DOMCE 20/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3551 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
encontrado até o momento, através do portal de compras de Acopiara, 
no site: https://www.comprasacopiara.com.br/, até às 12 horas do dia 
25 de Setembro de 2024.  
Publicado por: 
Jaline Pereira de Souza Siqueira 
Código Identificador:D9827AA1 
 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE 
APOIO 
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE PROPOSTAS 
 
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS - DISPENSA DE 
LICITAÇÃO N° 2024.09.16.01. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
tornam público o interesse da Administração em obter propostas de 
eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° 2024.09.16.01, 
cujo 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
PREVENÇÃO E GESTÃO INSTITUCIONAL, INCLUINDO 
PLANEJAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E 
MONITORAMENTO DE SOLUÇÕES ESTRATEGICAS, BEM 
COMO APRIMORAR AS ATIVIDADES DE TREINAMENTO 
E 
ACOMPANHAR 
O 
ORGÃO 
EM 
QUESTÕES 
RELACIONADAS AS INTERAÇÕES INSTITUCIONAIS, NO 
AMBITO MUNICIPAL, REGIONAL E ESTADUAL, DE 
FORMA A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ACOPIARA/CE, tudo 
conforme especificações contidas no Termo de Referência e no 
Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos 
seguinte 
endereço 
eletrônico: 
www.acopiara.ce.gov.br. 
e 
https://www.comprasacopiara.com.br/. 
Os 
interessados 
deverão 
encaminhar a Proposta de Preços com valor global inferior ao preço 
encontrado até o momento, através do portal de compras de Acopiara, 
no site: https://www.comprasacopiara.com.br/, até às 12 horas do dia 
25 de Setembro de 2024.  
Publicado por: 
Jaline Pereira de Souza Siqueira 
Código Identificador:7D342017 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 566/2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DESIGNAÇÃO 
DA 
COORDENAÇÃO PELOS TRABALHOS INICIAIS 
DA TRANSIÇÃO DE GOVERNO, NO ÂMBITO 
INTERNO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, 
INTREGRANTES 
DA 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DE ALTANEIRA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, 
Considerando o disposto nas recomendações dos órgãos de controle 
externo que versam sobre a transição de governo do Município de 
Altaneira, em face o encerramento de mandato do atual Prefeito, 
Resolve: 
  
Art. 
1º. 
Designar 
EDISLANIA 
SIMIAO 
DA 
SILVA 
RODRIGUES, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE 
ALTANEIRA – CE, inscrita no CPF sob o nº 015.126.553-41 para 
exercer a função de coordenadora do processo inicial de transição de 
governo do Município de Altaneira, em face do encerramento deste 
mandato e assunção do(a) prefeito(a) a ser eleito(a) nas eleições de 06 
de outubro de 2024. 
Art. 2º. A servidora ora nomeada deverá realizar as tratativas junto 
aos órgãos e departamentos integrantes da estrutura administrativa de 
Altaneira, de forma a prestar cumprimento às ações necessárias à 
realização da transição interna e setorial, até a designação das 
comissões por este Prefeito e o(a) prefeito(a) eleito(a). 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE 
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 18 de setembro de 
2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:3CD57CBC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°567/2024 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO 
COMISSIONADO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município e, 
Considerando que a exoneração figura como causa de vacância dos 
cargos públicos, seja de provimento efetivo ou comissionado, 
conforme disposto na Lei Municipal nº 540/2011 
Considerando que o servidor a seguir qualificado apresentou pedido 
expresso de exoneração do cargo que ocupa, pedido esse protocolado 
em 16/09/2024; 
Considerando ainda que não há óbice para a exoneração de servidor 
público no período de vedação eleitoral, haja vista que o ato decorre 
de pedido expresso do servidor não sendo, portanto, ato 
administrativo praticado ex officio, nos termos do art. 73, V, da Lei 
9.504/97.  
RESOLVE: 
Art.1°. EXONERAR, a pedido expresso, nos termos do art. 32 da lei 
540, de 28 de dezembro de 2011, o servidor ANTONIO CLAUDIO 
MONTEIRO 
CHUPIL 
do 
cargo 
de 
DIRETOR 
DE 
DEPARTAMENTO DE CULTURA, junto a SECRETARIA DE 
CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE bem como 
das demais atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria 
N°245/2024. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor retroativa a data do dia 16 de 
setembro de 2024 de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias. 
PUBLIQUE-SE  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 19 de setembro de 
2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:E98A3CDF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 568/2024 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA 
FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município 
e o Estatuto dos Servidores Civis municipais e, 
Considerando o pedido formulado pela Servidora Pública Municipal, 
Sra. Raimunda Galdino de Souza, ocupante do cargo de Recepcionista 
- REC, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a qual objetiva 
concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;  
Considerando que a documentação comprova que a pessoa da família 
é genitora da servidora, bem como a documentação médica que atesta 
o problema de saúde;  
Considerando ainda o Relatório da Assistente Social que aponta pela 
imprescindibilidade da servidora para os cuidados da sua genitora;  

                            

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