Ceará , 20 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3551 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 de R$ 111.900,00 (cento e onze mil e novecentos reais), referente ao Lote 11; 5. QUICKBUM E-COMMERCE EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.323.616/0001-64, com valor global de R$ 14.084,00 (quatorze mil e oitenta e quatro reais), referente ao Lote 12. Assina pelas Contratadas (Respectivamente): 1. Stálio Gomes Bezerra Júnior, 2. Antonio Francisco da Costa Lima, 3.Rodrigo Goulart Luchtemberg. 4. Rafael Ruiz Nogari e 5. Valdir da Silva Costa.Data de Assinatura dos Contratos:19 de setembro de 2024. Vigência do Contrato:Até 31 de dezembro de 2024.Contratante: Secretaria da Saúde. Assinam pela Contratante: Hérica Oliveira Pinheiro.Dotação Orçamentária de Nº: 0506 10 304 0006 2.025 - Manutenção do Centro de Zoonoses, Receita de impostos e Transf – Saúde (Fonte 1500100200), SUS Manutenção (Fonte 1600000000). Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.90.30.00, 3.3.90.30.18, 4.4.90.52.00, 4.4.90.52.08. Irauçuba/CE, 19 de setembro de 2024. HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO – Secretária da Saúde. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:51267B5D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 028/24-DL Processo nº 00004.20240805/0002-84 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA LOCALIZADA NA ENTRADA DA CIDADE, PRÓXIMO AO MATADOURO, CONFORME PROJETO EM ANEXO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. Fundamento Legal: Art.75, inciso I da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 19 de setembro de 2024. JANDER RODRIGUES DA SILVA. ORDENADOR DE DESPESAS. Proponente: MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. CNPJ/MF Nº 21.691.178/0001-04. Valor Global: R$ 105.268,35 (cento e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos). Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:8BFF9BD7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240658 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240658. TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240658 QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA U.S DA CRUZ NETO – ME. O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO, inscrito no CNPJ sob o nº 14.911.508/0001-56, com sede na Rua Teófilo Peixoto, 520 - Centro, CEP 63.480-000, Jaguaretama/CE, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo - Sra. PRICILA CUNHA CORDEIRO, inscrito no CPF nº 027.048.233-40, residente e domiciliada na Avenida Adolfo Bezerra de Meneses, 575 - Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240658 firmado com a empresa U.S DA CRUZ NETO – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 37.847.947/0001-42, representada pela SR. UBIRATAN SOBREIRA DA CRUZ NETO com sede na Rua Joana Fernandes Cesar, N° 50, bairro Cajueiro, CEP: 63507-440 Iguatu/CE, na qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as disposições da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº 20240658 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 001/2024 – SAS, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 137, inciso I c/c art. 138 inciso I, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Décima Terceira do Contrato Originário. Lei Nº 14.133/2021 – Lei de Licitações Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; [...] Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; [...] § 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RECISÃO – CONTRATO Nº 20240658. 13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão contratual se dá por ato unilateral da Administração, conforme art. 138, I, §1º c/c art. 137, I da Lei Federal n.º 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem o Contrato Nº 20240658 decorrente do Edital do Pregão Eletrônico Nº 001/2024 –SAS, qual seja, a não entrega do objeto contratual, qual seja, cestas básicas, de acordo com a Ordem de Fornecimento n.º 202401307, qual foi objeto de Processo Administrativo que tramita junto a Procuradoria Geral do Município. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo, em 19 de setembro de 2024. PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretária Municipal De Assistência Social, Cidadania E Empreendedorismo. Contratante TESTEMUNHAS: _________CPF:________ ______________CPF:_______Fechar