DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Caso o(a) candidato(a) apresente qualquer documentação falsa, incompleta,
ilegível ou com rasuras, será inabilitado(a).
A candidatura que não for apresentada na forma e prazos estabelecidos, será
inabilitada.
Divulgação de resultado preliminar de habilitação: A relação preliminar dos(as)
candidatos(as) habilitados(as) será divulgada no site da Fundação Cultural Palmares-FCP,
sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas
informações e suas publicações.
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e
específico destinado à Comissão de Habilitação.
Recebimento e julgamento dos recursos à fase de habilitação:
O pedido de recurso deverá ser encaminhado exclusivamente, através de
formulário próprio, disponível na página do site da Fundação Cultural Palmares, anexo IV
( h t t p s : / / d o c s . g o o g l e . c o m / f o r m s / d / 1 F w i 2 2 k _ C 9 A u Z s v y Ew N d C c -
yNdxH0VU5r9YIgaUTBFM8/edit), no prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação do
resultado preliminar de habilitação, conforme cronograma, não sendo permitida a
apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento
da habilitação;
Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa;
A Comissão de Habilitação analisará todo e qualquer recurso interposto ao
resultado preliminar de habilitação dentro do prazo legal previsto neste edital, fazendo
constar o resultado da análise (deferido ou indeferido);
Os resultados dos pedidos de
recurso serão informados direta e
individualmente aos(às) recorrentes no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme Anexo II-
Cronograma;
Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado.
O(a) candidato que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de
inadimplentes do Governo Federal será inabilitado(a).
Divulgação do Resultado Final do edital após habilitação: Após a fase recursal
da habilitação, o Resultado Final será homologado pelo Presidente da Fundação Cultural
Palmares, publicado no Diário Oficial da União, na página eletrônica da Fundação Cultural
Palmares-FCP, sendo de
total responsabilidade do(a) candidato(a)
acompanhar a
atualização dessas informações.
Na fase de habilitação das iniciativas a Comissão de Habilitação poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das iniciativas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
da comissão de habilitação
A Comissão de Habilitação será composta por servidores designados pela
autoridade máxima da Fundação Cultural Palmares-FCP, em ato específico.
Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Habilitação, durante o
processo seletivo deste Edital, não ensejam remuneração específica.
A Comissão de
Habilitação conferirá se as
candidaturas selecionadas
obedecem às exigências de prazo, condições e documentos expressos neste Edital.
Na hipótese do(a) candidato(a) não atender às exigências para habilitação, a
Comissão de Habilitação convocará o(a) candidato(a) selecionado(a) subsequente e assim
sucessivamente, obedecendo a ordem de classificação por região.
DOS CRITÉRIOS DE avaliação e seleção
A Comissão de Seleção atribuirá nota 0 ou 5 (zero ou cinco) ao critério "a" e
nota de 0 a 5 (zero a cinco) para os critérios "b", "c" e "d", totalizando 20 (vinte) pontos,
de acordo com os critérios e pontuações específicos para cada região.
.
.Critério
.Descrição
.Pontuação
.
.A
.Abordagem cultural afro-brasileira e das tradições dos Povos e
Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de
Terreiros
.0 ou 5
.
.B
.Autenticidade Cultural da Culinária Ancestral
.0 a 5
.
.C
.Domínio Técnico no Uso dos Recursos Naturais
.0 a 5
.
.D
.Apresentação em vídeo da receita
.0 a 5
A) Abordagem cultural afro-brasileira: A receita apresentada resgata e
demonstra que pertence às tradições da cultura Afro Brasileira e dos Povos das
Comundades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros.
B) Autenticidade Cultural: O vídeo apresentado remete a forma de fazer dos
alimentos tradicionais e apresenta ingredientes que podem ter sido produzidos na
comunidade, demonstrando a importância da influência da comida ancestral na culinária
brasileira.
C) Domínio Técnico no Uso dos Recursos Naturais: Muitos ingredientes usados
nas receitas afro- brasileiras são naturais e possuem importância cultural e histórica, são
ingredientes que refletem a adaptação e a criatividade das comunidades afro-brasileiras
em integrar elementos locais com tradições culinárias africanas. Avalie se alguns dos
ingredientes descrito abaixo fazem parte da receita apresentada, a exemplo de Azeite de
Dendê, Coco, Pimenta, Feijão-Fradinho, Quiabo, Camarão Seco, Inhame e Cará,
Amendoim, Milho e Farinha de Milho, Banana da Terra.
D) Apresentação em vídeo da receita: O vídeo proporciona compreensão
visual e auditiva, demostrando claramente o modo de fazer dos alimentos e descreve os
ingredientes utilizados na elaboração do alimento, descrevendo passo a passo da
elaboração do alimento, em conformidade com o item 9 deste Edital.
A nota final será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos
membros da Comissão de Seleção.
Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima
de 10 (dez) pontos.
Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua
atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos
humanos.
Será eliminada a candidatura que obtiver nota 0 no critério "a".
Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará a
candidatura
com
maior
pontuação
no critério
"b".
Persistindo
o
empate,
será
contemplada a candidatura que obtiver maior nota no critério "c". Ainda persistindo o
empate, o desempate beneficiará a candidatura com maior pontuação no critério "d".
Ainda havendo empate, as candidaturas serão submetidas ao Presidente da Comissão de
Seleção, que fará o voto de qualidade.
Na avaliação das iniciativas a Comissão de Seleção poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das iniciativas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 15.1,
obedecerá à seguinte gradação:
.
.Pontuação
.Gradação do Critério
.
.0 ponto
.Não atende ao critério
.
.0,1 a 2,5 pontos
.Atende insuficientemente ao critério
.
.2,6 a 3,5 pontos
.Atende parcialmente ao critério
.
.3,6 a 4,5 pontos
.Atende satisfatoriamente ao critério
.
.4,6 a 5 pontos
.Atende plenamente ao critério
O(a) candidato(a) deverá observar as Condições Específicas obrigatórias
contidas nos itens 4.1.1, 5,9, 10 e anexo X, para a região pretendida, tanto para a
apresentação do vídeo quanto para o envio do arquivo PDF da iniciativa cultural, no
campo apropriado do formulário de inscrição.
do prazo de vigência
Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um)
ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado por
interesse da Administração Pública.
do TERMO DE PREMIAÇÃO cultural
Após
a
divulgação
do
Resultado Final
na
página
eletrônica
da
FCP
(https://www.gov.br/palmares/pt-br), o(a) candidato(a) contemplado(a) será convocado(a)
a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo XI.
Após a assinatura do Termo de Premiação Cultural, o pagamento do prêmio
será efetuado em desembolso único na conta bancária informada pelo(a) candidato(a),
observadas as condições de pagamento estabelecidas no edital.
O Termo de Premiação Cultural tem com natureza jurídica de doação sem
encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras.
O Termo de Premiação Cultural deverá ser firmado pelo(a) candidato(a) e
produzirá efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública ao
premiado, conforme art.23 da Lei nº 14.903/2024.
DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade
ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido à
Fundação Cultural Palmares em até 3 (três) dias úteis antes do encerramento das
inscrições.
A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados de forma
eletrônica, 
pelo
formulário 
anexo
VIII
( h t t p s : / / d o c s . g o o g l e . c o m / f o r m s / d / 1 r F LQ P G U n LW C o E g LU s J t T 2 G 8 3 w i -
vmYfNAoXxJRfekzE/edit)
com
justificativa
plausível, 
com
o
título
no
assunto
"IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4/2024 - NOME DO(A) CANDIDATO(A)" ou "PEDIDO DE
ESCLARECIMENTO - NOME DO(A) CANDIDATO(A)".
A Fundação Cultural Palmares responderá aos pedidos de esclarecimentos
e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de recebimento
oficial do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data do encerramento das
inscrições.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no edital.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e
deverá ser motivada, nos autos do processo do edital.
Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data
para o recebimento das inscrições.
As respostas às impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial da
Fundação, 
dentro 
do
prazo 
estabelecido 
e 
vincularão 
os
participantes 
e 
a
Administração.
DA premiação
O Edital do Prêmio Sabores e Fazeres da Culinária Ancestral das Comunidades
Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro prevê a premiação de 55 (cinquenta
e cinco) iniciativas culturais, com valor individual bruto de R$ 13.000,00 (treze mil reais)
cada, totalizando R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais). Caso haja suplementação
de recursos por parte da Administração, poderão ser premiados números maiores de
iniciativas culturais, obedecendo a vigência do edital e a classificação por região.
Os prêmios serão pagos segundo à disponibilidade financeira da rubrica
orçamentária destinada ao Edital, bem como condicionados à classificação dos(as)
candidatos(as), caracterizando a seleção como mera expectativa de direito, de acordo
com o art. 40 do Anexo da Portaria n. º 29/2009 (MinC).
Os prêmios serão divididos da seguinte forma:
55 (cinquenta e cinco) prêmios para a o edital de chamamento público
Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz
Africana, obedecendo a distribuição regional citada no item 4.1.1.
Não havendo premiados(as) suficientes em alguma região, a premiação será
destinada ao(a) candidato(a) melhor colocado(a), seguindo a ordem de classificação
geral.
O prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco,
tendo o(a) candidato(a) como único(a) titular detentor(a) da conta, com exceção dos
bancos digitais.
Não serão aceitas contas-fácil, contas digitais, contas de pessoa jurídica, as
contas benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, bem como contas
conjuntas ou de terceiros.
O pagamento do prêmio é condicionado ao preenchimento e assinatura digital
ou de próprio punho do Anexo XI Termo de Premiação Cultural.
O prazo de pagamento do prêmio ficará condicionado a sua vigência,
conforme estabelecido no item 16 deste regulamento.
É vedada
a atualização financeira e/ou
reajuste sobre o
valor da
premiação.
A Fundação Cultural Palmares-FCP não se responsabilizará por eventuais
irregularidades praticadas pela pessoa jurídica, acerca da destinação dos recursos do
prêmio.
O(a) candidato(a) contemplado(a) deverá permanecer com os dados de e-mail,
telefone de contato e bancários devidamente atualizados, sob pena de atraso no
pagamento do prêmio.
As retificações de dados cadastrais para fins de pagamento do prêmio
deverão ser enviadas exclusivamente e tempestivamente para o endereço eletrônico:
matrizafricana2024@gmail, com assunto "RETIFICAÇÃO DE DADOS PARA PAGAMENTO DO
PRÊMIO - NOME DO PREMIADO".
Recomenda-se aos(as) candidatos(as) a consulta prévia a sua regularidade
jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.
Recomenda-se aos(as) candidatos(as) que previamente consultem seus dados
bancários a serem informados, antes do encaminhamento da inscrição, de modo a
solucionar possíveis pendências junto a sua instituição bancária, tais como: conta privada
para depósito, conta com limite restrito para depósito, dados incorretos, contas
bloqueadas, dentre outras.
Caso o(a) candidato(a) esteja em débito com o ente público responsável pela
seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este
Ed i t a l .
O(a) candidato(a) selecionado(a) que não realizar as retificações de dados
cadastrais, conforme solicitação da administração e Cronograma - Anexo II, dentro da
vigência do edital, será impedido de recebimento do prêmio.
O Kit de Cozinha será entregue após o resultado final em prazo a ser definido,
considerando-se a necessidade de definição da quantidade de Kits por região, nos termos
do item 4.4 deste edital, bem como o necessário processo de aquisição mediante
licitação.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
Só serão solicitados dados pessoais dos(as) candidato(as) nas etapas de
inscrição, habilitação e premiação.
Os dados coletados nas fases citadas no item 13.5 deste edital, não serão
usados para outras finalidades que não sejam as descritas neste regulamento.
A Fundação Cultural Palmares -FCP não compartilhará dados pessoais com
terceiros alheios a este edital, exceto por força de obrigação legal, conforme Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018.
A Fundação Cultural Palmares - FCP faz tratamento de dados pessoais de
forma segura e controlada, de modo a garantir a privacidade.
Os dados coletados para o alcance da finalidade já explicitada neste edital
serão
armazenados
pelo período
que
compreenderão
as
fases deste
edital
e
posteriormente apenas para o cumprimento de obrigação legal.
divulgação da iniciativa premiada
As peças de divulgação das iniciativas premiadas com o chamemento publico
I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Povos de Terreiro e das
Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, deverão exibir as marcas do Governo
federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas
divulgados pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Igualdade Racial, observando
as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que
antecedem as eleições.
O material de divulgação das iniciativas premiadas deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do §
1º do art. 37 da Constituição Federal.
O material de divulgação das iniciativas e seus produtos será disponibilizado
em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os
recursos de acessibilidade disponibilizados.

                            

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