Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092000039 39 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/2024 - UASG 160413 Nº Processo: 65402.002121/2024. Objeto: Aquisição de material de natureza comum (material de expediente). Total de Itens Licitados: 153. Edital: 20/09/2024 das 09h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. Endereço: Av Borges de Medeiros Nº 1515, Noal - Santa Maria/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/160413-5-90023-2024. Entrega das Propostas: a partir de 20/09/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/10/2024 às 09h45 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MARCELO LOPES FERNANDES Ordenador Despesas (SIASGnet - 19/09/2024) 160413-00001-2024NE000002 2ª BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA 22º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA AUTOPROPULSADO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 160436 Nº Processo: 6456600480622359. Objeto: Aquisição de material de higiene e limpeza para o 22° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado e para as OM's participantes do GCALC da 2ª Bda C Mec, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 65. Edital: 20/09/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Rua 15 de Novembro, S/n, Quarteis - Uruguaiana/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/160436-5-00003-2023. Entrega das Propostas: a partir de 20/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 02/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MARCELO AUGUSTO GUAGLIANI COELHO Ordenador de Despesas (SIASGnet - 19/09/2024) 160436-00001-2024NE000001 6ª BRIGADA DE INFANTARIA BLINDADA 29º BATALHÃO DE INFANTARIA BLINDADO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Vergilio Darcy Testa, CPF ***.010.***-49, a fim de informar sobre o término de validade do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Michel Batista Spegiorin, CPF ***.832.***-80, a fim de informar sobre o término de validade do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Gilvana Zopeletto, CPF ***.806.***-54, a fim de informar sobre o término de validade do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Nadir Antônio Locatelli, CPF ***.456.***- 04, a fim de informar sobre o término de validade do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Ilino João Albarello, CPF ***.665.***-91, a fim de informar sobre o término de validade do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Affonso Edgar Mombach, CPF ***.260.***- 53, a fim de informar sobre o término de validade do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Delezio Dezingrini, CPF ***.622.***-68, a fim de informar sobre o término de validade do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Diego Sandri Ramos, CPF ***.143.***-37, a fim de informar sobre o término de validade do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Marcos Vinícius Fortes dos Santos, CPF ***.111.***-15, a fim de informar sobre o término de validade do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Rudinei dos Santos, CPF ***.819.***- 30, a fim de informar sobre o término de validade do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabidoFechar