DOMCE 20/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3551
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:373B2581
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20240877
ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº CE-002-2024-SED
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O).....: RPS CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E
PROJETOS EIRELI
OBJETO......................:
CONTRATAÇÃO
DE
OBRAS
E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR A OBRA DE
INSTALAÇÃO DE FORRO E PONTOS ELÉTRICOS EM
DIVERSAS
ESCOLAS
DO
MUNICÍPIO,
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA.
VALOR TOTAL................: R$ 74.540,72 (setenta e quatro mil,
quinhentos e quarenta reais e setenta e dois centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Projeto
0707.123610014.1.027 Construção, Reforma e Ampliação de
Unidades Escolares do Ens. Fundamental , Classificação econômica
4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor
de R$ 37.270,36, Exercício 2024 Projeto 0707.123650015.1.028
Construção,Reforma,Ampliação e Equipamen tos da Unidades do
Ensino Infantil , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e
instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 37.270,36
VIGÊNCIA...................: 19 de Setembro de 2024 a 19 de Julho de
2025
DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Setembro de 2024
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA,
Fundo Municipal de Educação
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:55020903
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
COMPANY SERVIÇOS, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
CNPJ Nº 26.294.531/0001-28
LUCAS FERREIRA DE FREITAS HOLANDA
Representante legal da empresa
Rua Engenheiro Jose Barreto, Paraná.
CEP: 63.504-820
Iguatu/CE
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O Fundo Municipal de Educação, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Educação – José Jorge Rodrigues de Oliveira,
vem, por meio deste instrumento, NOTIFICAR a empresa
COMPANY SERVIÇOS, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.º
26.294.531/0001-28, representada pela Sr. LUCAS FERREIRA DE
FREITAS HOLANDA, acerca dos seguintes fatos:
A sociedade empresária acima qualificada tem firmado com o Fundo
Municipal de Educação – Secretaria Municipal de Educação o
contrato nº 20240030 cujo objeto consiste na ―aquisição gêneros
alimentícios para os programas de alimentação escolar da rede de
ensino público do município de Jaguaretama/CE [...]‖
Conforme Ofício n.º 221/2024, expedido pela Secretaria Municipal de
Educação, esta relata que a sociedade acima qualificada não cumpriu
com as obrigações previstas no contrato de nº 20240030, não fazendo
a entrega da ordem de fornecimentos n.º 202401210, 202401212,
202401213, 202401215, 202401216, 202401542, 202401543, sendo
essa necessidade, imprescindível, para atender as demandas da
Secretaria de Educação, haja vista se tratar de itens componentes da
merenda escolar.
Conforme consta no contrato firmado entre o Fundo de
Desenvolvimento do Ensino Básico e a sociedade empresária –
COMPANY SERVIÇOS, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES,
há obrigações contratuais a serem cumpridas por ambas as partes, na
qual, evidenciamos o item 6.2, subitem 6.2.2 da Cláusula Sexta – Da
Obrigações das Partes, in verbis:
CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.2 O CONTRATADO obriga-se a:
6.2.2 Os produto(s) deverão ser entregue de acordo com a solicitação
da Secretaria, a partir do recebimento da Ordem de Compra, no prazo
de 05 (cinco) dias, contados a partir da solicitação, nos termos
quantitativos de acordo com a necessidade do órgão e rigorosamente
de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora
e neste edital, sendo que a não observância destas condições,
implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de
reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
Nesse contexto, apresentamos as sanções contratuais previstas, no
qual poderá vir a acarretar a empresa notificada:
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. Na hipótese de descumprimento, por parte do fornecedor, de
qualquer das obrigações definidas neste instrumento, ou em outros
documentos que o complementem, serão aplicadas, sem prejuízo das
sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, as
seguintes penas:
8.1.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta de preços, não assinar o termo de contrato, deixar de
entregar/executar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução do fornecimento, não
mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução do
fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com este Município e será
descredenciado no Cadastro do Município pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo de aplicação e das demais cominações legais:
[...]
II. Multa moratória de 0,3 (três décimos por cento) por dia de atraso
na prestação de serviços. Contados do recebimento da ordem de
serviço no endereço constante do cadastro de fornecedores ou do
contrato, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor do
contrato, no caso de retardamento na execução dos serviços inferior a
30 (trinta) dias.
III. Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do
contrato, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação
dos serviços.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua
recisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no
edital.
9.2. Além da aplicação das multas já previstas, o presente contrato
ficará rescindindo de pleno direito, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, sem que assista á Contratada o direito de
reclamar indenizações relativas às despesas decorrentes de encargos
provenientes da sua execução, ocorrendo quaisquer infrações às suas
cláusulas e condições ou nas hipóteses previstas na Legislação, na
forma dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93.
9.3. O procedimento de recisão observará os ditames previstos nos
artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
Diante do exposto, fica a sociedade empresária, representada por seu
Representante
Legal,
notificada
da
abertura
do
processo
administrativo e, querendo, apresentar defesa no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação,
podendo ser entregue pessoalmente ou encaminhada ao endereço: Rua
Tristão Gonçalves, nº 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-
000 – SETOR PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ou
enviada por e-mail: procuradoria@jaguaretama.ce.gov.br, tendo em
conta a possível aplicação de sanções administrativas, conforme
disposições contidas no Contrato nº 20240030.
Jaguaretama/CE, 19 de setembro de 2024.
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