DOMCE 20/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3551
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de R$ 111.900,00 (cento e onze mil e novecentos reais), referente ao
Lote 11; 5. QUICKBUM E-COMMERCE EIRELI, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 30.323.616/0001-64, com valor global de R$
14.084,00 (quatorze mil e oitenta e quatro reais), referente ao Lote
12. Assina pelas Contratadas (Respectivamente): 1. Stálio Gomes
Bezerra Júnior, 2. Antonio Francisco da Costa Lima, 3.Rodrigo
Goulart Luchtemberg. 4. Rafael Ruiz Nogari e 5. Valdir da Silva
Costa.Data de Assinatura dos Contratos:19 de setembro de 2024.
Vigência do Contrato:Até 31 de dezembro de 2024.Contratante:
Secretaria da Saúde. Assinam pela Contratante: Hérica Oliveira
Pinheiro.Dotação Orçamentária de Nº: 0506 10 304 0006 2.025 -
Manutenção do Centro de Zoonoses, Receita de impostos e Transf –
Saúde (Fonte 1500100200), SUS Manutenção (Fonte 1600000000).
Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.90.30.00, 3.3.90.30.18,
4.4.90.52.00, 4.4.90.52.08. Irauçuba/CE, 19 de setembro de 2024.
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO –
Secretária da Saúde.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:51267B5D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 028/24-DL
Processo nº 00004.20240805/0002-84 - Objeto: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA
CONSTRUÇÃO DE
UMA
PRAÇA
LOCALIZADA NA ENTRADA DA CIDADE, PRÓXIMO AO
MATADOURO, CONFORME PROJETO EM ANEXO, ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
INFAESTRUTURA,
INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO. Fundamento Legal: Art.75, inciso I da
Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 19 de
setembro
de
2024.
JANDER
RODRIGUES
DA
SILVA.
ORDENADOR
DE
DESPESAS.
Proponente:
MOREIRA
MESQUITA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. CNPJ/MF Nº
21.691.178/0001-04. Valor Global: R$ 105.268,35 (cento e cinco mil,
duzentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos).
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:8BFF9BD7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E
EMPREENDEDORISMO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20240658
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20240658.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240658
QUE
FAZEM
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA
U.S DA CRUZ NETO – ME.
O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E
EMPREENDEDORISMO,
inscrito
no
CNPJ
sob
o
nº
14.911.508/0001-56, com sede na Rua Teófilo Peixoto, 520 - Centro,
CEP 63.480-000, Jaguaretama/CE, representado neste ato pela
Secretária
Municipal
de
Assistência
Social,
Cidadania
e
Empreendedorismo - Sra. PRICILA CUNHA CORDEIRO, inscrito
no CPF nº 027.048.233-40, residente e domiciliada na Avenida
Adolfo Bezerra de Meneses, 575 - Centro, Jaguaretama/CE, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve, através do presente,
RESCINDIR
UNILATERALMENTE
O
CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20240658 firmado com a empresa U.S DA
CRUZ NETO – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ N.º 37.847.947/0001-42, representada pela SR. UBIRATAN
SOBREIRA DA CRUZ NETO com sede na Rua Joana Fernandes
Cesar, N° 50, bairro Cajueiro, CEP: 63507-440 Iguatu/CE, na
qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as disposições
da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como Contrato
Nº 20240658 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 001/2024 – SAS,
mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
137, inciso I c/c art. 138 inciso I, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021 e
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Décima Terceira do
Contrato Originário.
Lei Nº 14.133/2021 – Lei de Licitações
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual
deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados
o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias
ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de
prazos;
[...]
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto
no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
[...]
§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a
extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no
respectivo processo.
CLÁSULA
DÉCIMA
TERCEIRA
–
DA
RECISÃO
–
CONTRATO Nº 20240658.
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
se houver uma das ocorrências.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual se dá por ato unilateral da Administração,
conforme art. 138, I, §1º c/c art. 137, I da Lei Federal n.º 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem
o Contrato Nº 20240658 decorrente do Edital do Pregão Eletrônico Nº
001/2024 –SAS, qual seja, a não entrega do objeto contratual, qual
seja, cestas básicas, de acordo com a Ordem de Fornecimento n.º
202401307, qual foi objeto de Processo Administrativo que tramita
junto a Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Secretária
Municipal
de
Assistência
Social,
Cidadania
e
Empreendedorismo, em 19 de setembro de 2024.
PRICILA CUNHA CORDEIRO
Secretária
Municipal
De
Assistência
Social,
Cidadania
E
Empreendedorismo.
Contratante
TESTEMUNHAS:
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