DOMCE 20/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3551 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, tendo eficácia 
até 31 de dezembro de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Morada Nova-Ceará, em 23 de 
fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:0F6209F9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 046, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 
 
Decreta o Reconhecimento de Dívida dos exercicios 
de 2022 e 2023 que indica e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, José 
Vanderley Nogueira, no uso de suas atribuições legais e; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 4.320/64 e 
Constituição Federal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Ficam reconhecidas as dívidas de exercícios anteriores das 
despesas abaixo relacionadas: 
  
- NUSA DO ESPÍRITO SANTO LTDA no valor de R$ 111.271,00 
(cento e onze mil, duzentos e setenta e um reais), referente à nota 
fiscal nº 1474 de 05/10/2022; 
  
- NUSA DO ESPÍRITO SANTO LTDA no valor de R$ 11.790,00 
(onze mil, setecentos e noventa reais), referente à nota fiscal nº 1475 
de 05/10/2022; 
  
- MAVI DISTRIBUIDORA LTDA no valor de R$ 2.987,49 (dois mil, 
novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), referente 
à nota fiscal nº 8467 de 18/08/2023; 
  
- MAVI DISTRIBUIDORA LTDA no valor de R$ 1.306,20 (um mil, 
trezentos e seis reais e vinte centavos), referente à nota fiscal nº 8510 
de 05/09/2023; 
  
- MAVI DISTRIBUIDORA LTDA no valor de R$ 1.549,49 (um mil, 
quinhentos e quarenta e nove reais, e quarenta e nove centavos), 
referente à nota fiscal nº 8466 de 18/08/2023; 
  
- MAVI DISTRIBUIDORA LTDA no valor de R$ 3.325,35 (três mil, 
trezentos e vinte cinco reais, e trinta e cinco centavos), referente à 
nota fiscal nº 8468 de 18/08/2023; 
  
Art. 2º Fica autorizado o setor de contabilidade a empenhar as 
despesas acima citadas nas dotações consignadas no orçamento 
vigente. 
  
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Morada Nova - Ceará, em 29 de 
agosto de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:D2758799 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº103/2024, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento 
da(o)Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o 
créditoSuplementar no valor de R$ 15.000,00 
(Quinze Mil Reais)para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 
(Quinze Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$15.000,00 (Quinze Mil Reais), através de ANULAÇÃO 
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do 
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação 
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 18 de Setembro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00103/24 de 18 de 
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
PARA: 
  
14 14. Fundo Municipal de Educação 
12 361 0231 2.055 Manutencao de Programa Salario Educação 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1550000000 Transferência do Salário Educação 
Anul.dotação 15.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educação 15.000,00 
  
TOTAL GERAL 15.000,00 
  
Nova Olinda, 18 de Setembro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
PREFEITO 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00103/24 de 18 de 
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
DE: 
  
14 14. Fundo Municipal de Educação 
12 361 0235 2.056 Manutenção do Programa de Transporte Escolar 
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 
5.000,00 
1571000000 Transferência de convênio Estado/Educação 
5.000,00 
1573000000 Royalties do petróleo e gás à Educação 
5.000,00 

                            

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