DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É 
de 
responsabilidade 
da 
Fundação
Cultural 
Palmares 
- 
FCP 
o
acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do
Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a
qualquer tempo.
O Edital poderá ser revogado pela autoridade máxima da Fundação Cultural
Palmares - FCP, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou ser
anulado por ilegalidade.
A Fundação Cultural Palmares - FCP poderá a qualquer momento cancelar o
edital, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por ausência de inscrições,
a seu critério, sem que isso implique qualquer direito indenizatório a qualquer parte.
O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do(a)
candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
A inscrição no presente chamamento público pressupõe a aceitação tácita do
uso de imagem, voz e nome do(a) candidato(a).
É responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento de todas as
publicações acerca do presente edital no site da Fundação Cultural Palmares - FCP,
inclusive das publicações dos resultados preliminares e finais das fases de seleção e
habilitação, bem como dos prazos de interposição de recursos, bem como qualquer
comunicação quanto ao edital no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares -
FC P .
A participação será considerada válida apenas se a inscrição for realizada de
acordo com o estabelecido no Edital.
Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão analisados e resolvidos
pelas Comissões de Seleção ou Habilitação, e em último caso submetidos à apreciação
e decisão da autoridade máxima do órgão.
Os(as) candidatos(as) assumem todos os custos de preparação e apresentação
de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do edital.
As normas disciplinadoras serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os(as) candidatos(as), desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da premiação.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento dos inscritos, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados
os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou
demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O(a) candidato(a) será o único(a)
a responder pela veracidade dos
documentos encaminhados, isentando a Fundação Cultural Palmares - FCP de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
O(a) candidato(a) - autor(a) da iniciativa será o único(a) a responder civil e
criminalmente em casos de reivindicação do direito de imagem por outrem.
Não caberá quaisquer ônus à Fundação Cultural Palmares - FCP para uso e
divulgação das iniciativas premiadas, tais como pagamento de cachês, direitos autorais e
outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo(a)
autor(a).
Os prazos previstos no Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso do
prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado nacional ou ponto
facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na Administração.
Alteração e prorrogação de datas poderão ocorrer sem aviso prévio, conforme
deliberações da Fundação Cultural Palmares-FCP, desde que devidamente tornadas
públicas a todos os participantes.
Os prazos previstos no Cronograma - Anexo II não se aplicam a feriados
distritais, municipais ou estaduais.
Ao se inscrever, o(a) candidato(a) garante a inexistência de plágio na iniciativa
cultural, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais
acusações ou pleitos nesse sentido.
O Edital e anexos ficarão à disposição dos interessados no portal eletrônico
da Fundação
Cultural Palmares
https://www.gov.br/palmares/pt-br. Cabe
aos(as)
candidatos(as) verificar seu andamento e possíveis alterações.
O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será
restituído ao(a) candidato(a), independente do resultado da seleção, cabendo à Fundação
Cultural Palmares -FCP sua destinação em conformidade com o art. 50 do Anexo da
Portaria nº 29/2009 (MinC).
Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na
desclassificação do(a) candidato(a).
As peças
promocionais relacionadas
à premiação
deverão ter
caráter
educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem
haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n. º 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
As iniciativas culturais inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte
do acervo da Fundação Cultural Palmares-FCP para fins de pesquisa, documentação e
mapeamento da produção cultural afro-brasileira, durante a vigência do edital.
Os(as) candidatos(as) contemplados(as) autorizam, desde já, a Fundação
Cultural Palmares - FCP, o Ministério da Cultura e o Ministério da Igualdade Racial a
mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão, quando entenderem
oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado.
Não
serão fornecidos
atestados,
certificados
ou certidões,
relativos
à
participação, classificação, premiação ou nota do(a) candidato(a), valendo, para tal fim,
os resultados publicados no site da Fundação Cultural Palmares -FCP e no Diário Oficial
da União.
É obrigatória a menção à Fundação Cultural Palmares-FCP, o Ministério da
Igualdade Racial e ao Ministério da Cultura em toda e qualquer ação, promocional ou
não, relacionada com a premiação e, assim, por a marca da FCP, do Ministério e do
Governo Federal em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca
do Governo Federal.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e nas etapas previstas no
calendário, observarão o horário oficial de Brasília - DF.
Dúvidas e informações referentes ao Edital poderão ser esclarecidas e/ou
obtidas por meio do e-mail: matrizafricana2024@gmail.com, no assunto com o título:
DÚVIDAS - NOME DO(A) CANDIDATO(A).
DO FORO
Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal,
para dirimir qualquer questão não alcançada no âmbito administrativo.
DOS ANEXOS
Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes
anexos:
Anexo I - Formulário de Incrição;
Anexo II - Cronograma;
Anexo III - Formulário Recurso Seleção;
Anexo IV - Formulário Recurso Classificação;
Anexo V - Contrato de Cessão e Licença de Direitos;
Anexo VI - Termo de Autorização de Imagem;
Anexo VII - Declaração Membro Religião de Matriz Africana.
Anexo VIII - Formulário de Impugnação;
Anexo IX - Informações Complementares;
Anexo X - Como gravar um vídeo.
Anexo XI - Termo de Premiação
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Edital Prêmio I Edição do Prêmio Sabores e
Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz
Africana
SEÇÃO I: INFORMAÇÕES PESSOAIS DO CANDIDATO
* Indica uma pergunta obrigatória
1. E-mail *
_________________________________________________________________
2. NOME COMPLETO *
_________________________________________________________________
3. RAZÃO SOCIAL *
_________________________________________________________________
4. CNPJ nº (preencha apenas números) *
_________________________________________________________________
5. Telefone para contato (com DDD)(de preferência watsapp) *
_________________________________________________________________
6. Denominação do/da Liderança Religiosa*
_________________________________________________________________
7. Tipo de Nação
_________________________________________________________________
6. QUESITO RAÇA/COR *
Marque todas que se aplicam.
AMARELA ( )
BRANCA ( )
PARDA( )
PRETA ( )
7. Qual gênero?* *
Marcar apenas uma opção.
FEMININO ( )
MASCULINO ( )
MULHER CISGÊNERO ( )
HOMEM CISGÊNERO ( )
MULHER TRANSGÊNERO ( )
HOMEM TRANSGÊNETO ( )
PESSOA NÃO BINÁRIA ( )
NÃO INFORMAR ( )
8. Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) sim
( ) não
9. Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) auditiva
( ) Fisica
( ) Intelectual
( ) multipla
( ) Visual
10. IDADE *
Marcar apenas uma opção.
( )18 anos
( )19 à 29 anos
( )30 à 35 anos
( )36 à 40 anos
( )41 à 50 anos
( )51 à 55 anos
( )56 à 60 anos
( )61 à 65 anos
( )66 à 70 anos
( )71 à 75 anos
( )76 à 80 anos
( )Acima de 80 anos
11. QUAL SUA RENDA MENSAL FIXA INDIVIDUAL *
Marcar apenas uma opção.
( ) NENHUMA RENDA
( ) ATÉ 01 SALÁRIO MÍNIMOS
( ) DE 1 A 3 SALÁRIOS MÍNIMOS
( ) DE 3 A 5 SALÁRIOS MÍNIMOS
( ) DE 5 A 8 SALÁRIOS MÍNIMOS
( ) DE 8 A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS
( ) ACIMA DE 10 SALÁRIOS MÍNIMOS
12. Qual o grau de escolaridade
( ) não tenho educação formal
( ) Ensino fundamental incompleto
( ) Ensino Fundamental completo
( ) Ensino médio incompleto
( ) Ensino médio completo
( ) curso técnico completo
( ) ensino superior incompleto
( ) ensino superior completo
( ) pós graduação completo
13. Você é beneficiário de algum programa social?
( ) não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de prestação continuada
( ) programa de erradicação do trabalho infantil
( ) Garantia-Safra
( ) seguro-defeso
( ) outro
14. ANEXAR Foto frente e verso dos documentos pessoais (CPF) e Carteira de
Identidade com foto*
Arquivos enviados:
15. ESTADO/REGIÃO*
Informar estado_____________________________
Informar região______________________________
Observar item 4.1.1 do edital
16. MUNICÍPIO *_____________________________
17. CEP *___________________________________
18. Declaro para fins de inscrição no I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da
Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, acima
mencionada, bem como a veracidade dos documentos apresentados.
Marcar apenas uma opção.
SIM ( )
NÃO ( )
Anexar Declaração de Membro Religião de Matriz Africana - Anexo VII
SEÇÃO 2: INFORMAÇÕES SOBRE A RECEITA APRESENTADA NO VÍDEO
19. INGREDIENTES UTILIZADOS *
20. MODO DE PREPARO *
21. UTENSÍLIOS UTILIZADOS *
22. ESCREVER PASSO A PASSO DA RECEITA *
23. CONTAR A HISTÓRIA DA RECEITA PROCURANDO INFORMAR: (apelo
*sentimental da receita, quais lembranças, resgate cultural, e outras informações que
descreva a importância dessa receita para a comunidade e seu resgate cultural).
24. Os produtos utilizados na receita são de produção da instituição
participante.
Marcar apenas uma opção. SIM ( ) NÃO ( )
caso positivo responda à questão abaixo:
25. Caso, sim, na pergunta acima, descreva quais?
26. O alimento produzido pela receita é comercializado *

                            

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