DOMCE 20/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3551 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:373B2581 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
CONTRATO Nº...........: 20240877 
  
ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº CE-002-2024-SED 
  
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
CONTRATADA(O).....: RPS CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E 
PROJETOS EIRELI 
  
OBJETO......................: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
OBRAS 
E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR A OBRA DE 
INSTALAÇÃO DE FORRO E PONTOS ELÉTRICOS EM 
DIVERSAS 
ESCOLAS 
DO 
MUNICÍPIO, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 74.540,72 (setenta e quatro mil, 
quinhentos e quarenta reais e setenta e dois centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Projeto 
0707.123610014.1.027 Construção, Reforma e Ampliação de 
Unidades Escolares do Ens. Fundamental , Classificação econômica 
4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor 
de R$ 37.270,36, Exercício 2024 Projeto 0707.123650015.1.028 
Construção,Reforma,Ampliação e Equipamen tos da Unidades do 
Ensino Infantil , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e 
instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 37.270,36 
  
VIGÊNCIA...................: 19 de Setembro de 2024 a 19 de Julho de 
2025 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Setembro de 2024 
  
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, 
Fundo Municipal de Educação 
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:55020903 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
 
COMPANY SERVIÇOS, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES 
CNPJ Nº 26.294.531/0001-28 
LUCAS FERREIRA DE FREITAS HOLANDA  
Representante legal da empresa 
Rua Engenheiro Jose Barreto, Paraná. 
CEP: 63.504-820 
Iguatu/CE 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
O Fundo Municipal de Educação, neste ato representado pelo 
Secretário Municipal de Educação – José Jorge Rodrigues de Oliveira, 
vem, por meio deste instrumento, NOTIFICAR a empresa 
COMPANY SERVIÇOS, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 
26.294.531/0001-28, representada pela Sr. LUCAS FERREIRA DE 
FREITAS HOLANDA, acerca dos seguintes fatos: 
  
A sociedade empresária acima qualificada tem firmado com o Fundo 
Municipal de Educação – Secretaria Municipal de Educação o 
contrato nº 20240030 cujo objeto consiste na ―aquisição gêneros 
alimentícios para os programas de alimentação escolar da rede de 
ensino público do município de Jaguaretama/CE [...]‖ 
Conforme Ofício n.º 221/2024, expedido pela Secretaria Municipal de 
Educação, esta relata que a sociedade acima qualificada não cumpriu 
com as obrigações previstas no contrato de nº 20240030, não fazendo 
a entrega da ordem de fornecimentos n.º 202401210, 202401212, 
202401213, 202401215, 202401216, 202401542, 202401543, sendo 
essa necessidade, imprescindível, para atender as demandas da 
Secretaria de Educação, haja vista se tratar de itens componentes da 
merenda escolar. 
Conforme consta no contrato firmado entre o Fundo de 
Desenvolvimento do Ensino Básico e a sociedade empresária – 
COMPANY SERVIÇOS, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES, 
há obrigações contratuais a serem cumpridas por ambas as partes, na 
qual, evidenciamos o item 6.2, subitem 6.2.2 da Cláusula Sexta – Da 
Obrigações das Partes, in verbis: 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
6.2 O CONTRATADO obriga-se a: 
6.2.2 Os produto(s) deverão ser entregue de acordo com a solicitação 
da Secretaria, a partir do recebimento da Ordem de Compra, no prazo 
de 05 (cinco) dias, contados a partir da solicitação, nos termos 
quantitativos de acordo com a necessidade do órgão e rigorosamente 
de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora 
e neste edital, sendo que a não observância destas condições, 
implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de 
reclamação ou indenização por parte da inadimplente. 
Nesse contexto, apresentamos as sanções contratuais previstas, no 
qual poderá vir a acarretar a empresa notificada: 
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES 
8.1. Na hipótese de descumprimento, por parte do fornecedor, de 
qualquer das obrigações definidas neste instrumento, ou em outros 
documentos que o complementem, serão aplicadas, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, as 
seguintes penas: 
8.1.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua 
proposta de preços, não assinar o termo de contrato, deixar de 
entregar/executar ou apresentar documentação falsa exigida para o 
certame, ensejar o retardamento da execução do fornecimento, não 
mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução do 
fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude 
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com este Município e será 
descredenciado no Cadastro do Município pelo prazo de até 05 (cinco) 
anos, sem prejuízo de aplicação e das demais cominações legais: 
[...] 
II. Multa moratória de 0,3 (três décimos por cento) por dia de atraso 
na prestação de serviços. Contados do recebimento da ordem de 
serviço no endereço constante do cadastro de fornecedores ou do 
contrato, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor do 
contrato, no caso de retardamento na execução dos serviços inferior a 
30 (trinta) dias. 
III. Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do 
contrato, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação 
dos serviços. 
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO CONTRATUAL 
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua 
recisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no 
edital. 
9.2. Além da aplicação das multas já previstas, o presente contrato 
ficará rescindindo de pleno direito, independentemente de notificação 
judicial ou extrajudicial, sem que assista á Contratada o direito de 
reclamar indenizações relativas às despesas decorrentes de encargos 
provenientes da sua execução, ocorrendo quaisquer infrações às suas 
cláusulas e condições ou nas hipóteses previstas na Legislação, na 
forma dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93. 
9.3. O procedimento de recisão observará os ditames previstos nos 
artigos 79 e 80 da Lei de Licitações. 
Diante do exposto, fica a sociedade empresária, representada por seu 
Representante 
Legal, 
notificada 
da 
abertura 
do 
processo 
administrativo e, querendo, apresentar defesa no prazo máximo de 
10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, 
podendo ser entregue pessoalmente ou encaminhada ao endereço: Rua 
Tristão Gonçalves, nº 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-
000 – SETOR PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ou 
enviada por e-mail: procuradoria@jaguaretama.ce.gov.br, tendo em 
conta a possível aplicação de sanções administrativas, conforme 
disposições contidas no Contrato nº 20240030. 
  
Jaguaretama/CE, 19 de setembro de 2024. 

                            

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