DOMCE 20/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3551 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
de R$ 111.900,00 (cento e onze mil e novecentos reais), referente ao 
Lote 11; 5. QUICKBUM E-COMMERCE EIRELI, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 30.323.616/0001-64, com valor global de R$ 
14.084,00 (quatorze mil e oitenta e quatro reais), referente ao Lote 
12. Assina pelas Contratadas (Respectivamente): 1. Stálio Gomes 
Bezerra Júnior, 2. Antonio Francisco da Costa Lima, 3.Rodrigo 
Goulart Luchtemberg. 4. Rafael Ruiz Nogari e 5. Valdir da Silva 
Costa.Data de Assinatura dos Contratos:19 de setembro de 2024. 
Vigência do Contrato:Até 31 de dezembro de 2024.Contratante: 
Secretaria da Saúde. Assinam pela Contratante: Hérica Oliveira 
Pinheiro.Dotação Orçamentária de Nº: 0506 10 304 0006 2.025 - 
Manutenção do Centro de Zoonoses, Receita de impostos e Transf – 
Saúde (Fonte 1500100200), SUS Manutenção (Fonte 1600000000). 
Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.90.30.00, 3.3.90.30.18, 
4.4.90.52.00, 4.4.90.52.08. Irauçuba/CE, 19 de setembro de 2024. 
  
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO –   
Secretária da Saúde. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:51267B5D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 028/24-DL 
 
Processo nº 00004.20240805/0002-84 - Objeto: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA PARA 
CONSTRUÇÃO DE 
UMA 
PRAÇA 
LOCALIZADA NA ENTRADA DA CIDADE, PRÓXIMO AO 
MATADOURO, CONFORME PROJETO EM ANEXO, ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFAESTRUTURA, 
INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO E TURISMO. Fundamento Legal: Art.75, inciso I da 
Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 19 de 
setembro 
de 
2024. 
JANDER 
RODRIGUES 
DA 
SILVA. 
ORDENADOR 
DE 
DESPESAS. 
Proponente: 
MOREIRA 
MESQUITA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. CNPJ/MF Nº 
21.691.178/0001-04. Valor Global: R$ 105.268,35 (cento e cinco mil, 
duzentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos).  
 
Publicado por: 
Raniela de Souza Santos 
Código Identificador:8BFF9BD7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E 
EMPREENDEDORISMO 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20240658 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20240658. 
  
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 
AO 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240658 
QUE 
FAZEM 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA 
U.S DA CRUZ NETO – ME. 
  
O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E 
EMPREENDEDORISMO, 
inscrito 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
14.911.508/0001-56, com sede na Rua Teófilo Peixoto, 520 - Centro, 
CEP 63.480-000, Jaguaretama/CE, representado neste ato pela 
Secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo - Sra. PRICILA CUNHA CORDEIRO, inscrito 
no CPF nº 027.048.233-40, residente e domiciliada na Avenida 
Adolfo Bezerra de Meneses, 575 - Centro, Jaguaretama/CE, na 
qualidade de CONTRATANTE, resolve, através do presente, 
RESCINDIR 
UNILATERALMENTE 
O 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20240658 firmado com a empresa U.S DA 
CRUZ NETO – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ N.º 37.847.947/0001-42, representada pela SR. UBIRATAN 
SOBREIRA DA CRUZ NETO com sede na Rua Joana Fernandes 
Cesar, N° 50, bairro Cajueiro, CEP: 63507-440 Iguatu/CE, na 
qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as disposições 
da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como Contrato 
Nº 20240658 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 001/2024 – SAS, 
mediante as cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 
137, inciso I c/c art. 138 inciso I, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Décima Terceira do 
Contrato Originário. 
Lei Nº 14.133/2021 – Lei de Licitações 
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual 
deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados 
o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: 
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias 
ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de 
prazos; 
[...] 
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: 
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto 
no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 
[...] 
§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a 
extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no 
respectivo processo. 
CLÁSULA 
DÉCIMA 
TERCEIRA 
– 
DA 
RECISÃO 
– 
CONTRATO Nº 20240658. 
  
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, 
se houver uma das ocorrências. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL  
A rescisão contratual se dá por ato unilateral da Administração, 
conforme art. 138, I, §1º c/c art. 137, I da Lei Federal n.º 14.133/21. 
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA 
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada 
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem 
o Contrato Nº 20240658 decorrente do Edital do Pregão Eletrônico Nº 
001/2024 –SAS, qual seja, a não entrega do objeto contratual, qual 
seja, cestas básicas, de acordo com a Ordem de Fornecimento n.º 
202401307, qual foi objeto de Processo Administrativo que tramita 
junto a Procuradoria Geral do Município. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e 
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser 
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de 
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim 
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
Secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo, em 19 de setembro de 2024. 
  
PRICILA CUNHA CORDEIRO  
Secretária 
Municipal 
De 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
E 
Empreendedorismo. 
Contratante 
  
TESTEMUNHAS: 
  
_________CPF:________ 
  
______________CPF:_______ 
 

                            

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