DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092000011
11
Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 346/2024
Pelo presente fica notificado o Sr. Clayton Soares Davi, CPF: ***.884.832-**,
por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 30 (trinta) dias, sendo
assegurado o contraditório e o direito à ampla defesa, solicitar parcelamento ou recolher
aos 
cofres 
deste 
Conselho, 
através 
de 
GRU, 
disponível 
no 
endereço:
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, o valor
de R$ 48.583,95
(quarenta e oito mil quinhentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), sob
pena de inscrição do CPF/CNPJ no SIAFI, CADIN, e nos serviços de proteção ao crédito,
como o SCPC, Serasa e afins. O débito é derivado do descumprimento de obrigações
especificadas no processo n. 132855/2020-8. Pedido de informações e envio do
comprovante do recolhimento devem ser enviados ao e-mail: secoa@cnpq.br.
Em 19 de setembro de 2024.
MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS
Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial
DIRETORIA CIENTÍFICA
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, o
resultado da Chamada CNPq 25/2021 - Pós-Doutorado Sênior - PDS 2021 (Prorrogação).
As 
propostas 
aprovadas 
encontram-se 
no 
link 
abaixo:
http://resultado.cnpq.br/3749337761312084.
Brasília-DF, 19 de setembro de 2024.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor (a) Científico
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIAS E TECNOLOGIAS
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie - Termo de Novação de Obrigações. CONCEDENTE: O Conselho Nacional de
Desenvolvimento
Científico 
e
Tecnológico 
-
CNPq, 
CNPJ
33.654.831/0001-36.
BENEFICIÁRIA: Andreza Maria Ribeiro, CPF: ***.512.329-**, ex-bolsista, processo SEI
01300.005311/2024-29; processo PICC 249251/2013-2 - PDE. OBJETO: Tem o contrato
a finalidade de estipular novas obrigações que são assumidas pela ex-bolsista em
repactuação da
obrigação que
diz respeito,
exclusivamente, ao
retorno e
à
permanência no Brasil por período equivalente ao de estadia no exterior, levando - se
em consideração o investimento feito em prol de sua titulação e o aprimoramento
científico e tecnológico. VIGÊNCIA: Observado o prazo estipulado para o cumprimento
das obrigações da ex-bolsista, o contrato entra em vigor na data de sua assinatura e
tem vigência por 12 meses. DATA DE ASSINATURA: 19/09/2024. SIGNATÁRIOS: Pelo
CNPq: Kristiane Mattar Accetti Holanda - Coordenadora-Geral de Engenharias e
Tecnologias,
CPF:
***.596.696-**
e Andreza
Maria
Ribeiro,
CPF:
***.512.329-**.
Brasília, 19 de setembro de 2024 - Kristiane Mattar Accetti Holanda - Coordenadora-
Geral de Engenharias e Tecnologias
DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS
DO FOMENTO
COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO
SERVIÇO DE APOIO ÀS BOLSAS NO EXTERIOR E EGRESSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 174/2024
Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica a Sra. Caroline
dos Santos, CPF ***.157.798-**, processo 217957/2013-7, a notificação para que, no prazo de
30 dias, realize a apresentação do comprovante de interstício, sendo assegurado o
contraditório e a ampla defesa. Informamos que o não atendimento deste comunicado implica
no envio do processo ao Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial - SETCE
CP/COPCO/CGOCF/DADM/CNPq, para as providências no que diz respeito à cobrança
atualizada dos valores pagos durante a sua permanência no exterior, conforme legislação
vigente.
Brasília, 19 de setembro de 2024
MICHELLI COSTA LEMOS PEDATELLA
Chefe do Serviço de Apoio às Bolsas no Exterior e Egressos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 175/2024
Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica a Sra. Camylla
Moreira de Oliveira, CPF ***. 331.626-**, processo 230536/2012-3, a notificação para que, no
prazo de 30 dias, realize a apresentação do comprovante de interstício, sendo assegurado o
contraditório e a ampla defesa. Informamos que o não atendimento deste comunicado implica
no envio do processo ao Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial - SETCE
CP/COPCO/CGOCF/DADM/CNPq, para as providências no que diz respeito à cobrança
atualizada dos valores pagos durante a sua permanência no exterior, conforme legislação
vigente.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
MICHELLI COSTA LEMOS PEDATELLA
Chefe do Serviço de Apoio às Bolsas no Exterior e Egressos
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
EDITAL Nº 181/2024/SEI-MCOM
A 
Coordenação 
de 
Operação 
da 
Coordenação-Geral 
de 
Apoio 
ao
Desenvolvimento Tecnológico NOTIFICA a empresa abaixo e seu sócio, por estarem em
local incerto e não sabido:
Empresa: MARNET - PROVEDORA DE SERVICOS DE INTERNET LTDA, inscrita no
CNPJ nº 10.372.821/0001-02, e seu sócio MARCELO CARDOSO GARCIA, inscrito no CPF nº
XXX.159.478- XX.
Fica a empresa NOTIFICADA sobre a DECISÃO Nº 121/2024 (11608541), de
30/08/2024, emitida nos autos do processo administrativo fiscal nº 53900.061257/2016-26,
em que o Coordenador-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico, ao julgar a
impugnação apresentada, decide pelo acolhimento no mérito do pedido de impugnação e
pela anulação da Notificação de Lançamento nº 0279/2016/FUNTTEL (1479985), ano fiscal
2012, após revisão do Relatório de Fiscalização pela Agência Nacional de Telecomunicações
- Anatel. Fica ciente, portanto, que o processo administrativo fiscal nº 53900.061257/2016-
26, foi concluído no Ministério das Comunicações.
CAROLINE BEZERRA SOUSA
Coordenadora de Operação, substituta
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
GERÊNCIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ARRECADAÇÃO
EDITAL INTIMAÇÃO Nº 356/2024
O signatário deste, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo presente edital, o sujeito passivo abaixo relacionado da existência de débito em aberto referentes à multas por
infração à Lei Geral de Telecomunicações (Art. 173 da Lei nº 9.472/97, de 16 de julho de 1997), aplicada por Procedimento(s) de Apuração de Descumprimento(s) de Obrigações, tendo em vista que
não foram encontrados no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atenderam às notificações expedidas.
Ficam, portanto, cientes deste comunicado e intimados a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio
http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor atualizado.
Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera administrativa, não é
possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital.
Ademais, o sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará:
I - a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do
devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980).
II - a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980;
III - após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN,
conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002.
Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel
Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis.
O presente Edital corresponde ao EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 001-0004/2024, de 13 de setembro de 2024.
. .CNPJ/CPF
.Nome do Devedor
.Receita
.Processo
.Ano
. .06053352000191
.DSLI VOX 3 BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA
.2018
.53500.032341/2018-15
.2022
. .06053352000191
.DSLI VOX 3 BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA
.2018
.53500.044343/2018-49
.2023
. .68785641000132
.ETML EMPRESA DE TELEFONIA MULTIUSUÁRIO SA
.2018
.53500.016854/2016-17
.2018
. .68785641000132
.ETML EMPRESA DE TELEFONIA MULTIUSUÁRIO SA
.2018
.53500.028218/2019-72
.2023
. .68785641000132
.ETML EMPRESA DE TELEFONIA MULTIUSUÁRIO SA
.2018
.53500.050638/2018-54
.2023
. .68785641000132
.ETML EMPRESA DE TELEFONIA MULTIUSUÁRIO SA
.2018
.53500.050218/2018-78
.2024
. .01003694000183
.NORTELPA ENGENHARIA LTDA
.2018
.53500.018955/2019-67
.2023
ESDRAS HOCHE DOS SANTOS E SILVA
Gerente de Finanças, Orçamento e Arrecadação
EDITAL INTIMAÇÃO Nº 354/2024
O signatário deste, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo presente edital, o sujeito passivo abaixo relacionado da existência de débito em aberto referentes à
multas por infração à Legislação dos Serviços de Radiodifusão (Lei nº 4.117/1962, Lei nº 5.070/1966, Lei nº 9.612/1998 e Decreto nº 2.615/1998), na qualidade de responsável legal abaixo
identificada(s), como co-responsável(is) e devedor(es) solidário(s) nos termos do artigo 790, do CPC/2015; arts 50, 1.016 e 1.110 do CC/2002, aplicada por Processo(s) de Apuração de
Infração instaurado(s) e instruído(s) pelo Ministério das Comunicações, tendo em vista que não foram encontrados no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência
e não atenderam às notificações expedidas.
Ficam, portanto, cientes deste comunicado e intimados a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio
http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor atualizado.
Os valores aplicados, desde o seu vencimento, foram acrescidos de juros e multa de mora, em conformidade com os atos normativos descritos a seguir:
Multas imputadas até 02/12/2008: art. 18, parágrafo único, c/c art. 22 ambos do Regulamento anexo à Resolução da Anatel nº 344/2008;
Multas aplicadas a partir de 03/12/2008: art. 34, § 1º, c/c art. 36 ambos do Regulamento anexo à Resolução da Anatel nº 589/2012.
Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera administrativa,
não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital.
Ademais, o sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará:
I - a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a
inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980).
II - a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980;
II - após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal
- CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002.
Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo
"Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis.
O presente Edital corresponde ao EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 001-0002/2024, de 13 de setembro de 2024.

                            

Fechar