DOMCE 20/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3551 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 19.08.01/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE 
 
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 19.08.01/2024, ORIGINÁRIA DO PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 2024.07.25.1 - SRP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE. 
  
A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, através da Secretaria 
Municipal de Saúde, torna público o Extrato do Processo 
Administrativo N° 2024.09.19.02. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) 
meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2024. ÓRGÃO 
GERENCIADOR: 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação 
de 
Barbalha/CE. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos destinados ao 
atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal 
de Saúde de Barbalha/CE. EMPRESA DETENTORA DO 
REGISTRO DE PREÇOS: MICROFORT INFORMÁTICA LTDA, 
com o valor global solicitado de R$ 54.210,00 (cinquenta e quatro mil 
duzentos e dez reais). ASSINA PELA ADESÃO: Paulo Márcio 
Sampaio Filgueira. ASSINA PELA LICITANTE/VENCEDORA: 
Diego Luiz Martinelli, 19 de setembro de 2024.  
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:A0EA6C6A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.09.19.02 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA 
  
Aviso de Homologação E AUTORIZAÇÃO - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 2024.09.19.02 (Adesão à Ata de Registro 
de Preços nº 19.08.01/2024, originária do Pregão Eletrônico nº 
2024.07.25.1 - SRP da Secretaria Municipal de Educação de 
Barbalha/CE). Objeto: Aquisição de eletrodomésticos destinados ao 
atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal 
de Saúde de Barbalha/CE. Empresa Detentora do Registro: A 
empresa MICROFORT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 24.675.507/0001-03, totalizando o valor de R$ 54.210,00 
(cinquenta e quatro mil duzentos e dez reais). Homologo e Autorizo o 
presente processo administrativo na forma da Lei nº 14.133/2021 e a 
Lei 14.770/2023 – Paulo Márcio Sampaio Filgueira - Ordenador de 
Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Data da Homologação e Autorização: 19 de setembro de 2024. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:0CCA4599 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONVÊNIO 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 18.09.01/2024 
FIRMADO 
ENTRE 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O 
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE 
PAULO, VISANDO O REPASSE, DE RECURSOS 
PRÓPRIOS ORIUNDOS DO FUNDO MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
DO 
GRUPO 
DE 
ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA À SAÚDE, DESTINADOS AO 
ADIMPLEMENTO 
DE 
EXCEDENTE 
DE 
PRODUÇÃO 
DE 
MÉDIA 
E 
ALTA 
COMPLEXIDADE 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
BARBALHA/CE (PRIMEIRO SEMESTRE DE 
2021). 
  
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de 
cooperação mútua entre os partícipes, com vista à utilização dos 
recursos municipais do Fundo Municipal de Saúde, advindo do Bloco 
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados à 
execução de Serviços de Atenção Especializada à Saúde. 
  
Parágrafo único. O presente convênio compreende a atuação 
coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.09.01/2024. 
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA 
repassará ao HOSPITAL, o valor de ATÉ R$ 948.480,72 
(NOVECENTOS E QUARENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS 
E OITENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), de acordo 
com o disposto na PORTARIA GM/MS nº 1.034/2010; LEI 
COMPLEMENTAR 
Nº 
141/2012; 
PORTARIA 
DE 
CONSOLIDAÇÃO Nº 6/2017; PORTARIA GM/MS Nº 828/2020; 
PORTARIA GM/MS Nº 163/2021 e PARECER CORAC/SMS nº. 
023/2024 (EXCEDENTE DE PRODUÇÃO DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
HOSPITALAR 
– 
ATENDIMENTOS 
DO 
SISTEMA 
ÚNICO 
DE 
SAÚDE 
DOS 
MUNÍCIPES 
DE 
BARBALHA/CE CONFORME PROGRAMAÇÃO PACTUADA 
INTEGRADA DO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2021 – 
PRIMEIRO SEMESTRE), parte integrante deste Convênio; 
§ 1º. O repasse do Fundo Municipal de Saúde, advindo do 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.09.01/2024 – SMS/FMS, 
terá como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente: 
Fonte de Recurso 
Dotação Orçamentária 
Elemento de Despesa 
FMS – 1500100200 (RECURSOS DE 
IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS 
DA SAÚDE) 
10.302.0113.2.106.0000 
33.90.39.00 
§ 2º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá 
prestar contas da aplicação dos mesmos, mediante relatório dos 
serviços EXECUTADOS e APRESENTAÇÃO de faturas nos 
Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de Informação 
Hospital Descentralizado – SIHD/SUS e/ou Sistema de Informação 
Ambulatorial-SIA/SUS) no período e conforme a legislação vigente. 
§ 3º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do 
extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município. 
§ 4º. O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula, 
condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do Município 
de Barbalha/CE, mediante disponibilidade financeira e orçamentária 
do Fundo Municipal de Saúde de Barbalha. 
O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de 
termo aditivo, mediante proposta a ser apresentada, com as devidas 
justificativas, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.O 
presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024, prorrogável 
mediante justificativa, por comum acordo através de termo aditivo, 
tendo como início a data da assinatura deste instrumento. Parágrafo 
único. Se um dos convenentes se interessar pela prorrogação, deverá 
se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias 
antes do término do Convênio.Para que este Convênio atenda aos 
princípios constitucionais da Administração Pública, o mesmo será 
publicado pela SECRETARIA e pelo HOSPITAL, no sitio eletrônico 
oficial do Município e do HOSPITAL, no diário oficial municipal (se 
existente) e nos átrios da municipalidade e do HOSPITAL. 
Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que 
não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem 
pelo conselho municipal de saúde. E por estarem os convenentes 
certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, 
firmam o presente termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito 
na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. As 
demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO 
MARCIO 
SAMPAIO 
FILGUEIRA 
E 
JULIANA 
DEYSE 
GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA DO 
ADITIVO: 18 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:DEBD4075 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 

                            

Fechar