Ceará , 20 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3551 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19.08.01/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19.08.01/2024, ORIGINÁRIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.07.25.1 - SRP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE. A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o Extrato do Processo Administrativo N° 2024.09.19.02. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2024. ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: MICROFORT INFORMÁTICA LTDA, com o valor global solicitado de R$ 54.210,00 (cinquenta e quatro mil duzentos e dez reais). ASSINA PELA ADESÃO: Paulo Márcio Sampaio Filgueira. ASSINA PELA LICITANTE/VENCEDORA: Diego Luiz Martinelli, 19 de setembro de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:A0EA6C6A SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.09.19.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA Aviso de Homologação E AUTORIZAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.09.19.02 (Adesão à Ata de Registro de Preços nº 19.08.01/2024, originária do Pregão Eletrônico nº 2024.07.25.1 - SRP da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE). Objeto: Aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE. Empresa Detentora do Registro: A empresa MICROFORT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.675.507/0001-03, totalizando o valor de R$ 54.210,00 (cinquenta e quatro mil duzentos e dez reais). Homologo e Autorizo o presente processo administrativo na forma da Lei nº 14.133/2021 e a Lei 14.770/2023 – Paulo Márcio Sampaio Filgueira - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. Data da Homologação e Autorização: 19 de setembro de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:0CCA4599 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 18.09.01/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, VISANDO O REPASSE, DE RECURSOS PRÓPRIOS ORIUNDOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO GRUPO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, DESTINADOS AO ADIMPLEMENTO DE EXCEDENTE DE PRODUÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO MUNICIPIO DE BARBALHA/CE (PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021). O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista à utilização dos recursos municipais do Fundo Municipal de Saúde, advindo do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados à execução de Serviços de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.09.01/2024. Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o valor de ATÉ R$ 948.480,72 (NOVECENTOS E QUARENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), de acordo com o disposto na PORTARIA GM/MS nº 1.034/2010; LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2012; PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 6/2017; PORTARIA GM/MS Nº 828/2020; PORTARIA GM/MS Nº 163/2021 e PARECER CORAC/SMS nº. 023/2024 (EXCEDENTE DE PRODUÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR – ATENDIMENTOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DOS MUNÍCIPES DE BARBALHA/CE CONFORME PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA DO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2021 – PRIMEIRO SEMESTRE), parte integrante deste Convênio; § 1º. O repasse do Fundo Municipal de Saúde, advindo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.09.01/2024 – SMS/FMS, terá como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente: Fonte de Recurso Dotação Orçamentária Elemento de Despesa FMS – 1500100200 (RECURSOS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DA SAÚDE) 10.302.0113.2.106.0000 33.90.39.00 § 2º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá prestar contas da aplicação dos mesmos, mediante relatório dos serviços EXECUTADOS e APRESENTAÇÃO de faturas nos Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de Informação Hospital Descentralizado – SIHD/SUS e/ou Sistema de Informação Ambulatorial-SIA/SUS) no período e conforme a legislação vigente. § 3º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município. § 4º. O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula, condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do Município de Barbalha/CE, mediante disponibilidade financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde de Barbalha. O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, mediante proposta a ser apresentada, com as devidas justificativas, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024, prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste instrumento. Parágrafo único. Se um dos convenentes se interessar pela prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio.Para que este Convênio atenda aos princípios constitucionais da Administração Pública, o mesmo será publicado pela SECRETARIA e pelo HOSPITAL, no sitio eletrônico oficial do Município e do HOSPITAL, no diário oficial municipal (se existente) e nos átrios da municipalidade e do HOSPITAL. Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde. E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 18 DE SETEMBRO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:DEBD4075 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTALFechar