Ceará , 20 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3551 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:373B2581 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20240877 ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº CE-002-2024-SED CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA(O).....: RPS CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E PROJETOS EIRELI OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR A OBRA DE INSTALAÇÃO DE FORRO E PONTOS ELÉTRICOS EM DIVERSAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. VALOR TOTAL................: R$ 74.540,72 (setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e dois centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Projeto 0707.123610014.1.027 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares do Ens. Fundamental , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 37.270,36, Exercício 2024 Projeto 0707.123650015.1.028 Construção,Reforma,Ampliação e Equipamen tos da Unidades do Ensino Infantil , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 37.270,36 VIGÊNCIA...................: 19 de Setembro de 2024 a 19 de Julho de 2025 DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Setembro de 2024 JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Fundo Municipal de Educação Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:55020903 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMPANY SERVIÇOS, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES CNPJ Nº 26.294.531/0001-28 LUCAS FERREIRA DE FREITAS HOLANDA Representante legal da empresa Rua Engenheiro Jose Barreto, Paraná. CEP: 63.504-820 Iguatu/CE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL O Fundo Municipal de Educação, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação – José Jorge Rodrigues de Oliveira, vem, por meio deste instrumento, NOTIFICAR a empresa COMPANY SERVIÇOS, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 26.294.531/0001-28, representada pela Sr. LUCAS FERREIRA DE FREITAS HOLANDA, acerca dos seguintes fatos: A sociedade empresária acima qualificada tem firmado com o Fundo Municipal de Educação – Secretaria Municipal de Educação o contrato nº 20240030 cujo objeto consiste na ―aquisição gêneros alimentícios para os programas de alimentação escolar da rede de ensino público do município de Jaguaretama/CE [...]‖ Conforme Ofício n.º 221/2024, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, esta relata que a sociedade acima qualificada não cumpriu com as obrigações previstas no contrato de nº 20240030, não fazendo a entrega da ordem de fornecimentos n.º 202401210, 202401212, 202401213, 202401215, 202401216, 202401542, 202401543, sendo essa necessidade, imprescindível, para atender as demandas da Secretaria de Educação, haja vista se tratar de itens componentes da merenda escolar. Conforme consta no contrato firmado entre o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico e a sociedade empresária – COMPANY SERVIÇOS, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES, há obrigações contratuais a serem cumpridas por ambas as partes, na qual, evidenciamos o item 6.2, subitem 6.2.2 da Cláusula Sexta – Da Obrigações das Partes, in verbis: CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.2 O CONTRATADO obriga-se a: 6.2.2 Os produto(s) deverão ser entregue de acordo com a solicitação da Secretaria, a partir do recebimento da Ordem de Compra, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da solicitação, nos termos quantitativos de acordo com a necessidade do órgão e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente. Nesse contexto, apresentamos as sanções contratuais previstas, no qual poderá vir a acarretar a empresa notificada: CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES 8.1. Na hipótese de descumprimento, por parte do fornecedor, de qualquer das obrigações definidas neste instrumento, ou em outros documentos que o complementem, serão aplicadas, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, as seguintes penas: 8.1.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não assinar o termo de contrato, deixar de entregar/executar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do fornecimento, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução do fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com este Município e será descredenciado no Cadastro do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de aplicação e das demais cominações legais: [...] II. Multa moratória de 0,3 (três décimos por cento) por dia de atraso na prestação de serviços. Contados do recebimento da ordem de serviço no endereço constante do cadastro de fornecedores ou do contrato, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, no caso de retardamento na execução dos serviços inferior a 30 (trinta) dias. III. Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação dos serviços. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO CONTRATUAL 9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua recisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no edital. 9.2. Além da aplicação das multas já previstas, o presente contrato ficará rescindindo de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista á Contratada o direito de reclamar indenizações relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da sua execução, ocorrendo quaisquer infrações às suas cláusulas e condições ou nas hipóteses previstas na Legislação, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93. 9.3. O procedimento de recisão observará os ditames previstos nos artigos 79 e 80 da Lei de Licitações. Diante do exposto, fica a sociedade empresária, representada por seu Representante Legal, notificada da abertura do processo administrativo e, querendo, apresentar defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, podendo ser entregue pessoalmente ou encaminhada ao endereço: Rua Tristão Gonçalves, nº 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480- 000 – SETOR PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ou enviada por e-mail: procuradoria@jaguaretama.ce.gov.br, tendo em conta a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas no Contrato nº 20240030. Jaguaretama/CE, 19 de setembro de 2024.Fechar