DOMCE 20/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3551
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Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, tendo eficácia
até 31 de dezembro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Morada Nova-Ceará, em 23 de
fevereiro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:0F6209F9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 046, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Decreta o Reconhecimento de Dívida dos exercicios
de 2022 e 2023 que indica e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, José
Vanderley Nogueira, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 4.320/64 e
Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconhecidas as dívidas de exercícios anteriores das
despesas abaixo relacionadas:
- NUSA DO ESPÍRITO SANTO LTDA no valor de R$ 111.271,00
(cento e onze mil, duzentos e setenta e um reais), referente à nota
fiscal nº 1474 de 05/10/2022;
- NUSA DO ESPÍRITO SANTO LTDA no valor de R$ 11.790,00
(onze mil, setecentos e noventa reais), referente à nota fiscal nº 1475
de 05/10/2022;
- MAVI DISTRIBUIDORA LTDA no valor de R$ 2.987,49 (dois mil,
novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), referente
à nota fiscal nº 8467 de 18/08/2023;
- MAVI DISTRIBUIDORA LTDA no valor de R$ 1.306,20 (um mil,
trezentos e seis reais e vinte centavos), referente à nota fiscal nº 8510
de 05/09/2023;
- MAVI DISTRIBUIDORA LTDA no valor de R$ 1.549,49 (um mil,
quinhentos e quarenta e nove reais, e quarenta e nove centavos),
referente à nota fiscal nº 8466 de 18/08/2023;
- MAVI DISTRIBUIDORA LTDA no valor de R$ 3.325,35 (três mil,
trezentos e vinte cinco reais, e trinta e cinco centavos), referente à
nota fiscal nº 8468 de 18/08/2023;
Art. 2º Fica autorizado o setor de contabilidade a empenhar as
despesas acima citadas nas dotações consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Morada Nova - Ceará, em 29 de
agosto de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:D2758799
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº103/2024, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o)Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o
créditoSuplementar no valor de R$ 15.000,00
(Quinze Mil Reais)para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00
(Quinze Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$15.000,00 (Quinze Mil Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 18 de Setembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00103/24 de 18 de
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
14 14. Fundo Municipal de Educação
12 361 0231 2.055 Manutencao de Programa Salario Educação
3.3.90.30.00 Material de consumo
1550000000 Transferência do Salário Educação
Anul.dotação 15.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educação 15.000,00
TOTAL GERAL 15.000,00
Nova Olinda, 18 de Setembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
PREFEITO
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00103/24 de 18 de
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
14 14. Fundo Municipal de Educação
12 361 0235 2.056 Manutenção do Programa de Transporte Escolar
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
5.000,00
1571000000 Transferência de convênio Estado/Educação
5.000,00
1573000000 Royalties do petróleo e gás à Educação
5.000,00
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