DOMCE 20/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3551
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TOTAL Fundo Municipal de Educação 15.000,00
TOTAL GERAL 15.000,00
Nova Olinda, 18 de Setembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:93414C78
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 104/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA O ANEXO I DO DECRETO 078/2023,
DE 19 DE JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE
OS
REPRESENTANTES
DO
COMITÊ
MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA
INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA –
CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. O Anexo I do Decreto nº 078/2024, de 19 de julho de 2024,
passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
REPRESENTANTES
DO
COMITÊ
MUNICIPAL
INTERSETORIAL
DA
PRIMEIRA
INFÂNCIA
DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE
SECRETARIAS MUNICIPAIS
REPRESENTANTES
Secretaria Municipal de Assistência
Social
TITULAR - Erenir Gomes da Silva Oliveira.
SUPLENTE – David Alexandre Morais Pacifico
Secretaria de Saúde
TITULAR – Hylnara Moraes de Brito
SUPLENTE – Gabriela Ferreira Alves
Secretaria de Educação Básica
TITULAR – Antônia Valesca Cordeiro de Macedo
SUPLENTE – Antônia Ferreira Lima de Souza
Secretaria
de
Cultura,
Esporte
e
Turismo
TITULAR – Antônio Nyck Wállace Tavares Freire
SUPLENTE – Jucyanny de Sousa Ferreira
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
TITULAR - Tayná Pires Ferreira
SUPLENTE - Sérgio Alves de Souza
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
Decreto nº 078/2024, de 19 de julho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 19 DE SETEMBRO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:BC1856BC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 105/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL
INTERSETORIAL
DO
PROGRAMA
BOLSA
FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO ESTADO
DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o
Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que
regulamenta o Programa;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o
calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades
do PBF;
CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que
regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do
Programa
Bolsa
Família,
como
instância
de
planejamento,
monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais
de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas
da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no
âmbito da assistência social.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do
Programa Bolsa Família:
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência
social;
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise
dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde,
escolas
e
demais
localidades
para
cumprimento
das
condicionalidades;
IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o
acompanhamento
do
cumprimento
e
descumprimento
de
condicionalidades;
V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações
propostas, acompanhando execução e os resultados;
VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de
pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o
controle social por parte da população;
VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o
crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento
das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde,
Educação e Assistência social;
VIII- Apoiar as ações de controle social;
IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao
Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;
X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações
realizadas em âmbito municipal.
Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no
âmbito do Município de Nova Olinda Ceará será constituída com a
participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias
setoriais abaixo:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social.
§ 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa
Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e
designados em Portaria;
§ 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa
Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução
sucessiva.
§ 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo
representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência
Social do município.
Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do
Programa Bolsa Família não serão remuneradas;
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