Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092000017 17 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Caso o(a) candidato(a) apresente qualquer documentação falsa, incompleta, ilegível ou com rasuras, será inabilitado(a). A candidatura que não for apresentada na forma e prazos estabelecidos, será inabilitada. Divulgação de resultado preliminar de habilitação: A relação preliminar dos(as) candidatos(as) habilitados(as) será divulgada no site da Fundação Cultural Palmares-FCP, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações e suas publicações. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Comissão de Habilitação. Recebimento e julgamento dos recursos à fase de habilitação: O pedido de recurso deverá ser encaminhado exclusivamente, através de formulário próprio, disponível na página do site da Fundação Cultural Palmares, anexo IV ( h t t p s : / / d o c s . g o o g l e . c o m / f o r m s / d / 1 F w i 2 2 k _ C 9 A u Z s v y Ew N d C c - yNdxH0VU5r9YIgaUTBFM8/edit), no prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar de habilitação, conforme cronograma, não sendo permitida a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da habilitação; Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa; A Comissão de Habilitação analisará todo e qualquer recurso interposto ao resultado preliminar de habilitação dentro do prazo legal previsto neste edital, fazendo constar o resultado da análise (deferido ou indeferido); Os resultados dos pedidos de recurso serão informados direta e individualmente aos(às) recorrentes no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme Anexo II- Cronograma; Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado. O(a) candidato que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal será inabilitado(a). Divulgação do Resultado Final do edital após habilitação: Após a fase recursal da habilitação, o Resultado Final será homologado pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares, publicado no Diário Oficial da União, na página eletrônica da Fundação Cultural Palmares-FCP, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações. Na fase de habilitação das iniciativas a Comissão de Habilitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das iniciativas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. da comissão de habilitação A Comissão de Habilitação será composta por servidores designados pela autoridade máxima da Fundação Cultural Palmares-FCP, em ato específico. Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Habilitação, durante o processo seletivo deste Edital, não ensejam remuneração específica. A Comissão de Habilitação conferirá se as candidaturas selecionadas obedecem às exigências de prazo, condições e documentos expressos neste Edital. Na hipótese do(a) candidato(a) não atender às exigências para habilitação, a Comissão de Habilitação convocará o(a) candidato(a) selecionado(a) subsequente e assim sucessivamente, obedecendo a ordem de classificação por região. DOS CRITÉRIOS DE avaliação e seleção A Comissão de Seleção atribuirá nota 0 ou 5 (zero ou cinco) ao critério "a" e nota de 0 a 5 (zero a cinco) para os critérios "b", "c" e "d", totalizando 20 (vinte) pontos, de acordo com os critérios e pontuações específicos para cada região. . .Critério .Descrição .Pontuação . .A .Abordagem cultural afro-brasileira e das tradições dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros .0 ou 5 . .B .Autenticidade Cultural da Culinária Ancestral .0 a 5 . .C .Domínio Técnico no Uso dos Recursos Naturais .0 a 5 . .D .Apresentação em vídeo da receita .0 a 5 A) Abordagem cultural afro-brasileira: A receita apresentada resgata e demonstra que pertence às tradições da cultura Afro Brasileira e dos Povos das Comundades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros. B) Autenticidade Cultural: O vídeo apresentado remete a forma de fazer dos alimentos tradicionais e apresenta ingredientes que podem ter sido produzidos na comunidade, demonstrando a importância da influência da comida ancestral na culinária brasileira. C) Domínio Técnico no Uso dos Recursos Naturais: Muitos ingredientes usados nas receitas afro- brasileiras são naturais e possuem importância cultural e histórica, são ingredientes que refletem a adaptação e a criatividade das comunidades afro-brasileiras em integrar elementos locais com tradições culinárias africanas. Avalie se alguns dos ingredientes descrito abaixo fazem parte da receita apresentada, a exemplo de Azeite de Dendê, Coco, Pimenta, Feijão-Fradinho, Quiabo, Camarão Seco, Inhame e Cará, Amendoim, Milho e Farinha de Milho, Banana da Terra. D) Apresentação em vídeo da receita: O vídeo proporciona compreensão visual e auditiva, demostrando claramente o modo de fazer dos alimentos e descreve os ingredientes utilizados na elaboração do alimento, descrevendo passo a passo da elaboração do alimento, em conformidade com o item 9 deste Edital. A nota final será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção. Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 10 (dez) pontos. Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos. Será eliminada a candidatura que obtiver nota 0 no critério "a". Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará a candidatura com maior pontuação no critério "b". Persistindo o empate, será contemplada a candidatura que obtiver maior nota no critério "c". Ainda persistindo o empate, o desempate beneficiará a candidatura com maior pontuação no critério "d". Ainda havendo empate, as candidaturas serão submetidas ao Presidente da Comissão de Seleção, que fará o voto de qualidade. Na avaliação das iniciativas a Comissão de Seleção poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das iniciativas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 15.1, obedecerá à seguinte gradação: . .Pontuação .Gradação do Critério . .0 ponto .Não atende ao critério . .0,1 a 2,5 pontos .Atende insuficientemente ao critério . .2,6 a 3,5 pontos .Atende parcialmente ao critério . .3,6 a 4,5 pontos .Atende satisfatoriamente ao critério . .4,6 a 5 pontos .Atende plenamente ao critério O(a) candidato(a) deverá observar as Condições Específicas obrigatórias contidas nos itens 4.1.1, 5,9, 10 e anexo X, para a região pretendida, tanto para a apresentação do vídeo quanto para o envio do arquivo PDF da iniciativa cultural, no campo apropriado do formulário de inscrição. do prazo de vigência Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado por interesse da Administração Pública. do TERMO DE PREMIAÇÃO cultural Após a divulgação do Resultado Final na página eletrônica da FCP (https://www.gov.br/palmares/pt-br), o(a) candidato(a) contemplado(a) será convocado(a) a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo XI. Após a assinatura do Termo de Premiação Cultural, o pagamento do prêmio será efetuado em desembolso único na conta bancária informada pelo(a) candidato(a), observadas as condições de pagamento estabelecidas no edital. O Termo de Premiação Cultural tem com natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras. O Termo de Premiação Cultural deverá ser firmado pelo(a) candidato(a) e produzirá efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública ao premiado, conforme art.23 da Lei nº 14.903/2024. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido à Fundação Cultural Palmares em até 3 (três) dias úteis antes do encerramento das inscrições. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados de forma eletrônica, pelo formulário anexo VIII ( h t t p s : / / d o c s . g o o g l e . c o m / f o r m s / d / 1 r F LQ P G U n LW C o E g LU s J t T 2 G 8 3 w i - vmYfNAoXxJRfekzE/edit) com justificativa plausível, com o título no assunto "IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4/2024 - NOME DO(A) CANDIDATO(A)" ou "PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - NOME DO(A) CANDIDATO(A)". A Fundação Cultural Palmares responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de recebimento oficial do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data do encerramento das inscrições. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada, nos autos do processo do edital. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para o recebimento das inscrições. As respostas às impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial da Fundação, dentro do prazo estabelecido e vincularão os participantes e a Administração. DA premiação O Edital do Prêmio Sabores e Fazeres da Culinária Ancestral das Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro prevê a premiação de 55 (cinquenta e cinco) iniciativas culturais, com valor individual bruto de R$ 13.000,00 (treze mil reais) cada, totalizando R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais). Caso haja suplementação de recursos por parte da Administração, poderão ser premiados números maiores de iniciativas culturais, obedecendo a vigência do edital e a classificação por região. Os prêmios serão pagos segundo à disponibilidade financeira da rubrica orçamentária destinada ao Edital, bem como condicionados à classificação dos(as) candidatos(as), caracterizando a seleção como mera expectativa de direito, de acordo com o art. 40 do Anexo da Portaria n. º 29/2009 (MinC). Os prêmios serão divididos da seguinte forma: 55 (cinquenta e cinco) prêmios para a o edital de chamamento público Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, obedecendo a distribuição regional citada no item 4.1.1. Não havendo premiados(as) suficientes em alguma região, a premiação será destinada ao(a) candidato(a) melhor colocado(a), seguindo a ordem de classificação geral. O prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o(a) candidato(a) como único(a) titular detentor(a) da conta, com exceção dos bancos digitais. Não serão aceitas contas-fácil, contas digitais, contas de pessoa jurídica, as contas benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, bem como contas conjuntas ou de terceiros. O pagamento do prêmio é condicionado ao preenchimento e assinatura digital ou de próprio punho do Anexo XI Termo de Premiação Cultural. O prazo de pagamento do prêmio ficará condicionado a sua vigência, conforme estabelecido no item 16 deste regulamento. É vedada a atualização financeira e/ou reajuste sobre o valor da premiação. A Fundação Cultural Palmares-FCP não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pela pessoa jurídica, acerca da destinação dos recursos do prêmio. O(a) candidato(a) contemplado(a) deverá permanecer com os dados de e-mail, telefone de contato e bancários devidamente atualizados, sob pena de atraso no pagamento do prêmio. As retificações de dados cadastrais para fins de pagamento do prêmio deverão ser enviadas exclusivamente e tempestivamente para o endereço eletrônico: matrizafricana2024@gmail, com assunto "RETIFICAÇÃO DE DADOS PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO - NOME DO PREMIADO". Recomenda-se aos(as) candidatos(as) a consulta prévia a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências. Recomenda-se aos(as) candidatos(as) que previamente consultem seus dados bancários a serem informados, antes do encaminhamento da inscrição, de modo a solucionar possíveis pendências junto a sua instituição bancária, tais como: conta privada para depósito, conta com limite restrito para depósito, dados incorretos, contas bloqueadas, dentre outras. Caso o(a) candidato(a) esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Ed i t a l . O(a) candidato(a) selecionado(a) que não realizar as retificações de dados cadastrais, conforme solicitação da administração e Cronograma - Anexo II, dentro da vigência do edital, será impedido de recebimento do prêmio. O Kit de Cozinha será entregue após o resultado final em prazo a ser definido, considerando-se a necessidade de definição da quantidade de Kits por região, nos termos do item 4.4 deste edital, bem como o necessário processo de aquisição mediante licitação. DA PROTEÇÃO DE DADOS Só serão solicitados dados pessoais dos(as) candidato(as) nas etapas de inscrição, habilitação e premiação. Os dados coletados nas fases citadas no item 13.5 deste edital, não serão usados para outras finalidades que não sejam as descritas neste regulamento. A Fundação Cultural Palmares -FCP não compartilhará dados pessoais com terceiros alheios a este edital, exceto por força de obrigação legal, conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018. A Fundação Cultural Palmares - FCP faz tratamento de dados pessoais de forma segura e controlada, de modo a garantir a privacidade. Os dados coletados para o alcance da finalidade já explicitada neste edital serão armazenados pelo período que compreenderão as fases deste edital e posteriormente apenas para o cumprimento de obrigação legal. divulgação da iniciativa premiada As peças de divulgação das iniciativas premiadas com o chamemento publico I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Povos de Terreiro e das Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, deverão exibir as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgados pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Igualdade Racial, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação das iniciativas premiadas deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. O material de divulgação das iniciativas e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.Fechar