DOMCE 20/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3551 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
 JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação 
  
CHAYANE DIÓGENES BRITO 
Procuradora Geral do Município de Jaguaretama – OAB/CE Nº 
31.462  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:DF7A1C05 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20240004. 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20240004. 
  
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 
AO 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240004 
QUE 
FAZEM 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA 
U.S DA CRUZ NETO – ME. 
  
O Município de Jaguaretama, por meio do FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.285.246/0001-73, com 
sede na Rua Pedro Lemos Peixoto, Nº 250 – Beira Rio - CEP: 63.480-
000, Jaguaretama/CE, representado neste ato pela Secretária 
Municipal de Saúde - Sra. FRANCISCA AIRLENE DANTAS E 
SILVA, inscrita no CPF nº 786.663.503-00, residente e domiciliada 
na Avenida Manoel Lemos, 1095 - Centro, Jaguaretama/CE, na 
qualidade de DISTRATANTE, resolve, através do presente, 
RESCINDIR 
UNILATERALMENTE 
O 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20240004 firmado com a empresa U.S DA 
CRUZ NETO – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ N.º 37.847.947/0001-42, representada pela SR. UBIRATAN 
SOBREIRA DA CRUZ NETO com sede na Rua Joana Fernandes 
Cesar, N° 50, bairro Cajueiro, CEP: 63507-440 Iguatu/CE, na 
qualidade de DISTRATADA, em conformidade com as disposições 
da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº 
20240004 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 056/2022 – PE, mediante 
as cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 
79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato 
Originário. 
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações 
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, 
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou 
regulamento. 
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: 
[...] 
II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, 
projetos e prazos; 
III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a 
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do 
fornecimento, nos prazos estipulados; 
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: 
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; 
  
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20240004 
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua 
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no 
Edital. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL  
A rescisão contratual se dá por ato unilateral da Administração, 
conforme art. 79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal 
nº 8.666/93. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA 
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada 
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem 
o Contrato Nº 20240004 decorrente do Edital do Pregão Eletrônico 
Nº056/2022 - PE, qual seja, a não entrega do objeto contratual, qual 
seja, gêneros alimentícios para atender as demandas da Secretaria 
Municipal de Saúde, incluindo as Unidades Básicas de Saúde e 
Hospital Municipal, de acordo com a Ordem de Fornecimento n° 
202401221 e 202401254, qual foi objeto de Processo Administrativo 
que tramita junto a Procuradoria Geral do Município. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e 
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser 
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de 
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim 
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
Secretária Municipal de Saúde, em 19 de setembro de 2024. 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretária Municipal de Saúde 
Distratante 
  
TESTEMUNHAS: 
___________________CPF:______ 
________________CPF:___________  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:6D2932D5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE. 
AVISO 
DE 
ADJUDICAÇÃO 
E 
HOMOLOGAÇÃO. 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
2024.08.16.01/PE. Objeto Aquisição de Gás GLP (gás de cozinha), 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Educação da Cidade de Mauriti/CE. Empresa vencedora: IGOR & 
ELO GLP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.237.196/0001-14, 
vencedora do processo no valor total de (R$ 52.704,70). Adjudico e 
Homologo o processo na forma da Lei. Mauriti/CE, 13 de setembro de 
2024.  
  
GILBERTO JUCA DA SILVA - 
Secretário de Educação.  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:705C10E1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.09.16.01/SEINFRA. 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.09.16.01/SEINFRA. Partes: 
o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Infraestrutura, 
Obras e Serviços Públicos e a empresa Pau Brasil Construções e 
Empreendimentos LTDA. Objeto: Construção de Pavimentação 
no Bairro Bela Vista, no município de Mauriti/CE. Valor total (R$ 
650.336,25). Prazo: 06 (seis) meses.  
  
Mauriti/CE, 16 de setembro de 2024.  
  
Signatários: José Henrique Carneiro e Wanderlanyo Gonçalves Firmo. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:68B2C45A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2024.01.15.05/SMS. 
 

                            

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