Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092000014 14 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA EDITAL DE PREMIAÇÃO MINC Nº 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 RETOMADA - DIVERSIDADE CULTURAL/RS O MINISTÉRIO DA CULTURA, por meio da sua SECRETARIA-EXECUTIVA, torna público o lançamento do Edital de Premiação MinC nº 1, de 19 de setembro de 2024 - Retomada - Diversidade Cultural. Constitui objeto do presente Edital a premiação de Pontos e Pontões de Cultura, Pontos de Memória, Bibliotecas Comunitárias, Pontos de Leitura e Comunidades Quilombolas estabelecidos nas áreas efetivamente atingidas pelas enchentes, situados nos municípios do Rio Grande do Sul reconhecidos pelo Decreto Legislativo nº 36/2024. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 20 de setembro a 7 de outubro de 2024. A íntegra do Edital e os seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos Mapa da Cultura (http://mapa.cultura.gov.br/), na página do MinC (http://www.gov.br/cultura/pt-br) e na Plataforma Rede Cultura Viva (http://www.gov.br/culturaviva/pt-br). MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS Ministro de Estado da Cultura Substituto SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00020/2024 publicado no D.O de 2024-09-20, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 20/09/2024 a 20/09/2025. . Leia-se: Vigência: 26/09/2024 a 26/09/2025. Onde se lê: Assinatura: 20/08/2024. . Leia-se: Assinatura: 19/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/09/2024). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00020/2024 publicado no D.O de 2024-09-20, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 20/09/2024 a 20/09/2025. . Leia-se: Vigência: 26/09/2024 a 26/09/2025. Onde se lê: Assinatura: 20/08/2024. . Leia-se: Assinatura: 19/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/09/2024). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00020/2024 publicado no D.O de 2024-09-20, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 20/09/2024 a 20/09/2025. . Leia-se: Vigência: 26/09/2024 a 26/09/2025. Onde se lê: Assinatura: 20/08/2024. . Leia-se: Assinatura: 19/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/09/2024). AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SECRETARIA DE GESTÃO INTERNA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMETO DE CONDENAÇÃO: A AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA NOTIFICA a empresa LATUF GOMES SERVIÇOS LTDA-ME e seus administradores, que se encontram em local incerto e não sabido, a recolher em até 30 dias, a contar da data desta publicação, o pagamento correspondente à condenação, por responsabilidade subsidiária, nos autos da ação trabalhista nº 0001136-67.2015.5.02.0085. A Guia de Recolhimento da União, no valor de R$ 136.156,03 , deve ser solicitada pelo e-mail cgc@ancine.gov.br. Ressalta-se que a não comprovação do pagamento implicará encaminhamento do Processo à Procuradoria Geral Federal para instauração de ação de cobrança judicial do débito e que, independentemente de resposta, o processo seguirá e que, em caso de não pagamento da GRU no prazo estabelecido ou ausência de impugnação no prazo assinalado, haverá reajuste do valor devido e que poderá haver a inscrição do crédito devido em dívida ativa, com posterior execução fiscal e protesto, bem como a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do Cadastro Informativo de Créditos Não- Quitados - CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, após 75 (setenta e cinco) dias consecutivos do recebimento dessa notificação. Em 19 de setembro de 2024. TALITA BORGES Coordenação de Gestão de Contratos INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL IPHAN Nº 5/2024 PRÊMIO MÁRIO DE ANDRADE DE FOTOGRAFIAS ETNOGRÁFICAS - 2024 Processo nº 01404.000036/2024-99. Objeto: O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informa a retificação dos subitens 3.6.1, 3.6.2, 3.6.3, 3.6.4 e 3.9 do Edital, que tratam do Resultado, Interposição de Recursos e Cronograma. Os demais itens e subitens permanecem inalterados. 3.6 DO RESULTADO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 3.6.1 O resultado preliminar será divulgado em 5 de dezembro de 2024 no site do IPHAN e do CNFCP. 3.6.2 Recursos poderão ser interpostos até 10 de dezembro de 2024, via e-mail: premiofotografia.cnfcp@iphan.gov.br. 3.6.3 A Instância Recursal é até as 23 horas e 59 minutos do dia 10 de dezembro de 2024 para se manifestar. 3.6.4 O resultado final do Prêmio será publicado até 13 de dezembro de 2024. 3.9 CRONOGRAMA Divulgação do resultado preliminar: 05 de dezembro de 2024 Prazo para interposição de recursos: 06 a 10 de dezembro de 2024 Divulgação do resultado final: até 13 de dezembro de 2024 DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO Presidente Substituto DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 343046 Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 01477.000016/2023-83. Dispensa. Nº 4/2023. Contratante: CONDOMINIO DO PALACIO GUSTAVO CAPANEMA. Contratado: 27.770.739/0001-39 - MUNDIVOX NETWORKS LTDA. Objeto: Sub-rogação do contrato nº 04/2023, firmado originalmente pela coordenação de administração do condomínio do palácio gustavo capanema - iphan, para a superintendência do iphan no rio de janeiro, transferindo-se todos os direitos e obrigações dele decorrentes. Vigência: 19/09/2024 a 01/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.280,00. Data de Assinatura: 19/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/09/2024). SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 - UASG 343009 Nº Processo: 01506.000658/2023-98. Pregão Nº 90001/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN SAO PAULO, IPHAN- SP. Contratado: 13.222.513/0001-99 - TCS REVESTIMENTOS LTDA. Objeto: Serviços de pintura interna e externa do edifício sede da superintendência do iphan em são paulo, localizado na av. Angélica, 626 santa cecília - são paulo/sp. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 19/09/2024 a 19/02/2025. Valor Total: R$ 254.912,00. Data de Assinatura: 04/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/09/2024). FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EDITAL Nº 4/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana. A Fundação Cultural Palmares, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por autorização da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, inscrita sob o número do CNPJ nº 32.901.688/0001-77, com sede e foro em Brasília, no endereço SAUS Quadra 2 Lote 1A, CEP 70.70-020, numa parceria com a Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros e Ciganos do Ministério da Igualdade Racial, pela Diretoria de Politicas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiro - SQPT, por meio do TED Nº 16/2024, torna pública a abertura das inscrições para a I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, em observação às disposições contidas no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 e suas alterações, na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o disposto no processo FCP nº 01420.101670/2024-40. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, em sua íntegra, no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares-FCP, https://www.gov.br/palmares/pt-br. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Edital é regido pelos princípios da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto nº 6.177, de 1º de a gosto de 2007, do Plano Setorial para as Culturas Populares e seguem observadas as disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016 (MinC), Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, Decreto nº 11.346, de 01 de janeiro de 2023, Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, e da Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009 (MinC), no que lhe for aplicável e as normas estabelecidas neste regulamento. A Lei n° 7.668, de 22/08/1988, ao autorizar a constituição da Fundação Cultural Palmares - FCP, com a finalidade de promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira, conferiu-lhe a atuação nacional e atribuiu-lhe competência para promover e apoiar iniciativas relacionadas aos seus objetivos, especialmente visando à integração, em todas as suas faces, do negro no contexto social do país. Como benefícios diretos e indiretos da ação temos o fortalecimento, a valorização, a proteção e preservação, a divulgação da cultura afro-brasileira; o fortalecimento do imaginário positivo relacionado às questões afro-brasileiras perante a sociedade brasileira; o fomento às manifestações culturais afro-brasileiras principalmente em tempos de crise e o auxílio à manutenção das expressões culturais afro-brasileiras. DO OBJETO Promoção da Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural Material e Imaterial dos costumes e das tradições dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros, por meio da seleção e premiação de 55 (cinquenta e cinco) iniciativas culturais das comunidades de Matriz Africana e Povos de Terreiros, registradas em vídeos e relatos da comida de terreiro, bem como o cardápio desenvolvido e difundido na comunidade onde a organização está implantada, segundo as regras estabelecidas neste Edital, e recebimento de 55 (cinquenta e cinco) kits de cozinha, com Amostra Gastronômica de comida de Terreiro. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao(à) contemplado(a), sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, conforme reza o artigo 22 da Lei nº 14.903/2024. A premiação tem como objetivo específico: Fortalecer as expressões culturais afro-brasileiras; Identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades das comunidades tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros, com potencialidade para desenvolver empreendimentos, contribuindo com a geração de emprego e renda, no âmbito da comida de povos de terreiros; Contribuir com a divulgação das potencialidades das comunidades tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no âmbito nacional, colaborando para a transmissão de saberes e práticas da comida de povos de terreiros; Colaborar para o mapeamento dos terreiros que possuem cozinhas tradicionais, e que contribuem para a formação da comida Afrobrasileira; Coletar dados de relavância sobre as comunidades tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros, suas peculiaridades, para melhor atendê-las nas ações finalísticas futuras a serem elaboradas pela Fundação Cultural Palmares - FCP e parceiros, no âmbito da realização de seus objetivos, e no incentivo ao desenvolvimento de ações no campo da economia criativa. Entregar de 01 (um) Kit de Cozinha para cada premiado, contribuindo para o melhor processamento dos alimentos. Realizar Amostra Gastronômica de comida de Terreiro dos premiados. dos recursos orçamentários O valor disponibilizado para premiação é de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), proveniente do Termo de Descentralização de Crédito nº 016/2024, no valor total de R$2.000.000,00 ( dois milhões) por meio do processo nº 01420.101082/2024-14, firmado entre o Ministério da Igualdade Racial (MIR) e a Fundação Cultural Palmares (FCP).Fechar