Ceará , 20 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3551 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 TOTAL Fundo Municipal de Educação 15.000,00 TOTAL GERAL 15.000,00 Nova Olinda, 18 de Setembro de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:93414C78 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 104/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. ALTERA O ANEXO I DO DECRETO 078/2023, DE 19 DE JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE OS REPRESENTANTES DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. O Anexo I do Decreto nº 078/2024, de 19 de julho de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I REPRESENTANTES DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE SECRETARIAS MUNICIPAIS REPRESENTANTES Secretaria Municipal de Assistência Social TITULAR - Erenir Gomes da Silva Oliveira. SUPLENTE – David Alexandre Morais Pacifico Secretaria de Saúde TITULAR – Hylnara Moraes de Brito SUPLENTE – Gabriela Ferreira Alves Secretaria de Educação Básica TITULAR – Antônia Valesca Cordeiro de Macedo SUPLENTE – Antônia Ferreira Lima de Souza Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo TITULAR – Antônio Nyck Wállace Tavares Freire SUPLENTE – Jucyanny de Sousa Ferreira Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente TITULAR - Tayná Pires Ferreira SUPLENTE - Sérgio Alves de Souza Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 078/2024, de 19 de julho de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE SETEMBRO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:BC1856BC GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 105/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF; CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social. Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família: I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social; II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades; IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades; V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados; VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população; VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social; VIII- Apoiar as ações de controle social; IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal; X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal. Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Nova Olinda Ceará será constituída com a participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais abaixo: I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; III – Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social. § 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados em Portaria; § 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva. § 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência Social do município. Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas;Fechar