Ceará , 20 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3551 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação CHAYANE DIÓGENES BRITO Procuradora Geral do Município de Jaguaretama – OAB/CE Nº 31.462 Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:DF7A1C05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240004. TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240004. TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240004 QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA U.S DA CRUZ NETO – ME. O Município de Jaguaretama, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.285.246/0001-73, com sede na Rua Pedro Lemos Peixoto, Nº 250 – Beira Rio - CEP: 63.480- 000, Jaguaretama/CE, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde - Sra. FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, inscrita no CPF nº 786.663.503-00, residente e domiciliada na Avenida Manoel Lemos, 1095 - Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de DISTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240004 firmado com a empresa U.S DA CRUZ NETO – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 37.847.947/0001-42, representada pela SR. UBIRATAN SOBREIRA DA CRUZ NETO com sede na Rua Joana Fernandes Cesar, N° 50, bairro Cajueiro, CEP: 63507-440 Iguatu/CE, na qualidade de DISTRATADA, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº 20240004 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 056/2022 – PE, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato Originário. Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20240004 9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão contratual se dá por ato unilateral da Administração, conforme art. 79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem o Contrato Nº 20240004 decorrente do Edital do Pregão Eletrônico Nº056/2022 - PE, qual seja, a não entrega do objeto contratual, qual seja, gêneros alimentícios para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo as Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal, de acordo com a Ordem de Fornecimento n° 202401221 e 202401254, qual foi objeto de Processo Administrativo que tramita junto a Procuradoria Geral do Município. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Secretária Municipal de Saúde, em 19 de setembro de 2024. FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretária Municipal de Saúde Distratante TESTEMUNHAS: ___________________CPF:______ ________________CPF:___________ Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:6D2932D5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.08.16.01/PE. Objeto Aquisição de Gás GLP (gás de cozinha), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de Mauriti/CE. Empresa vencedora: IGOR & ELO GLP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.237.196/0001-14, vencedora do processo no valor total de (R$ 52.704,70). Adjudico e Homologo o processo na forma da Lei. Mauriti/CE, 13 de setembro de 2024. GILBERTO JUCA DA SILVA - Secretário de Educação. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:705C10E1 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.09.16.01/SEINFRA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.09.16.01/SEINFRA. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e a empresa Pau Brasil Construções e Empreendimentos LTDA. Objeto: Construção de Pavimentação no Bairro Bela Vista, no município de Mauriti/CE. Valor total (R$ 650.336,25). Prazo: 06 (seis) meses. Mauriti/CE, 16 de setembro de 2024. Signatários: José Henrique Carneiro e Wanderlanyo Gonçalves Firmo. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:68B2C45A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.01.15.05/SMS.Fechar