DOMCE 20/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3551 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:32A9D5CD 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido de 
Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir discrimina: 
  
Vínculo Construções e Tecnologia Ltda, com sede à Av. Santos 
Dumont, n° 1740, sala 302, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.150-
161, inscrita no CNPJ nº 53.086.750/0001-94, através de seu 
representante 
legal, 
o 
senhor 
Márcio 
Farias 
Melo, 
Sócio 
Administrador. 
  
Processo nº: Concorrência Eletrônica nº 2024.08.06.01-PMI/SMS. 
Fundamentação Legal: Lei federal n° 14.133, de 01 de abril de 
2021, na lei federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de 
Proteção de Dados - LGPD) e no decreto municipal n° 018, de 31 de 
março de 2023. Contrato nº: 2024.09.16.01-PMI/SMS. Objeto: 
Contratação de empresa para reforma e ampliações na Unidade Básica 
de Saúde (UBS) Dr. Ernani Barreira, localizada na Rua Márcio 
Nogueira, n° 119, Areias I, Iguatu-Ce, conforme especificações 
técnicas constantes no projeto básico. Valor Global: R$ 651.500,00 
(seiscentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais). Data de 
Assinatura: 16 de setembro de 2024. Vigência: de 12 (doze) meses, 
contados da data de assinatura. Prazo de Execução: de 03 (três) 
meses, 
conforme 
cronograma 
físico 
financeiro. 
Dotação 
Orçamentária: 
0601.10.301.0005.1.003 
(Construção, 
Reforma, 
Ampliação de Equipamento de Unidade Básica de Saúde). Elemento 
de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa 
Jurídica). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves – (Secretária 
Municipal de Saúde). Em 16 de setembro de 2024, Iguatu-Ce.  
 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:CFA5F87A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Por meio deste, a Secretária de Saúde da Prefeitura Municipal de 
Iguatu, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o Agente 
de Contratação, nomeado através da Portaria n° 0539, de 05 de janeiro 
de 2024, cumpriu todas as exigências legais, e considerando também a 
análise e parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste 
Município, parte integrante e complementar do presente processo 
administrativo de licitação, autuado sob Concorrência Eletrônica n° 
2024.08.06.01-PMI/SMS, cujo objeto é a contratação de empresa 
para reforma e ampliações na Unidade Básica de Saúde (UBS) Dr. 
Ernani Barreira, localizada na Rua Márcio Nogueira, n° 119, Areias I, 
Iguatu-Ce, conforme especificações técnicas constantes no projeto 
básico, resolve por Adjudicar o objeto e Homologar a presente 
licitação, nos termos do inciso IV, do art. 71, da lei federal n° 
14.133/2021, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor 
da empresa: 
  
Vínculo Construções e Tecnologia Ltda, com sede à Av. Santos 
Dumont, n° 1740, sala 302, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.150-
161, inscrita no CNPJ nº 53.086.750/0001-94, através de seu 
representante 
legal, 
o 
senhor 
Márcio 
Farias 
Melo, 
Sócio 
Administrador. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:0FDCBF1F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 043/2024 
 
INSTAURA 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, 
NOMEIA 
COMISSÃO 
PROCESSANTE 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA DE SAÚDE, MARGARIDA MARLEUDA 
GONÇALVES, nomeada pela Portaria Nº 529/2024, no uso das 
atribuições constantes na alínea ―b‖ do inciso II, do art. 72 da Lei 
Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado pela Lei n° 
2.092 de 16/05/2014, ao qual se submetem os servidores públicos 
municipais de Iguatu/CE; 
  
CONSIDERANDO 
que 
o 
servidor 
está 
em 
um 
possível 
descumprimento aos Art. 107, V. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Determina-se a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar com a finalidade de apurar supostas infrações 
administrativas constantes no Art. 107, V, da Lei n° 2.092, de 
16/05/2014, em face do servidor C.B.A.S, matrícula n°46120, 
ocupante do cargo de Pedagogo. 
  
Art. 2º A Comissão Permanente de Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar - CPSPAD, nomeada pela Portaria PGMI 
Nº 001, de 29 de fevereiro de 2024, da Procuradoria-Geral do 
Município de Iguatu, será responsável pelo processo disciplinar. 
  
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Processante 
terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, 
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e 
demais provas que entender pertinentes. 
  
Art. 4º A Comissão, ora designada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, 
a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos 
fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à 
responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º da Lei n° 2.092, 
de 16/05/2014. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Iguatu/CE, 19 de setembro de 2024. 
  
MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES  
Secretária Municipal de Saúde 
Portaria Nº 529/2024 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:FB70091B 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ERRATA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 004, DE 10 DE 
SETEMBRO DE 2024. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – ERRATA DO TERMO 
DE CONVÊNIO Nº 004, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. DO 
OBJETO DO CONTRATO - O presente Termo de Convênio tem por 
objetivo destinar à CONVENIADA o incentivo financeiro previsto na 
Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que deverá ser 
repassado aos agentes comunitários de saúde, servidores da Secretaria 
Estadual da Saúde – SESA, atuantes no Município de Iguatu-CE. 
  
ERRATA: 
CLÁUSULA 
SEXTA 
– 
DA 
VIGÊNCIA 
E 
PRORROGAÇÃO, III - O presente Termo de Convênio terá vigência 
até maio de 2025, podendo ser prorrogado mediante interesse e 
conveniência da Administração Pública Municipal, observando a 
legislação em vigor.  
  
VI – A transferência do incentivo financeiro à CONVENIADA e o 
seu pagamento aos agentes comunitários de saúde poderão ser 
interrompidos por ato do Chefe do Poder Executivo, devidamente 
justificado. 
  

                            

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