Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092000071 71 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA EDITAL Nº 42/2024 REABERTURA DO EDITAL Nº 19/2024, DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO INSTITUTO DE ENGENHARIAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - IEDS O Reitor da UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição nº 84, Seção 2, Página 1, o Decreto nº 9.739 de 28.03.2019, publicado no DOU de 29.03.2019, o Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, a Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12.08.2021, e a Portaria nº 1.584, de 4 de novembro de 2011, publicada no DOU de 07.11.2011, as Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, resolve tornar público que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas da Carreira de Magistério Superior, regida pela Lei 8.112/90 e pela Lei 12.772/12 e alterações, para o Instituto, Setor de Estudo e Vaga a seguir indicados: Instituto de Engenharias e Desenvolvimento Sustentável - IEDS Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas . Setor de Estudo .Perfil Provas Regime .Vaga . . .Graduação .Mestrado . . . . .Sistemas Embarcados, Robótica e Automação. .Graduação em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Teleinformática, Engenharia de Computação ou Engenharia de Controle e Automação. .Mestrado em Engenharias. .Escrita, Didática e Avaliação de Títulos .40h/DE .01 1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1.1 Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior no setor de estudo e afins e extensão que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e socialização do saber, à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica, educacional e tecnológica, à Educação Aberta e a Distância, além de outras previstas na legislação vigente. 2. DA REMUNERAÇÃO 2.1. O candidato aprovado ingressará no nível 1 da Classe A, percebendo remuneração composta pelo Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição de Titulação (RT), de acordo com o regime de trabalho e titulação apresentada, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas, deste Edital, nos termos da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, a saber: a) Assistente - A, com titulação de mestre, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 7.312,77 (sete mil trezentos e doze reais e setenta e sete centavos). 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. O candidato deve enviar sua inscrição exclusivamente para o e-mail ieds@unilab.edu.br. Em ASSUNTO, explicitar "Inscrição para Concurso Público para Professor Efetivo - Edital nº 42/2024" no período estabelecido no Cronograma presente neste edital. No corpo do e-mail, dirigir-se à Direção do Instituto, solicitando inscrição. Em anexo, no formato PDF, devem constar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inscrição: a) Requerimento dirigido ao (à) Diretor(a) do Instituto, especificando o Setor de Estudo, disponível no site institucional da UNILAB, em Acesso rápido > Editais > Concurso e Seleção para Professor (Editais) > Modelos de Requerimento > Requerimento de Inscrição - Concurso Docente. b) Curriculum vitae, conforme plataforma lattes. c) Documentação comprobatória de seu lattes, conforme barema do ANEXO V deste edital. d) Cópias dos históricos escolares dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. e) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 107,00 (cento e sete reais), por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, Portal PagTesouro, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565; Recolhimento - Código: 28883- 7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição; f) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista o disposto no subitem 5.2; g) Termo de Autodeclaração, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, tendo em vista o disposto no subitem 5.10. 3.1.1. A documentação comprobatória do lattes deve ser entregue imediatamente após a realização a prova didática, conforme exigências do edital, e deverá conter os documentos na ordem em que estão dispostos no Barema (Anexo V deste edital), sendo contabilizados apenas as produções referentes aos últimos 5 (cinco) anos. Compete ao candidato organizar a documentação em PDF (arquivo único) e observar a pontuação máxima para cada item, evitando, assim, o envio de documentos que ultrapassem o máximo. 3.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste edital. 3.3. Não haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição, exceto, no que se refere à taxa, no caso de cancelamento do certame. 3.4. O documento de que trata o subitem 3.1, alínea "d", deste Edital, poderá ser substituído por declaração/certidão da instituição competente que comprove ser o curso na área exigida, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas. 3.5. A substituição referida no item anterior será aceita, exclusivamente, para efeito de inscrição no certame. 3.6. O candidato eventualmente aprovado deverá comprovar, até a data da posse, a titulação exigida na forma do disposto no "Quadro de especificação de vagas", através da apresentação do respectivo diploma, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, nos termos da legislação federal aplicável. 3.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.. 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto no 6.593/2008, publicado no DOU de 03.10.2008, mediante preenchimento do Requerimento de isenção da Taxa de Inscrição disponível no site institucional da UNILAB, em Acesso rápido > Editais > Concurso e Seleção para Professor (Editais) > Modelos de Requerimento > Requerimento de Isenção - Concurso Docente. 4.2 O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deve ser enviado para o e-mail: ieds@unilab.edu.br, até o terceiro dia do período de inscrição. Em ASSUNTO, explicitar "Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso para Professor Efetivo - Edital nº 42/2024". 4.3. A UNILAB, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º da Lei 13.656/2018. 4.3.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979. 4.3.1.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018, estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.4 A Diretoria do Instituto, após análise das informações/declarações contidas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, divulgará oficialmente o resultado dos pedidos de isenção e comunicará ao candidato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a data imediatamente posterior ao prazo indicado no item 4.2, através do e-mail fornecido no citado requerimento, o deferimento ou não da solicitação. 4.5. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na seção 03 deste edital. 5. DA RESERVA DE VAGAS 5.1 Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004. 5.2 O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico da Unilab, que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico. 5.3 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso. 5.4 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.5 O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. 5.6 A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o comparecimento ao procedimento de avaliação da Equipe Multiprofissional, será publicada oportunamente no endereço eletrônico: https://unilab.edu.br/niadi/. 5.7 O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudos, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.8 Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de aposentadoria. 5.9 Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.10 O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos disponíveis no endereço eletrônico da Unilab, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 12.990/2014. 5.11 Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, na forma do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso. 5.12 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme o disposto no § 2º do artigo 1° da Lei nº 12990/2014. 5.13 O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.Fechar