PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 17 de setembro de 2024 28 totalizava o valor de R$ 10.062,23 (dez mil, sessenta e dois reais e vinte e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 10.062,23 (dez mil, sessenta e dois reais e vinte e três centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a MIRIAN OLIVEIRA GONDIM, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, vitalício, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 5.031,11 (cinco mil e trinta e um reais e onze centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alinea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; MANUELLA OLIVEIRA GONDIM, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de 8,34%, da data do óbito até 09/05/2033, no valor mensal de R$ 839,51 (oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso I, alinea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; MANUELLE OLIVEIRA GONDIM, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de 8,34%, da data do óbito até 09/05/2033, no valor mensal de R$ 839,51 (oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alinea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; MIGUEL ANGELO OLIVEIRA GONDIM, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 8,33%, da data do óbito até 15/08/2030, no valor mensal de R$ 839,51 (oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alinea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; MARLEY OLIVEIRA GONDIM, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de 8,33%, da data do óbito até 25/07/2026, no valor mensal de R$ 839,51 (oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alinea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. MILLENA OLIVEIRA GONDIM, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de 8,33%, da data do óbito até 09/05/2024, no valor mensal de R$ 839,51 (oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alinea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. YASMIN KARINE SOARES GONDIM, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de 8,33%, da data do óbito até 10/06/2024, no valor mensal de R$ 839,51 (oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alinea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 04 de setembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV <#E.G.B#194936#28#198538/> Protocolo 194936 <#E.G.B#194938#28#198540> PORTARIA Nº. 1730/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.05782EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da DER-AM, JOÃO RAIMUNDO PEREIRA VIEIRA, falecido em 11/08/2024, no cargo de MOTORISTA, 1ª CLASSE, NIVEL H, REF. III, com Equivalência Remuneratória ao cargo atual de MOTORISTA, 1ª CLASSE, REF. A, matrícula nº. 010.023-4-D, cujos proventos de aposentadoria totalizando o valor de R$ 2.375,12 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e doze centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 1.989,87 (mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos) aplicado o redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a JANETE MARIA DE LOURDES BATISTA VIEIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 13 de setembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV <#E.G.B#194938#28#198540/> Protocolo 194938 <#E.G.B#194939#28#198541> PORTARIA Nº. 1668/2024 PROCESSO Nº. 2023.7.09874EXER3;- RETIFICAR a Portaria nº 1.428/2024, de 18 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de 25 de julho de 2024, conferindo-lhes a seguinte redação:CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor aposentado da SES-AM, JOÃO CAMURÇA DE ANDRADE, falecido em 06/10/2023, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE - CLASSE C - REFERENCIA 4, matrícula nº. 006.572-2-A, proventos no valor R$ 2.624,31 (dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos); DETERMINAR que os proventos de pensão no valor de e R$ 2.644,52 (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), já aplicado o reajuste do RGPS de 2024, calculados com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, sejam pagos a MARIA GEZILDA DE ALMEIDA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 33,33%, no valor mensal de R$ 881,50 (oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações; JOÃO VITOR FREIRE DE ANDRADE, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, até 26/08/2039, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de no valor mensal de R$ 881,50 (oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. LEANDRO FREIRE DE ANDRADE, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do requerimento, até 06/09/2028, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de no valor mensal de R$ 881,50 (oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 13 de setembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV <#E.G.B#194939#28#198541/> Protocolo 194939 <#E.G.B#194942#28#198544> PORTARIA Nº. 1732/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.04563EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurada inativa do SEDUC, MARIA APOLONIA NUNES SANTANA, falecida em 16/06/2024, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, 3ª Classe, Ref. A, matrícula nº. 029.661-9B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 1.569,32 (mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.569,32 (mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a FRANCISCO PIMENTEL DOS SANTOS, companheiro, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, percentual de 50%, no valor mensal de R$ 784,66 (setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. SAULO SANTANA DOS SANTOS, filho menor de 21 anos sob guarda, benefício de pensão, a partir da data do óbito até 11/03/2029, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, percentual de 50%, no valor mensal de R$ 784,66 (setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), de acordo com os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VIII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 13 de setembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV <#E.G.B#194942#28#198544/> Protocolo 194942 <#E.G.B#194944#28#198546> PORTARIA Nº. 1729/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.04245EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-segurada inativa da Policia Civil, EDLENE CORREIA PINHEIRO, falecida em 20/06/2024, no cargo de Perito Criminal, Classe Especial, matrícula nº. 126.796-5-D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 33.877,57 (trinta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos); VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar