Ceará , 20 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3551 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220602 - SEFIN PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS Nº. TP- 002/2022-SEFIN OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ENERGIA ELÉTRICA VISANDO À ELABORAÇÃO DE AUDITORIAS E LAUDOS TÉCNICOS, MEDIANTE A CONFERÊNCIA DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DE CÁLCULO DE CONSUMO E POTÊNCIA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, VERIFICAÇÃO DO MODELO TARIFÁRIO APLICADO EM CADA UNIDADE CONSUMIDORA, COM INTUITO DE OBTER A REPETIÇÃO DOS INDÉBITOS DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, JUNTO À SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEFIN. CONTRATADA: INOVVE SERVIÇOS DE TREINAMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, CNPJ Nº 32.049.941/0001-06. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 20220602 - SEFIN, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia a contar do dia 01 de setembro de 2024, extinguindo-se em 01 de setembro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônio Mâncio Lima (Secretário da SEFIN) ASSINA PELA CONTRATADA: Ana Maria Felipe Dias (Representante Legal) ANTÔNIO MÂNCIO LIMA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Secretaria de Planejamento e Finanças - SEFIN Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Victor Nascimento Viana Código Identificador:F0F91036 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230381 - SEINFRA ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CP-001/2021 – SEINFRA OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PROJETOS E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA CONTRATADA: PRÓ LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ Nº 11.012.912/0001-08 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, c/c o inciso II da Lei nº 8.666/93. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar do dia 31 de dezembro de 2023, encerrando-se em 25 de dezembro de 2024, relativo ao CONTRATO Nº 20230381 – SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2023. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marcondes Nobre de Oliveira (Secretário da SEINFRA). ASSINA PELA CONTRATADA: Luis Humberto Teixeira Vieira Neto (Titular Administrador). JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA Prefeitura Municipal de Morada Nova / CE Publicado por: Paulo Victor Nascimento Viana Código Identificador:E1544E58 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 007, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal de Morada Nova no exercício de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, combinado com a Emenda Constitucional n° 58, de 23 de setembro de 2009. CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal que fixa limite máximo de transferência de valores ao Poder Legislativo em 7% das receitas provenientes de impostos e transferências arrecadadas no exercício anterior e, segundo o artigo 2° da referida Emenda Constitucional. CONSIDERANDO ainda, o disposto nos incisos I a III do § 2º do Art. 29-A da Constituição Federal. CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei Orçamentária Anual nº 2.196, de 12 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2024 e que a dotação destinada à Câmara Municipal de Morada Nova é de R$ 8.040.000,00 (oito milhões e quarenta mil reais), superior ao que determina o art. 2° da Emenda Constitucional n° 58, de 2009. DECRETA: Art. 1º Fica definido o limite anual de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício no valor de R$ 7.940.468,52 (sete milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). Art. 2º Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês.Fechar