DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092000015
15
Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora
34208 - Elemento de Despesa 339031, Fonte de Recurso 0100, proveniente de
descentralização orçamentária e financeira, consignados no orçamento do exercício de
2024, em conformidade com o artigo 10, inciso IX, da Lei 8.429, de 1992, bem como as
normas constantes dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da
LOA 2024, sendo:
.
.P T R ES
. Nota de pré empenho
.
.233522
.2024PE000053
Havendo gastos administrativos, esses correrão à custa do orçamento da
Fundação Cultural Palmares-FCP.
A concessão do recurso financeiro
está condicionada à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de
direito do(a) candidato(a).
Os recursos destinar-se-ão exclusivamente à premiação das 55 (cinquenta e
cinco) iniciativas culturais classificadas/contempladas, conforme critérios, quantitativos e
classificações pré- estabelecidas nesse edital.
Este edital poderá ser suplementado,
caso haja interesse público e
disponibilidade orçamentária suficiente, e poderão ser premiadas iniciativas culturais em
número maior daquele previsto, obedecendo o mesmo valor da premiação de R$
13.000,00 ( treze mil reais) e a ordem de classificação geral.
O valor relativo a dotação orçamentária que seja empenhado e, por ventura,
não utilizado para pagamento da I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de
Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, poderá, a qualquer
tempo, ser empregado pela Fundação Cultural Palmares-FCP, conforme item 4.3 e 4.4.
dos prêmios
Serão distribuídos 55 (cinquenta e cinco) prêmios individuais, às iniciativas
culturais melhores classificadas, após as fases de seleção e habilitação.
O Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades
Tradicionais de Matriz Africana, será subdividido, conforme região a seguir:
11 (onze) prêmios para candidatos classificados na região Norte;
11 (onze) prêmios para candidatos classificados na região Nordeste;
11 (onze) prêmios para candidatos classificados na região Sudeste;
11 (onze) prêmios para candidatos classificados na região Centro-Oeste; e
11 (onze) prêmios para candidatos classificados na região Sul.
Cada premiado receberá o valor individual bruto de R$ 13.000,00 (treze mil
reais), em conta bancária informada, e 01 (um) Kit de Cozinha, com objetivo de contribuir
para o melhor processamento dos alimentos, ampliando a eficiência do processo de
formação e geração de emprego e renda, para o terreiro premiado.
O Kit de Cozinha será composto de: 01(um) freezer vertical, (01) um fogão
semi industrial, (01) uma bancada de inox, (01) um liquidificador industrial, (01) um
processador industrial, (01) um exaustor, (01) uma batedeira, (01) uma panela de pressão
industrial, e (01) um forno microndas.
No caso de não haver o quantitativo total de premiados(as) em uma ou mais
regiões, os prêmios serão remanejados de forma igualitária entre as demais regiões,
iniciando pela região com maior quantidade de habilitados e assim consequentemente,
obedecendo a classificação (pontuação final) em cada.
quem pode se inscrever
Pode se inscrever no Edital como candidato(a):
Organizações privadas sem fins lucrativos ou com finalidade não econômica
(organizações da sociedade civil), com existência comprovada há pelo menos 1 (um) ano,
localizadas em Territórios de Povos e Comunidade Tradicionais de Matriz Africana e
Povos de Terreiros.
O(a) candidato(a) é a pessoa responsável pela inscrição, assumindo a
responsabilidade legal pela iniciativa cultural inscrita junto a Fundação Cultural Palmares
- FCP, em todas as fases do edital.
Configurará nepotismo e impedirá a celebração de instrumentos pelo(a)
candidato(a) quando, na etapa de habilitação, for verificado que ele(a) é cônjuge,
companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
de servidor público da Fundação Cultural Palmares - FCP, Ministério da Cultura e do
Ministério da Igualdade Racial- MIR, e este tiver atuado nas etapas proposição técnica da
minuta de edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de
recursos.
quem não pode se inscrever
Não podem se inscrever neste Edital, candidatos(as) que:
sejam representantes de grupo ou coletivo cultural, mesmo sem constituição
jurídica-CNPJ;
tenham sido contemplados em editais publicados pela Diretoria de Politicas
para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africa, Povos de Terreiro- SQPT,
vinculada ao Ministério da Igualdade Racial;
estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração
Pública Federal, em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
sejam servidores da Fundação Cultural Palmares-FCP, Ministério da Cultura e,
ou do Ministério da Igualdade Racial, ou seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
sejam membros da Comissão de Seleção ou Habilitação, ou respectivo cônjuge
ou companheiro, assim como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º
grau;
tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa
de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com servidores da Fundação Cultural Palmares-FCP vinculada MINC e,
ou Diretoria de Politicas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africa, Povos
de Terreiro- SQPT do Ministério da Igualdade Racial, ou que deles seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e
nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenados
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Entende-se como "parente de primeiro grau em linha reta" aqueles em linha
ascendente - pai e mãe, e descendente - filhos.
É vedada a inscrição de candidato(a) que não esteja enquadrado nas
condições de participação citadas no item 5 do edital.
O(a) candidato(a), ao submeter inscrição, declara ciência e a não ocorrência
das hipóteses de vedações previstas no item 6.
As inscrições que incorrerem nas vedações serão eliminadas em qualquer fase
do Edital, a qualquer tempo.
do prazo de insCRIÇÃO
As inscrições estarão abertas pelo prazo de 15 (quinze dias) corridos, a partir
da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do edital de acordo com o
cronograma do Anexo II.
DA INSCRIÇÃO
Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá se cadastrar no ANEXO I,
mediante 
envio 
de 
mensagem
https://docs.google.com/forms/d/1pgoWwQzS4cHCY0zroxL0_Z9dkgJlqpgfgcrtgGm9YL8/edit
, gratuitamente.
A inscrição deverá ser feita exclusivamente por membros de Povos de Terreiro
e
Comunidades Tradicionais
de Matriz
Africana
pela link
disponibilizado, com o
preenchimento do formulário on-line, ANEXO I, respondendo a todos os campos
solicitados, apresentando apenas uma única iniciativa.
No formulário de inscrição, especificamente no campo referente a Descrição
da Iniciativa, o(a) candidato(a) deverá abordar os aspectos tradicionais da Comida de
Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, seu resgate cultural à
transmissão de saberes e práticas culinárias, história, materiais utilizados, técnicas,
significado, participação, abrangência, entre outros aspectos que julgar relevante.
A inscrição deste edital de premiação cultural deverá ser realizada pelo(a)
próprio(a) candidato(a), sem prejuízo da documentação solicitada.
O(a) candidato(a) deverá inscrever-se somente na linha correspondente à
região em que deseja concorrer, de que trata o item 4.1.1.
O(a) candidato(a) deverá enviar toda documentação solicitada, de forma
completa, legível e sem rasuras, sob pena de desclassificação a qualquer tempo. A
Fundação Cultural Palmares- FCP, orienta que os(as) candidatos(as) preparem com
antecedência toda documentação pertinente antes do preenchimento online da inscrição
e envio definitivo do formulário.
Além das respostas ao formulário de inscrição ( Anexo I) o candidato deverá
apresentar a seguinte documentação legível:
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Cópia autenticada do Estatuto Social, registrado no Cartório de Títulos e
Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica;
Cópia autenticada da ata da útima eleição da diretoria ou da presidencia da
organização da sociedade civil, devidamente registrada no Cartório de Títulos e
Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica;
Cópia do documento de identificação com RG e CPF, frente e verso, do/a da
liderança da organização civil;
Cópia autenticada de comprovante de endereço.
Carta de apresentação da organização da sociedade civil, em que conste, pelo
menos, histórico; territórios de atuação; números de associados ou integrantes e os
motivos pelos quais pretende participar do prêmio.
O(a) candidato(a) é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade
visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. A Fundação Cultural
Palmares -FCP não se reponsabilizará por inscrição e/ou documentação enviada por
terceiros.
A inscrição deste edital é gratuita e os custos referentes a material, produção
da iniciativa e despesas com cópias e emissão de documentos, correrão por conta do(a)
candidato(a).
A iniciativa cultural que não se enquadrar ao objeto deste Edital será
desclassificada automaticamente e a ela não serão atribuídas as notas relativas aos
critérios contidos no item 15.
As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,
raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, serão desclassificadas,
com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos
o contraditório e a ampla defesa.
Cada candidato poderá apresentar somente 1 (um) vídeo, relatando a receita
da comida de povos de terreiro e das comunidades tradicionais de Matriz Africana, seu
resgate cultural à transmissão de saberes e práticas, e outras informações que relate a
importância histórica dessa receita, que deverá ser compatível com o registro do
vídeo.
No formulário de inscrição (Anexo I) tem o local de preenchimento para
descrever a receita e apresentar o vídeo, contemplando as seguintes informações:
Escrever passo a passo da receita e seus ingredientes utilizados, com suas
respectivas medidas de quantidades, detalhadamente.
Escrever o apelo ancestral e sentimental da receita, quais lembranças ela traz,
contando a história da receita e seu resgate cultural, entre outros aspectos.
Além das respostas ao formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá
apresentar um link para acesso ao vídeo da iniciativa cultural, obedecendo as
configurações estabelecidas no item 9 deste regulamento e de acordo com as condições
específicas citadas no Anexo X correspondente à região escolhida, em campo específico
do formulário de inscrição.
Os documentos que demandam assinatura serão aceitos, desde que assinados
de próprio punho ou por meio de certificado digital.
As assinaturas no formato de foto (recortadas/copiadas e coladas) não serão
aceitas.
O(a) candidato(a) não deve se identificar no campo da Descrição da Iniciativa
(mencionar seu nome ou parte dele), contida no formulário de inscrição.
As iniciativas não precisam ser inéditas, mas devem representar o fazer
cultural do(a) candidato(a), ou seja, deve já ter sido desenvolvida, não permitindo a
apresentação de projeto, prestação de contas, nem levantamento de custos.
O(a) candidato(a) que desejar concorrer ao chamamento deverá apresentar na
fase de habilitação a documentação comprobatória - Anexo VII - Declaração Membro
Religião de Matriz Africana, devidamente preenchida e assinada.
Na hipótese de haver mais de uma inscrição pelo mesmo(a) candidato(a) na
mesma região, será considerada válida a última inscrição enviada em data e hora de
envio definitivo do formulário de inscrição na plataforma.
Na hipótese de haver mais de uma inscrição pelo mesmo(a) candidato(a) em
regiões distintas, todas as inscrições apresentadas serão eliminadas em qualquer fase do
edital.
Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos(as)
diferentes, todas serão eliminadas em qualquer fase do edital.
Fica assegurado o direito ao uso do nome social e o reconhecimento da
identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais para efeitos de divulgação e
publicização de classificação, porém, a identificação do(a) candidato(a) no Recibo de
Premiação Cultural conterá aquele registrado em documento oficial. Entende-se por
nome social a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente
reconhecida.
As iniciativas culturais inscritas não deverão conter os conteúdos abaixo, sob
pena de eliminação:
discriminatórios de qualquer natureza contra grupos ou raça, sobretudo contra
a mulher;
que incentive a violência, em especial contra a mulher;
que exponha pessoas a constrangimento;
homofóbicos;
que configure injúria à pessoa ou a grupo em razão de posicionamento
político, raça ou crença de qualquer natureza; e
que atente contra a dignidade de idosos, afrodescendentes, homossexuais,
mulheres e pessoas com deficiência.
A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital.
Não serão aceitas inscrições após os horários e períodos definidos neste
edital, sob pena de desclassificação.
No último dia, as inscrições se encerrarão às 18h00min, horário de Brasília.
Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento.
A Fundação Cultural Palmares-FCP não se responsabilizará por inscrições não
recebidas em decorrência de eventuais congestionamentos de rede, inacessibilidade de
internet e problemas técnicos, por isso, recomenda-se o envio da inscrição com
antecedência.
Caso seja comprovado problemas técnicos de responsabilidade do órgão no
último dia de inscrição, especificamente no site da Fundação Cultural Palmares-FCP, e
desde que comunicado o problema oficialmente pela Fundação Cultural Palmares (portal
eletrônico do órgão), o prazo final de inscrição será prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente.
Os nomes dos(as) candidatos(as) selecionados(as) e não selecionados(as),
habilitados(as) e inabilitados(as) no edital serão divulgados no Site da Fundação Cultural
Palmares-FCP e do Ministério de Igualdade Racial MIR.
O(a) candidato(a) que enviar cópias ilegíveis ou com rasuras de qualquer
material ou de forma incompleta, será desclassificado(a) em qualquer fase do edital.
Não será solicitado ao(a) candidato(a), por parte da Fundação Cultural
Palmares-FCP, nenhuma complementação de dados durante a fase de inscrição.
Há a possibilidade de o(a) candidato(a) salvar o rascunho da inscrição e
retomá-la posteriormente para futura edição. Somente serão consideradas válidas as
inscrições finalizadas e enviadas até o horário e data limite estipulada no Anexo II -
Cronograma deste Edital. Após o envio definitivo do formulário de inscrição não poderão
ser feitas correções, alterações ou complementações.

                            

Fechar