Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092000011 11 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 346/2024 Pelo presente fica notificado o Sr. Clayton Soares Davi, CPF: ***.884.832-**, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurado o contraditório e o direito à ampla defesa, solicitar parcelamento ou recolher aos cofres deste Conselho, através de GRU, disponível no endereço: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, o valor de R$ 48.583,95 (quarenta e oito mil quinhentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), sob pena de inscrição do CPF/CNPJ no SIAFI, CADIN, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. O débito é derivado do descumprimento de obrigações especificadas no processo n. 132855/2020-8. Pedido de informações e envio do comprovante do recolhimento devem ser enviados ao e-mail: secoa@cnpq.br. Em 19 de setembro de 2024. MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial DIRETORIA CIENTÍFICA RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada CNPq 25/2021 - Pós-Doutorado Sênior - PDS 2021 (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link abaixo: http://resultado.cnpq.br/3749337761312084. Brasília-DF, 19 de setembro de 2024. OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor (a) Científico COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIAS E TECNOLOGIAS EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Espécie - Termo de Novação de Obrigações. CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36. BENEFICIÁRIA: Andreza Maria Ribeiro, CPF: ***.512.329-**, ex-bolsista, processo SEI 01300.005311/2024-29; processo PICC 249251/2013-2 - PDE. OBJETO: Tem o contrato a finalidade de estipular novas obrigações que são assumidas pela ex-bolsista em repactuação da obrigação que diz respeito, exclusivamente, ao retorno e à permanência no Brasil por período equivalente ao de estadia no exterior, levando - se em consideração o investimento feito em prol de sua titulação e o aprimoramento científico e tecnológico. VIGÊNCIA: Observado o prazo estipulado para o cumprimento das obrigações da ex-bolsista, o contrato entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência por 12 meses. DATA DE ASSINATURA: 19/09/2024. SIGNATÁRIOS: Pelo CNPq: Kristiane Mattar Accetti Holanda - Coordenadora-Geral de Engenharias e Tecnologias, CPF: ***.596.696-** e Andreza Maria Ribeiro, CPF: ***.512.329-**. Brasília, 19 de setembro de 2024 - Kristiane Mattar Accetti Holanda - Coordenadora- Geral de Engenharias e Tecnologias DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS DO FOMENTO COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO SERVIÇO DE APOIO ÀS BOLSAS NO EXTERIOR E EGRESSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 174/2024 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica a Sra. Caroline dos Santos, CPF ***.157.798-**, processo 217957/2013-7, a notificação para que, no prazo de 30 dias, realize a apresentação do comprovante de interstício, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. Informamos que o não atendimento deste comunicado implica no envio do processo ao Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial - SETCE CP/COPCO/CGOCF/DADM/CNPq, para as providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos durante a sua permanência no exterior, conforme legislação vigente. Brasília, 19 de setembro de 2024 MICHELLI COSTA LEMOS PEDATELLA Chefe do Serviço de Apoio às Bolsas no Exterior e Egressos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 175/2024 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica a Sra. Camylla Moreira de Oliveira, CPF ***. 331.626-**, processo 230536/2012-3, a notificação para que, no prazo de 30 dias, realize a apresentação do comprovante de interstício, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. Informamos que o não atendimento deste comunicado implica no envio do processo ao Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial - SETCE CP/COPCO/CGOCF/DADM/CNPq, para as providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos durante a sua permanência no exterior, conforme legislação vigente. Brasília, 19 de setembro de 2024. MICHELLI COSTA LEMOS PEDATELLA Chefe do Serviço de Apoio às Bolsas no Exterior e Egressos Ministério das Comunicações SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES EDITAL Nº 181/2024/SEI-MCOM A Coordenação de Operação da Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico NOTIFICA a empresa abaixo e seu sócio, por estarem em local incerto e não sabido: Empresa: MARNET - PROVEDORA DE SERVICOS DE INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.372.821/0001-02, e seu sócio MARCELO CARDOSO GARCIA, inscrito no CPF nº XXX.159.478- XX. Fica a empresa NOTIFICADA sobre a DECISÃO Nº 121/2024 (11608541), de 30/08/2024, emitida nos autos do processo administrativo fiscal nº 53900.061257/2016-26, em que o Coordenador-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico, ao julgar a impugnação apresentada, decide pelo acolhimento no mérito do pedido de impugnação e pela anulação da Notificação de Lançamento nº 0279/2016/FUNTTEL (1479985), ano fiscal 2012, após revisão do Relatório de Fiscalização pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel. Fica ciente, portanto, que o processo administrativo fiscal nº 53900.061257/2016- 26, foi concluído no Ministério das Comunicações. CAROLINE BEZERRA SOUSA Coordenadora de Operação, substituta AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ARRECADAÇÃO EDITAL INTIMAÇÃO Nº 356/2024 O signatário deste, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo presente edital, o sujeito passivo abaixo relacionado da existência de débito em aberto referentes à multas por infração à Lei Geral de Telecomunicações (Art. 173 da Lei nº 9.472/97, de 16 de julho de 1997), aplicada por Procedimento(s) de Apuração de Descumprimento(s) de Obrigações, tendo em vista que não foram encontrados no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atenderam às notificações expedidas. Ficam, portanto, cientes deste comunicado e intimados a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor atualizado. Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital. Ademais, o sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará: I - a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980). II - a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980; III - após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis. O presente Edital corresponde ao EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 001-0004/2024, de 13 de setembro de 2024. . .CNPJ/CPF .Nome do Devedor .Receita .Processo .Ano . .06053352000191 .DSLI VOX 3 BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA .2018 .53500.032341/2018-15 .2022 . .06053352000191 .DSLI VOX 3 BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA .2018 .53500.044343/2018-49 .2023 . .68785641000132 .ETML EMPRESA DE TELEFONIA MULTIUSUÁRIO SA .2018 .53500.016854/2016-17 .2018 . .68785641000132 .ETML EMPRESA DE TELEFONIA MULTIUSUÁRIO SA .2018 .53500.028218/2019-72 .2023 . .68785641000132 .ETML EMPRESA DE TELEFONIA MULTIUSUÁRIO SA .2018 .53500.050638/2018-54 .2023 . .68785641000132 .ETML EMPRESA DE TELEFONIA MULTIUSUÁRIO SA .2018 .53500.050218/2018-78 .2024 . .01003694000183 .NORTELPA ENGENHARIA LTDA .2018 .53500.018955/2019-67 .2023 ESDRAS HOCHE DOS SANTOS E SILVA Gerente de Finanças, Orçamento e Arrecadação EDITAL INTIMAÇÃO Nº 354/2024 O signatário deste, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo presente edital, o sujeito passivo abaixo relacionado da existência de débito em aberto referentes à multas por infração à Legislação dos Serviços de Radiodifusão (Lei nº 4.117/1962, Lei nº 5.070/1966, Lei nº 9.612/1998 e Decreto nº 2.615/1998), na qualidade de responsável legal abaixo identificada(s), como co-responsável(is) e devedor(es) solidário(s) nos termos do artigo 790, do CPC/2015; arts 50, 1.016 e 1.110 do CC/2002, aplicada por Processo(s) de Apuração de Infração instaurado(s) e instruído(s) pelo Ministério das Comunicações, tendo em vista que não foram encontrados no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atenderam às notificações expedidas. Ficam, portanto, cientes deste comunicado e intimados a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor atualizado. Os valores aplicados, desde o seu vencimento, foram acrescidos de juros e multa de mora, em conformidade com os atos normativos descritos a seguir: Multas imputadas até 02/12/2008: art. 18, parágrafo único, c/c art. 22 ambos do Regulamento anexo à Resolução da Anatel nº 344/2008; Multas aplicadas a partir de 03/12/2008: art. 34, § 1º, c/c art. 36 ambos do Regulamento anexo à Resolução da Anatel nº 589/2012. Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital. Ademais, o sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará: I - a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980). II - a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980; II - após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis. O presente Edital corresponde ao EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 001-0002/2024, de 13 de setembro de 2024.Fechar