DOMCE 20/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3551 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
 TOTAL Fundo Municipal de Educação 15.000,00 
  
TOTAL GERAL 15.000,00 
  
Nova Olinda, 18 de Setembro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:93414C78 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 104/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
ALTERA O ANEXO I DO DECRETO 078/2023, 
DE 19 DE JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE 
OS 
REPRESENTANTES 
DO 
COMITÊ 
MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA 
INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – 
CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. O Anexo I do Decreto nº 078/2024, de 19 de julho de 2024, 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
  
ANEXO I 
  
REPRESENTANTES 
DO 
COMITÊ 
MUNICIPAL 
INTERSETORIAL 
DA 
PRIMEIRA 
INFÂNCIA 
DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE  
  
SECRETARIAS MUNICIPAIS 
REPRESENTANTES  
Secretaria Municipal de Assistência 
Social 
TITULAR - Erenir Gomes da Silva Oliveira. 
SUPLENTE – David Alexandre Morais Pacifico 
Secretaria de Saúde  
TITULAR – Hylnara Moraes de Brito 
SUPLENTE – Gabriela Ferreira Alves 
Secretaria de Educação Básica 
TITULAR – Antônia Valesca Cordeiro de Macedo 
SUPLENTE – Antônia Ferreira Lima de Souza 
Secretaria 
de 
Cultura, 
Esporte 
e 
Turismo  
TITULAR – Antônio Nyck Wállace Tavares Freire 
SUPLENTE – Jucyanny de Sousa Ferreira 
Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente 
TITULAR - Tayná Pires Ferreira 
SUPLENTE - Sérgio Alves de Souza 
  
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o 
Decreto nº 078/2024, de 19 de julho de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 19 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:BC1856BC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 105/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL 
INTERSETORIAL 
DO 
PROGRAMA 
BOLSA 
FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA 
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o 
Programa Bolsa Família; 
CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que 
regulamenta o Programa; 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o 
calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades 
do PBF; 
CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que 
regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e 
Cadastro Único. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do 
Programa 
Bolsa 
Família, 
como 
instância 
de 
planejamento, 
monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais 
de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas 
da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no 
âmbito da assistência social. 
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do 
Programa Bolsa Família: 
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa 
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do 
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência 
social; 
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise 
dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das 
condicionalidades do Programa Bolsa Família; 
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, 
escolas 
e 
demais 
localidades 
para 
cumprimento 
das 
condicionalidades; 
IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o 
acompanhamento 
do 
cumprimento 
e 
descumprimento 
de 
condicionalidades; 
V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações 
propostas, acompanhando execução e os resultados; 
VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do 
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de 
pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o 
controle social por parte da população; 
VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o 
crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento 
das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, 
Educação e Assistência social; 
VIII- Apoiar as ações de controle social; 
IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao 
Programa Bolsa Família, em âmbito municipal; 
  
X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações 
realizadas em âmbito municipal. 
  
Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no 
âmbito do Município de Nova Olinda Ceará será constituída com a 
participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias 
setoriais abaixo: 
  
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
III – Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social. 
  
§ 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa 
Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e 
designados em Portaria; 
  
§ 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa 
Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução 
sucessiva. 
  
§ 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo 
representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência 
Social do município. 
  
Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do 
Programa Bolsa Família não serão remuneradas; 
  

                            

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