Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092000018 18 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS É de responsabilidade da Fundação Cultural Palmares - FCP o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo. O Edital poderá ser revogado pela autoridade máxima da Fundação Cultural Palmares - FCP, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou ser anulado por ilegalidade. A Fundação Cultural Palmares - FCP poderá a qualquer momento cancelar o edital, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por ausência de inscrições, a seu critério, sem que isso implique qualquer direito indenizatório a qualquer parte. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital. A inscrição no presente chamamento público pressupõe a aceitação tácita do uso de imagem, voz e nome do(a) candidato(a). É responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital no site da Fundação Cultural Palmares - FCP, inclusive das publicações dos resultados preliminares e finais das fases de seleção e habilitação, bem como dos prazos de interposição de recursos, bem como qualquer comunicação quanto ao edital no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares - FC P . A participação será considerada válida apenas se a inscrição for realizada de acordo com o estabelecido no Edital. Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão analisados e resolvidos pelas Comissões de Seleção ou Habilitação, e em último caso submetidos à apreciação e decisão da autoridade máxima do órgão. Os(as) candidatos(as) assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do edital. As normas disciplinadoras serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os(as) candidatos(as), desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da premiação. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento dos inscritos, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. O(a) candidato(a) será o único(a) a responder pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a Fundação Cultural Palmares - FCP de qualquer responsabilidade civil ou penal. O(a) candidato(a) - autor(a) da iniciativa será o único(a) a responder civil e criminalmente em casos de reivindicação do direito de imagem por outrem. Não caberá quaisquer ônus à Fundação Cultural Palmares - FCP para uso e divulgação das iniciativas premiadas, tais como pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo(a) autor(a). Os prazos previstos no Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso do prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado nacional ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Alteração e prorrogação de datas poderão ocorrer sem aviso prévio, conforme deliberações da Fundação Cultural Palmares-FCP, desde que devidamente tornadas públicas a todos os participantes. Os prazos previstos no Cronograma - Anexo II não se aplicam a feriados distritais, municipais ou estaduais. Ao se inscrever, o(a) candidato(a) garante a inexistência de plágio na iniciativa cultural, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido. O Edital e anexos ficarão à disposição dos interessados no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares https://www.gov.br/palmares/pt-br. Cabe aos(as) candidatos(as) verificar seu andamento e possíveis alterações. O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao(a) candidato(a), independente do resultado da seleção, cabendo à Fundação Cultural Palmares -FCP sua destinação em conformidade com o art. 50 do Anexo da Portaria nº 29/2009 (MinC). Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do(a) candidato(a). As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n. º 9.504, de 30 de setembro de 1997. As iniciativas culturais inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do acervo da Fundação Cultural Palmares-FCP para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural afro-brasileira, durante a vigência do edital. Os(as) candidatos(as) contemplados(as) autorizam, desde já, a Fundação Cultural Palmares - FCP, o Ministério da Cultura e o Ministério da Igualdade Racial a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à participação, classificação, premiação ou nota do(a) candidato(a), valendo, para tal fim, os resultados publicados no site da Fundação Cultural Palmares -FCP e no Diário Oficial da União. É obrigatória a menção à Fundação Cultural Palmares-FCP, o Ministério da Igualdade Racial e ao Ministério da Cultura em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a premiação e, assim, por a marca da FCP, do Ministério e do Governo Federal em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e nas etapas previstas no calendário, observarão o horário oficial de Brasília - DF. Dúvidas e informações referentes ao Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas por meio do e-mail: matrizafricana2024@gmail.com, no assunto com o título: DÚVIDAS - NOME DO(A) CANDIDATO(A). DO FORO Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal, para dirimir qualquer questão não alcançada no âmbito administrativo. DOS ANEXOS Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I - Formulário de Incrição; Anexo II - Cronograma; Anexo III - Formulário Recurso Seleção; Anexo IV - Formulário Recurso Classificação; Anexo V - Contrato de Cessão e Licença de Direitos; Anexo VI - Termo de Autorização de Imagem; Anexo VII - Declaração Membro Religião de Matriz Africana. Anexo VIII - Formulário de Impugnação; Anexo IX - Informações Complementares; Anexo X - Como gravar um vídeo. Anexo XI - Termo de Premiação JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Edital Prêmio I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana SEÇÃO I: INFORMAÇÕES PESSOAIS DO CANDIDATO * Indica uma pergunta obrigatória 1. E-mail * _________________________________________________________________ 2. NOME COMPLETO * _________________________________________________________________ 3. RAZÃO SOCIAL * _________________________________________________________________ 4. CNPJ nº (preencha apenas números) * _________________________________________________________________ 5. Telefone para contato (com DDD)(de preferência watsapp) * _________________________________________________________________ 6. Denominação do/da Liderança Religiosa* _________________________________________________________________ 7. Tipo de Nação _________________________________________________________________ 6. QUESITO RAÇA/COR * Marque todas que se aplicam. AMARELA ( ) BRANCA ( ) PARDA( ) PRETA ( ) 7. Qual gênero?* * Marcar apenas uma opção. FEMININO ( ) MASCULINO ( ) MULHER CISGÊNERO ( ) HOMEM CISGÊNERO ( ) MULHER TRANSGÊNERO ( ) HOMEM TRANSGÊNETO ( ) PESSOA NÃO BINÁRIA ( ) NÃO INFORMAR ( ) 8. Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) sim ( ) não 9. Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência? ( ) auditiva ( ) Fisica ( ) Intelectual ( ) multipla ( ) Visual 10. IDADE * Marcar apenas uma opção. ( )18 anos ( )19 à 29 anos ( )30 à 35 anos ( )36 à 40 anos ( )41 à 50 anos ( )51 à 55 anos ( )56 à 60 anos ( )61 à 65 anos ( )66 à 70 anos ( )71 à 75 anos ( )76 à 80 anos ( )Acima de 80 anos 11. QUAL SUA RENDA MENSAL FIXA INDIVIDUAL * Marcar apenas uma opção. ( ) NENHUMA RENDA ( ) ATÉ 01 SALÁRIO MÍNIMOS ( ) DE 1 A 3 SALÁRIOS MÍNIMOS ( ) DE 3 A 5 SALÁRIOS MÍNIMOS ( ) DE 5 A 8 SALÁRIOS MÍNIMOS ( ) DE 8 A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS ( ) ACIMA DE 10 SALÁRIOS MÍNIMOS 12. Qual o grau de escolaridade ( ) não tenho educação formal ( ) Ensino fundamental incompleto ( ) Ensino Fundamental completo ( ) Ensino médio incompleto ( ) Ensino médio completo ( ) curso técnico completo ( ) ensino superior incompleto ( ) ensino superior completo ( ) pós graduação completo 13. Você é beneficiário de algum programa social? ( ) não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de prestação continuada ( ) programa de erradicação do trabalho infantil ( ) Garantia-Safra ( ) seguro-defeso ( ) outro 14. ANEXAR Foto frente e verso dos documentos pessoais (CPF) e Carteira de Identidade com foto* Arquivos enviados: 15. ESTADO/REGIÃO* Informar estado_____________________________ Informar região______________________________ Observar item 4.1.1 do edital 16. MUNICÍPIO *_____________________________ 17. CEP *___________________________________ 18. Declaro para fins de inscrição no I Edição do Prêmio Sabores e Fazeres da Comida de Terreiro de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, acima mencionada, bem como a veracidade dos documentos apresentados. Marcar apenas uma opção. SIM ( ) NÃO ( ) Anexar Declaração de Membro Religião de Matriz Africana - Anexo VII SEÇÃO 2: INFORMAÇÕES SOBRE A RECEITA APRESENTADA NO VÍDEO 19. INGREDIENTES UTILIZADOS * 20. MODO DE PREPARO * 21. UTENSÍLIOS UTILIZADOS * 22. ESCREVER PASSO A PASSO DA RECEITA * 23. CONTAR A HISTÓRIA DA RECEITA PROCURANDO INFORMAR: (apelo *sentimental da receita, quais lembranças, resgate cultural, e outras informações que descreva a importância dessa receita para a comunidade e seu resgate cultural). 24. Os produtos utilizados na receita são de produção da instituição participante. Marcar apenas uma opção. SIM ( ) NÃO ( ) caso positivo responda à questão abaixo: 25. Caso, sim, na pergunta acima, descreva quais? 26. O alimento produzido pela receita é comercializado *Fechar