DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco (*) são
de preenchimento obrigatório.
O(s) prazo(s) de inscrição poderá(ão) ser prorrogado(s), caso a Fundação
Cultural Palmares-FCP julgue necessário, a bem do interesse público.
do vídeo da iniciativa cultural
O(a) candidato(a) deverá encaminhar, no ato da inscrição, em campo
específico do Formulário de Inscrição, um link para acesso ao vídeo, com duração mínima
de 3 (três) minutos e máxima de 5 (cinco) minutos, registrando seu valor ancestral e
sentimental, quais lembranças, resgate cultural, e outras informações que descreva a
importância da receita.
Será dada uma tolerância de, no máximo, 10 (dez) segundos, após o tempo
final.
O vídeo deverá ser enviado via link, configurado com a opção de privacidade
"Não Listado", conforme orientações no Anexo X - Orientações e roteiro para Gravação
do Vídeo do edital e condições contidas no item 10.
O(a) candidato(a) poderá seguir como sugestão as orientações para a
produção de seu vídeo e as recomendações previstas no Anexo X do Edital.
O vídeo deverá ser produzido com boa visualização, preferencialmente filmado
no sentido horizontal.
O vídeo deverá obrigatoriamente ter qualidade de imagem e som audíveis,
sob pena de desclassificação em qualquer fase do edital.
O vídeo deverá ser produzido especificamente para este Edital e demonstrar
o fazer artístico e cultural do(a) candidato(a), e que simbolizem os pratos/alimentos e
elementos que compõe a receita, relatando a importância histórica dessa comida
tradicional da culinária ancestral das comunidades tradicionais de Matriz Africana e Povos
de Terreiros, para sua comunidade e para as mesas da sociedade brasileira. Recomenda-
se que a apresentação seja atual e tenha como foco a iniciativa do(a) candidato(a).
A edição do vídeo deverá obedecer ao tema proposto no edital.
É vedado(a):
O plágio total ou parcial no conteúdo do vídeo;
Vídeo que contenha propagandas ou merchandisings com imagens de marcas
e logotipos de
empresas ou produtos, bem como
filmes institucionais e/ou
publicitários;
A produção de vídeo que contenha propaganda eleitoral e uso de camisetas,
banners e outros itens de cunho eleitoral;
Vídeo que aborde de forma direta ou indireta qualquer discurso de ódio,
racismo, homofobia, discriminatório e/ou segregado, bem como conteúdos políticos ou
considerados fora da temática cultural; e
Vídeo que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal ou de autoridades e servidores públicos dos entes federados.
O vídeo cujo registro da atividade e ação não tenha sido desenvolvido pelo(a)
candidato(a) serão desclassificados.
O vídeo não poderá conter nenhum material (imagens ou sons) que envolva
conflito de direito autoral.
O vídeo inscrito deverá ser de autoria do(a) candidato(a), que será o único
responsável pela veracidade da autoria.
Para garantir a integridade do edital, a identificação de plágio resultará em
desclassificação do(a) candidato(a), em qualquer fase.
O vídeo deverá conter a comprovação de atuação do(a) candidato(a), devendo
o material estar relacionado ao objeto deste edital, para qual o está sendo realizada a
inscrição, e dentro das configurações dispostas no item 9 e Anexo X deste Edital.
O local de produção, a estrutura e a tecnologia de execução do vídeo deverão
ser providenciadas pelo candidato e deverá ocorrer na Comunidade Tradicional de Matriz
Africana e Povos de Terreiros, inscrita.
Caso haja participação no registro audiovisual (vídeos) de menores de 18
anos, o vídeo produzido só será aceito se acompanhado da autorização do responsável
pelo menor em consonância com o artigo nº 247 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de
1990.
O(a) candidato(a) não deverá colocar seu nome na transcrição e identificação
do link do vídeo e nem se identificar durante a execução da apresentação da
iniciativa.
O(a) candidato(a) deve observar as condições específicas para apresentação da
iniciativa, contidas no item 15 - Critérios de Avaliação e Seleção, para a região
pretendida.
A Fundação Cultural Palmares-FCP não se responsabilizará por problemas
técnicos relativos à reprodução do vídeo, reservando-se no direito de desclassificar
candidatura(s), na(s) qual(is) o link encaminhado não possa ser reproduzido e acessado
pela Comissão de Seleção.
DAS ETAPAS E FASES DO EDITAL
A seleção das iniciativas submetidas a este Edital será composta das seguintes
etapas:
Avaliação e seleção das candidaturas, a ser realizada pela Comissão de
Seleção, conforme item 12 do edital;
Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do(a) candidato(a),
descritas no item 14 do edital.
As fases do edital serão compostas da seguinte forma:
1ª fase: Inscrições - compreende o recebimento das inscrições onde deverão
ser fornecidos os dados pessoais do(a) candidato(a), bem como o recebimento do link
(vídeo) da iniciativa cultural, documentação e sua descrição;
2ª fase: Seleção - análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório,
classificatório e eliminatório, às quais serão submetidas notas pela Comissão de
Seleção;
3ª fase: Habilitação - verificação da documentação solicitada pelo regulamento
do Edital, de caráter eliminatório;
4ª fase: Homologação - resultado final, fase na qual são publicados os nomes
dos(as) candidatos(as) selecionados(as) e habilitados(as) para recebimento do prêmio;
e;
5ª fase: Premiação - fase em que os(as) contemplados(as) receberão os
prêmios em função de sua classificação final e obedecendo o quantitativo de prêmios no
item 4.1 e sub item 4.1.1 deste edital.
Entende-se por iniciativa cultural selecionada aquela que obtiver na fase de
seleção nota final mínima de 10 (dez) pontos, conforme critérios estabelecidos no
Ed i t a l .
Entende-se por iniciativa cultural habilitada aquela selecionada com toda a
documentação obrigatória, solicitada no presente regulamento e conforme Cronograma
contido no Anexo II.
Entende-se por iniciativas culturais premiadas aquelas que obtiverem as
maiores notas, levando-se em conta os critérios de seleção, habilitação e demais
procedimentos previstos neste edital, e considerando a quantidade de prêmios por região
e disponibilidade de recursos orçamentários previstos.
da etapa de avaliação e seleção das candidaturas
A fase de avaliação e seleção, de caráter classificatório e eliminatório, será
composta pela análise da candidatura de acordo com a sua relevante contribuição ao
desenvolvimento cultural afro-brasileiro, e será realizada por meio da atribuic–ão
fundamentada de notas aos critérios e pontuações descritos no item 15.
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus
impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma região. A
pontuação de cada candidato(a) é atribuída em função desta comparação.
A avaliação e seleção das candidaturas será realizada pela Comissão de
Seleção.
Os membros da Comissão de Seleção atribuirão as notas às iniciativas de
forma individual e independente.
A avaliação, de caráter classificatório, abrangerá todos as iniciativas culturais
inscritas.
Todas as candidaturas serão classificadas seguindo a ordem decrescente das
notas finais.
Caso o(a) candidato(a) apresente
qualquer documentação falsa será
desclassificado(a).
Admite-se a possibilidade de não haver selecionados(as) em uma e/ou todas
as regiões, caso a Comissão de Seleção entenda que nenhuma das iniciativas culturais
apresentadas sejam condizentes com o objetivo da premiação.
A autoria de todas as iniciativas permanecerá anônima para a Comissão de
Seleção, durante a fase de avaliação e seleção.
Não será solicitado ao(a) candidato, por parte da Comissão de Seleção,
nenhuma complementação de dados na fase de avaliação e seleção das iniciativas
culturais.
Divulgação de resultado preliminar de seleção: A relação preliminar dos(as)
candidatos(as) selecionados(as) será divulgada no Site da Fundação Cultural Palmares-FCP,
sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas
informações e suas publicações.
Contra a decisão da fase de avaliação e seleção, caberá recurso destinado à
Comissão 
de 
Seleção,
conforme 
formulario 
anexoIII
( h t t p s : / / d o c s . g o o g l e . c o m / f o r m s / d / 1 z 8 P N S I Q X j 8 Z X D 8 b Y R 2 z a s c D _ 9 X Gx 6 s H V OA x Z y R 3 O 5 f 8 / e d i t )
Recebimento e julgamento dos recursos à fase de seleção:
O pedido de recurso deverá ser encaminhado exclusivamente, através de
formulário próprio, disponível na página do edital no site da Fundação Cultural Palmares-
FCP, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar de
seleção, conforme cronograma, não sendo permitida a apresentação de documentos
obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da inscrição;
Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência dele para os demais
interessados para que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado imediatamente após o
encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso o site
esteja indisponível para essa finalidade, a Administração Pública dará ciência,
preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas
contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias corridos, contado da data da ciência;
Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa;
O recurso não será conhecido quando não apresentado em conjunto com as
razões pertinentes ou
for apresentado fora do
prazo disposto no Anexo
II -
Cronograma;
A Comissão de Seleção analisará todo e qualquer recurso interposto ao
resultado preliminar de seleção dentro do prazo legal previsto neste edital, fazendo
constar o resultado da análise (deferido ou indeferido);
Os resultados dos pedidos de
recurso serão informados direta e
individualmente aos(às) recorrentes no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme Anexo II-
Cronograma;
Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado.
Caso a nota da iniciativa cultural reavaliada seja inferior à nota inicial da
etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão de Seleção.
Caso a nota da iniciativa cultural reavaliada seja reconsiderada, ou seja, tenha
alteração nominal, o resultado preliminar de seleção poderá sofrer alterações, trazendo
assim nova ordem classificatória.
Divulgação do Resultado Final da fase de Seleção: O resultado final desta
etapa, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, caso hajam, será divulgado no
Site da Fundação Cultural Palmares-FCP, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a)
acompanhar todas as informações e publicações.
da comissão de seleção
A Comissão de Seleção será instituída pelo Presidente da Fundação Cultural
Palmares-FCP, por meio de Portaria, e será composta por equipe de pareceristas
selecionados/as pela Diretoria de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro, pela Diretoria
de Fomento e Proteção da Cultura Afro Brasileira, e presidida por servidor/a designado/a
pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares - FCP.
Os/as membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da
apreciação de candidaturas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
tenham interesse direto na matéria;
tenham participado, de qualquer forma, na elaboração da iniciativa cultural,
bem como quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
estejam litigando judicial ou administrativamente com o(a) candidato(a) ou
com respectivo cônjuge ou companheiro.
O/a membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o
fato à referida Comissão e a Fundação Cultural Palmares-FCP, abstendo-se de atuar, sob
pena de nulidade dos atos que praticar.
A Comissão de Seleção avaliará e julgará todas as iniciativas inscritas no
edital, e para efeito de selec–ão serão considerados os critérios estabelecidos no item
15.
A Comissão de Seleção se reserva o direito de não selecionar candidaturas
apresentadas, caso nenhuma delas esteja de acordo com o regulamento do Edital ou não
atenda aos critérios de seleção.
Serão emitidos pareceres técnicos a todas as avaliações pelos membros da
Comissão de Seleção, devendo conter avaliação e julgamento.
da etapa de habilitação das candidaturas
Após a divulgação do Resultado Final de Seleção os(as) 100 (cem) primeiros
candidatos(as) selecionados(as) serão avaliados(as) na fase de habilitação, sendo 20
(vinte) primeiros colocados por região.
Os quantitativos de selecionados(as) à fase de habilitação obedecerá o mesmo
quantitativo de prêmios, citados nos itens 4.1.1.
A fase de habilitação, de caráter exclusivamente eliminatório, compreende a
verificação da documentação do(a) candidato(a).
Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada pelo
Presidente da Fundação Cultural Palmares-FCP.
A fase consiste na análise documental entregue no prazo de até 3 (três) dias
corridos a contar da data de Divulgação do Resultado Final de Seleção, conforme
cronograma do edital, por meio do Site da Fundação Cultural Palmares-FCP, em
formulário específico - Formulário de Habilitação, com o preenchimento de dados,
ciências e apresentação dos seguintes documentos:
Cópia Identidade e CPF (completos, legíveis e sem rasuras);
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa
da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
Informações e Comprovante dos dados bancários em nome do(a) Candidato(a)
(número do banco, agência e conta corrente e/ou poupança);
Comprovante de endereço, atualizado (2024), conforme dados informados no
ato de inscrição, deste edital;
Declaração Membro Religião de Matriz Africana (Anexo VII);
Declaração e Autorização de Uso de Imagem (Anexo VI).
Entende-se como Comprovante de Residência, faturas/boletos de água,
energia (luz), gás, aluguel, condomínio, telefone fixo ou celular, desde que emitidos em
nome do(a) candidato(a).
Serão considerados como documentos de identificação válidos, Cédula de
Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Identidade
expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, Passaporte brasileiro, Carteira
Nacional de Habilitação em validade, Carteira de Identidade expedida por órgão
fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por Lei e Carteira de Trabalho e
Previdência Social/CTPS, em condições legíveis, completos e sem rasuras.
Em relação à documentação pessoal exigida no item 13.5, é estritamente
necessário que seja digitalizada previamente e enviada exclusivamente no ato de
preenchimento e
envio do Formulário
de Habilitação,
comprometendo-se o(a)
candidato(a) com a veracidade das informações apresentadas. O prazo de 3 (três) dias
corridos para envio do formulário de habilitação iniciará a contar da divulgação do
Resultado Final de Seleção.
Será exigido Declaração do responsável pela Casa de Terreiro - Declaração
Membro Religião de Matriz Africana (Anexo VII), contendo endereço, cidade,municipio e
além da assinatura do responsável, assinatura de 03 (três) membros que participa do
mesmo local.
O kit de cozinha que será doado para o premiado deverá ser alocado no
espaço do terreiro do qual o participante faz parte .

                            

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