DOMCE 20/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3551
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JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
CHAYANE DIÓGENES BRITO
Procuradora Geral do Município de Jaguaretama – OAB/CE Nº
31.462
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:DF7A1C05
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20240004.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20240004.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240004
QUE
FAZEM
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA
U.S DA CRUZ NETO – ME.
O Município de Jaguaretama, por meio do FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.285.246/0001-73, com
sede na Rua Pedro Lemos Peixoto, Nº 250 – Beira Rio - CEP: 63.480-
000, Jaguaretama/CE, representado neste ato pela Secretária
Municipal de Saúde - Sra. FRANCISCA AIRLENE DANTAS E
SILVA, inscrita no CPF nº 786.663.503-00, residente e domiciliada
na Avenida Manoel Lemos, 1095 - Centro, Jaguaretama/CE, na
qualidade de DISTRATANTE, resolve, através do presente,
RESCINDIR
UNILATERALMENTE
O
CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20240004 firmado com a empresa U.S DA
CRUZ NETO – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ N.º 37.847.947/0001-42, representada pela SR. UBIRATAN
SOBREIRA DA CRUZ NETO com sede na Rua Joana Fernandes
Cesar, N° 50, bairro Cajueiro, CEP: 63507-440 Iguatu/CE, na
qualidade de DISTRATADA, em conformidade com as disposições
da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº
20240004 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 056/2022 – PE, mediante
as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato
Originário.
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento.
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos;
III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do
fornecimento, nos prazos estipulados;
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser:
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20240004
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual se dá por ato unilateral da Administração,
conforme art. 79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal
nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem
o Contrato Nº 20240004 decorrente do Edital do Pregão Eletrônico
Nº056/2022 - PE, qual seja, a não entrega do objeto contratual, qual
seja, gêneros alimentícios para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Saúde, incluindo as Unidades Básicas de Saúde e
Hospital Municipal, de acordo com a Ordem de Fornecimento n°
202401221 e 202401254, qual foi objeto de Processo Administrativo
que tramita junto a Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Secretária Municipal de Saúde, em 19 de setembro de 2024.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Distratante
TESTEMUNHAS:
___________________CPF:______
________________CPF:___________
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:6D2932D5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI/CE.
AVISO
DE
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO.
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
2024.08.16.01/PE. Objeto Aquisição de Gás GLP (gás de cozinha),
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação da Cidade de Mauriti/CE. Empresa vencedora: IGOR &
ELO GLP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.237.196/0001-14,
vencedora do processo no valor total de (R$ 52.704,70). Adjudico e
Homologo o processo na forma da Lei. Mauriti/CE, 13 de setembro de
2024.
GILBERTO JUCA DA SILVA -
Secretário de Educação.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:705C10E1
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.09.16.01/SEINFRA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.09.16.01/SEINFRA. Partes:
o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Infraestrutura,
Obras e Serviços Públicos e a empresa Pau Brasil Construções e
Empreendimentos LTDA. Objeto: Construção de Pavimentação
no Bairro Bela Vista, no município de Mauriti/CE. Valor total (R$
650.336,25). Prazo: 06 (seis) meses.
Mauriti/CE, 16 de setembro de 2024.
Signatários: José Henrique Carneiro e Wanderlanyo Gonçalves Firmo.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:68B2C45A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº
2024.01.15.05/SMS.
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