Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092000074 74 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Tradução de obra técnica-profissional - 0,8 pontos por obra completa e 0,3 pontos por capítulo; .1,0 . . . . . . .Produção literária com qualificação no sistema Qualis Livros da Capes: (considerar somente para setores de estudos da área cultural e artística) Publicação de obra literária completa - 1,0 por obra; Publicação de texto em coletânea de vários autores - 0,2 por produção; Tradução de obra literária - 0,2 por obra completa. .3,0 . . . . . . .Produção em artes audiovisuais, teatro e arquitetura (considerar somente para setores de estudos da área cultural e artística) Restauração de obra arquitetônica pública - 0,5 por obra; Curadoria de exposição de museu - 0,5 por registro; Produção de projeto de evento artístico (peça de dança, teatro e outros eventos artísticos), que teve (ou tem) exibição aberta ao público - 0,3 por evento; 3,0 . .Produção de roteiro de peça ficcional (cinema ou teatro) que teve (ou tem) exposição pública - 0,3 por peça; Montagem (cinema, dança, teatro) de atividade que teve (ou tem) exposição pública - 0,2 por evento; Edição de programa (rádio, televisão), locução (rádio, televisão), recital ou concerto - 0,1 por semestre; Produção de ensaio com exposição pública de fotografia, escultura, pinturas, gravuras, desenhos e semelhantes - 0,3 por produção; Restauração de escultura, fotografia e filme, equipamento artístico, desenho e gravura, pintura e objeto de arte - 0,3 por restauração. . . . . . . . .Produção musical (considerar somente para setores de estudos nos quais se aplicam os critérios): Regência orquestral, de banda de música e de canto coral - 0,6 por ano; Produção musical e de trilha sonora para evento artístico (peça de dança, teatro e outros eventos artísticos), que teve (ou tem) exibição aberta ao público - 0,3 por registro; Composição ou gravação de CD/DVD ou apresentação musical, com exposição pública - 0,3 por evento; Participação e interpretação de atividades artísticas e culturais como instrumentista ou canto . 3,0 . . . . . . .MÁXIMO POSSÍVEL DO BLOCO .19,0 . . . . . BLOCO 4 - Atividades de extensão, produção técnica e administrativa (contar os últimos 5 anos e verificar especificidades do setor de estudo). . Critério Máximo .Candidatos . . . .1 .2 .3 .4 .... . .Coordenação de projetos de pesquisa e extensão - 0,5 por projeto; .2,0 . . . . . . .Participação como membro efetivo de atividades de avaliação externa (institucional ou de curso) sob demanda de órgãos governamentais ou estaduais (INEP, CAPES e Conselhos Estaduais de Educação) - 0,1 por capacitação. .1,0 . . . . . . .Produção técnica (considerar somente setores de estudos nos quais os critérios se aplicam): Editoração de revista técnico-científica ou artístico-cultural com conselho editorial e na área objeto do concurso - 0,5 por ano; Emissão de parecer técnico especializado demandado por órgão público ou tribunal arbitral - 0,1 por relatório; Auditoria de projetos técnicos, sob demanda de órgão público ou tribunal arbitral - 0,1 por atividade; Produção de documento técnico (fotograma, mapa, projeto de aparelho, maquete, modelo) incorporado a relatório técnico distinto daquele elaborado pelo candidato - 0,1 por produção; 3,0 . .Produção de material didático - 0,2 por recurso completo; Participação em reuniões técnicas ou científicas - 0,1 por participação (até 5 participações); Participação como membro titular em bancas de exame geral de qualificação e/ou defesa de dissertação de mestrado e/ou tese de doutorado - 0,4 por participação (até 5 participações); Participação como membro titular em bancas e comissões julgadoras em eventos e projetos tais como concursos públicos em instituições de ensino superior - 0,3 por evento (até 5 participações). . . . . . . . .MÁXIMO POSSÍVEL DO BLOCO .6,0 . . . . . BLOCO 5 - Atividades de formação e orientação de discentes (contar os últimos 5 anos). . Critério Máximo .Candidatos . . . .1 .2 .3 .4 .... . .Atividades de formação do graduando, em temas afins ao setor de estudo do concurso: Iniciação científica, monitoria, tutoria (PET), PIDID - 0,2 por orientação/ano; .1,0 . . . . . . .Orientações e/ou coorientações em temas afins ao setor de estudo do concurso: Monografia/Trabalho de final de curso de graduação - 0,2 por orientação (até 5 orientações); .1,0 . . . . . . . Monografia de curso de especialização - 0,2 por orientação (até 5 orientações); .1,0 . . . . . . . Dissertação de mestrado - 0,4 por orientação (até 5 orientações); .2,0 . . . . . . . Tese de doutorado - 0,6 por orientação (até 5 orientações). .3,0 . . . . . . .MÁXIMO POSSÍVEL DO BLOCO .8,0 . . . . . AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor CASTELUCCI EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EM GERAL LTDA, CNPJ 23.361.040/0001-64, participante do Pregão Eletrônico nº 16/2023, Processo SEI nº 23282.005988/2024-65, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao último lance para o item 1 quando solicitada pelo pregoeiro, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0957335) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0957428), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando a ausência de apresentação de novos fatos no recurso. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.005988/2024-65 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. . SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 05/2024, celebrado entre a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS PATO BRANCO e NADIA MARIANE MUCHA. Objeto: modificação da Cláusula Terceira que passa a viger com Retribuição por Titulação/Doutorado, a partir de 18/09/2024. Data de Assinatura: 19/09/2024. EDITAL Nº 45, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), consoante Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 subsequente, Portaria Interministerial nº 253, de 26 de julho de 2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1.034, de 27 de julho de 2011, publicada no DOU de 28 subsequente, faz saber que, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo, no período de 24 de setembro de 2024 a 13 de outubro de 2024, para o preenchimento de 3 (três) vagas, na UTFPR, Campus Dois Vizinhos, localizado na Estrada para Boa Esperança, Km 4, Comunidade São Cristóvão, zona rural, na Dois Vizinhos - PR, para a carreira de Professor do Magistério Federal Substituto, nas áreas/subáreas de CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO/CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO; CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/BIODIVERSIDADE; e RECURSOS FLORESTAIS E ENGENHARIA FLORESTAL/POLÍTICA E LEGISLAÇÃO FLORESTAL E PROTEÇÃO FLORESTAL, nos termos do Edital Nº 002/2024-PS-DV e do Edital de Condições Gerais, disponível em https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_ visualizar&id_documento=3944335&id_orgao_publicacao=0, cuja íntegra se encontra no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos#b_start=0. (Processo SEI nº 23064.027269/2024-70) 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico, no portal da UTFPR, disponível em https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos#b_start=0, ou presencialmente no campus para o qual a vaga se destina. 1.2 A taxa de inscrição será de R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais). 1.3 O período de contratação será de 06 (seis) meses, sendo admitida sua prorrogação, no interesse da Administração e nas hipóteses legais vigentes, desde que o prazo do contrato não exceda 02 (dois) anos, conforme dispõe a Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993. 1.4 A remuneração será composta pelo Vencimento Básico do cargo (R$ 3.412,63), para o regime de 40 horas semanais, acrescido de Retribuição por Titulação (RT), de acordo com a titulação apresentada, sendo R$ 511,90 para especialização, R$ 1.279,74 para mestrado e R$ 2.943,39 para doutorado. MARCELO KUSMA EDITAL Nº 54, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O Reitor da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições, homologa o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos do Grupo Magistério, Categoria Funcional de Professor do Magistério Superior, Classe "A", denominação "Adjunto-A", para atender ao Campus Francisco Beltrão, de que trata o Edital nº 18/2024-DIRGEP, publicado no D.O.U. de 27 de maio de 2024, seção 3, páginas 65 a 71. O concurso será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente. (Processo nº 23064.020137/2024-17)Fechar