DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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210
Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57/2024 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da
legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A
escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser
protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa
deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e
ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a)
responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor
infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no
órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para
interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela
infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na
Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável
pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser
consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba:
Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 18 de setembro de
2024. Total de autuações publicadas no presente Edital: 7.983 (sete mil novecentos e
oitenta e três) .
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 58/2024 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80%
(oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o
caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos-
radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso
também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente.
Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução
CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul -
SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site
www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos
canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 18 de setembro de 2024. Total de penalidades
publicadas no presente Edital: 18.467 (dezoito mil quatrocentos e sessenta e sete).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 615/2024 - UASG 393003
Nº Processo: 50600.030983/2023-12.
Pregão Nº 90217/2024. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORT ES . .
Contratado: 08.290.111/0001-91 - TRANSPORTADORA NEY DAS MUDANCAS LTDA. Objeto:
Serviços de transporte rodoviário de cargas, em caminhão fechado tipo baú,
compreendendo a transferência de bens patrimoniais, demais objetos de propriedade
pertencentes ao patrimônio do departamento nacional de infraestrutura de transporte -
dnit, mobiliário e bagagens dos agentes públicos e seus dependentes que, no interesse da
administração, removidos para nova sede, com mudança de domicílio em caráter
permanente, em todo o território nacional, para atender interesse do dnit. Valor: o valor
mensal estimado da contratação é de r$ 113.325,80 , perfazendo o valor total de r$
2.266.516,00, em 20 (vinte) meses..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 18/09/2024 a
18/05/2026. Valor Total: R$ 2.266.516,00. Data de Assinatura: 18/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/09/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 617/2024 - UASG 393003
Nº Processo: 50600.004180/2024-93.
Pregão Nº 90215/2024. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORT ES . .
Contratado: 07.219.344/0001-35 - TRANSFORMAR LOCACAO DE VEICULOS E SERVICO S
AMBIENTAIS LTDA. Objeto: Prestação de serviços de execução do plano de dragagem de
manutenção aquaviária e sinalização náutica do rio solimões, compreendendo o trecho
situado entre as cidades de codajás e coari, no estado do amazonas..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 20/09/2024 a
18/09/2029. Valor Total: R$ 90.394.328,89. Data de Assinatura: 19/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/09/2024).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 010/2024 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e
282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas
ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de
infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo,
sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de Dados
Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem
compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para
geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos
à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida
Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas
extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União -
GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito
(gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser
consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de
débitos publicados neste Edital: 18.077 (dezoito mil setenta e sete).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 121/2024 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e
ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas
físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento
da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar
Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do
CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à
Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das
razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para
identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado
no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem
rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da
infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e
administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da
Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no
Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para
SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o
para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação
e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação
de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa
das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de
Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital:
26.895 (vinte e seis mil oitocentos e noventa e cinco).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
122/2024- Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008
e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de
Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A -
Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito -
Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo,
sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal
de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital:
74.084 (setenta e quatro mil oitenta e quatro).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO N.º 123/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art.
267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN
918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados
ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital,
para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022.
O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e
assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa
jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser
apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no
Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra
03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o
Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora
do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a
legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas
no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas
neste Edital: 44 (quarenta e quatro).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE
EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 124/2024 - Após a
expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -
DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei
9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos
Recursos Administrativos interpostos contra a aplicação da penalidade de multa por infração
de trânsito. De acordo com o art. 288 e 289 do CTB, fica garantido o prazo de 30 dias para
apresentação de Recurso em 2ª Instância e ou o pagamento da multa, contado a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital. O Recurso deverá ser apresentado via
internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios
para SAN QD. 03, Lote A Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação
para o Trânsito, Brasília/DF, CEP 70.040-902. Após o término do prazo estabelecido, se não for
constatada a apresentação de recurso ou o pagamento do valor da multa e dos respectivos
acréscimos, se houver, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de
Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa,
sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais
cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o
interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e
demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas ou
canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 1.000 (um mil).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
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