Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092000008 8 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 4º Não serão analisados recursos: I - apresentados fora do prazo previsto no art. 11 desta Portaria; II - encaminhados por meio diverso do previsto nesta Portaria; III - cujo teor contenha insultos, desacatos ou ofensas a agentes públicos ou a outro(a) agente cultural. Art. 5º O resultado da análise dos recursos será publicado no site institucional do Ministério da Cultura, por meio do link: http://cultura.gov.br/, com a indicação de CPF, nome do(a) participante, Município/UF, situação, se deferido ou indeferido, e a razão do indeferimento, se for o caso. Parágrafo único. É responsabilidade do(a) agente cultural acompanhar a divulgação dos resultados preliminar e final no site institucional do Ministério da Cultura, por meio do link: http://cultura.gov.br/. Art. 6º Os(as) agentes culturais que tiverem recurso deferido serão comunicados(as) por e-mail sobre o procedimento para a inscrição, ficando excluído(a) da ação Bolsa Retomada Cultural RS o(a) agente cultural que não se inscrever até a data limite indicada no cronograma disposto art. 11 desta Portaria. Art. 7º Fica instituída a Comissão de Análise Recursal, com competência para analisar recursos apresentados contra o resultado preliminar das inscrições para a Bolsa Retomada Cultural RS, composta pelos seguintes servidores: I - Yuri Soares Franco, que a coordenará; II - Gabriella Crivellente da Nobrega; III - Andreia Solange Bos; IV - Klaus Balogh Fagundes; V - Ana Luíza Lepesqueur Torres Caldeira. Art. 8º Cada recurso será analisado por, pelo menos, um membro da Comissão de Análise Recursal, que deverá registrar de forma suscinta o fundamento da decisão nos casos de indeferimento em processo administrativo próprio. Art. 9º A comunicação oficial do Ministério da Cultura se dará pelos e- mails: I - Dúvidas gerais: retomadacultural@cultura.gov.br; II - Recursos: recurso.bolsaretomada@cultura.gov.br; e III - Suporte em caso de dificuldade de acesso ao sistema de inscrição: suporte.bolsaretomada@cultura.gov.br. Art. 10. O Ministério da Cultura não se responsabiliza por falhas na entrega das mensagens, preenchimento equivocado do endereço de e-mail ou outras falhas de ordem técnica que inviabilizem a comunicação com o(a) agente cultural. Art. 11. A fase recursal das inscrições para participar da ação Bolsa Retomada Cultural RS seguirá o seguinte cronograma: . .Et a p a .Prazo . .Apresentação de recursos .23/09/2024 . .Publicação do resultado da fase recursal .30/09/2024 . .Inscrições dos(as) agentes culturais com recurso deferido .07/10/2024 Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA PORTARIA Nº 156-E, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 8.283, de 03 de julho de 2014, ratificado no Regimento Interno da ANCINE pelos incisos III e V do art. 30, resolve: Art. 1º Nomear Marcelo Souto de Paula, matrícula SIAPE nº 1559316, no cargo comissionado de Coordenador, código CCT V, na Coordenação de Gestão de Documentos e Dados da Secretaria de Gestão Interna desta Agência, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BRAGA PORTARIA Nº 157-E, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 8.283, de 03 de julho de 2014, ratificado no Regimento Interno da ANCINE pelos incisos III e V do art. 30, resolve: Art. 1º Nomear John Herbert Marques da Nova, matrícula SIAPE nº 1987284, no cargo comissionado de Coordenador, código CCT V, na Coordenação de Patrimônio Mobiliário da Gerência de Finanças e Orçamento desta Agência, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BRAGA PORTARIA Nº 159, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 8.283, de 03 de julho de 2014, ratificado no Regimento Interno da ANCINE pelos incisos III e V do art. 30, resolve: Art. 1º Designar André Henrique Guimarães Maia, matrícula SIAPE nº 1459624, no encargo de substituto na Coordenação de Desenvolvimento de Mercado e Articulação Institucional da Gerência de Desenvolvimento de Mercado desta Agência, no período de 30 de setembro a 6 de outubro de 2024, sem prejuízo das respectivas atribuições. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal IBRAM nº 221, de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 170, Seção 2, de 03 de setembro de 2024, onde se lê: "no período de 30 de agosto a 13 de setembro de 2024", leia-se: "no período de 30 de agosto a 20 de setembro de 2024". ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO REGIONAL - MG PORTARIA IBRAM N° 3.132, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O Coordenador Substituto do Escritório de Representação Regional do Instituto Brasileiro de Museus em Minas Gerias e no Espírito Santo, em conformidade com a Portaria de Pessoal IBRAM nº 117, de 21 de maio de 2024, publicada no DOU nº 104, seção 2, de 03 de junho de 2024, bem como a delegação de competência que dispõe a Portaria IBRAM nº 18, de 07 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 235, seção 1, de 09 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria Ibram nº 242, de 11 de março de 2021, publicada no D.O.U. nº 48, seção 1, de 12 de março de 2021, resolve: Art. 1º - Designar a servidora, abaixo relacionada, como Agente de Contratação dos Pregões relativos à contratação dos serviços continuados de Limpeza e Conservação e de Apoio Administrativo, a serem realizados em 2024, para tomar decisões, acompanhar o trâmite das contratações, dar impulso ao procedimento e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da contratação até a homologação, nos termos do art. 6º, LX, da Lei nº 14.133, de 2021, e do Decreto nº 11.246, de 2022, no âmbito da UASG 423034: I - Wanessa Lara Braga - Matrícula Siape nº 1819680. § 1º - Observado o disposto no art. 10 do Decreto nº 11.246, de 2022, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, do art. 14 do Decreto nº 11.246, de 2022, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para integrar a Equipe de Apoio dos Pregões relativos à contratação dos serviços continuados de Limpeza e Conservação e de Apoio Administrativo, a serem realizados em 2024, nos termos do art. 8º, da Lei nº 14.133, de 2021, e do Decreto nº 11.246, de 2022, no âmbito da UASG 423034: I - Alisson Mendes Rocha - Matrícula Siape nº 1678114 II - Diego Mortimer Rodrigues - Matrícula Siape nº 1820697 Art. 3º - A fase externa do processo de licitação pública será conduzida por agente de contratação, ou, nos casos previstos no §2º do art. 8º ou no inciso XI do art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021, por Comissão de Contratação. § 1º Os agentes de contratação poderão contar com o suporte necessário da Equipe de Apoio na condução dos procedimentos licitatórios, tanto na forma presencial quanto na eletrônica. § 2º Quando da condução de licitação na modalidade pregão, o agente de contratação formalmente designado pela Coordenação será referenciado como "Pregoeiro". Art. 4º - Ao Agente de Contratação compete conduzir a fase externa dos processos licitatórios nas modalidades concorrência e pregão, observado o rito procedimental previsto no art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 5º - Compete ao titular da Divisão de Licitações/ER-MGES/Ibram distribuir, dentre os agentes de contratação formalmente designados pela Coordenação, os procedimentos licitatórios nas modalidades pregão e concorrência. Parágrafo único. O agente de contratação indicado na forma do caput deste artigo, em seus afastamentos e impedimentos legais ou, ainda, nos casos de impossibilidade prática de condução do certame, poderá ser substituído por outro agente de contratação formalmente designado pela Coordenação. Art. 6º - A autoridade imediatamente superior ao agente de contratação é o Coordenador do Escritório de Representação Regional do Ibram, em Minas Gerais e Espírito Santo, ou seu respectivo substituto legal. Art. 7º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. GABRIEL CARVALHO CHAVES INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 483, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01514.001874/2024-32, resolve: Dispensar, a pedido, o servidor DANIEL GABRIEL DA CRUZ, matrícula SIAPE nº 3129160, do encargo de substituto eventual de Chefe de Serviço Técnico, código FCE 1.05, da Divisão Técnica da Superintendência do Iphan no Estado de Minas Gerais, a contar de 13 de setembro de 2024. LEANDRO GRASS FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL FBN Nº 79, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial União nº 70, Seção 1, Pág. 28, do dia 12 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no processo SEI nº 01430.000449/2024-56, resolve: Art. 1º Conceder pensão por morte, em caráter vitalício, a NEY PIÁ DE ASSIS TAVORA, em razão do falecimento da aposentada desta Fundação MARIZA SERRÃO P R AU N , com fundamento no inciso I do artigo 16, no inciso II do artigo 18, no inciso I do artigo 74, e no item 6) da alínea c) do inciso V do parágrafo 2º do artigo 77, todos da Lei nº 8.213/1991, combinados com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data de óbito. SUELY DIAS FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA PORTARIA DE PESSOAL FCRB Nº 79, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, do Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, do Decreto nº 12.159, de 2 de setembro de 2024, que alterou o Estatuto da FCRB, e a Portaria MINC nº 18, de 12 de abril de 2023, de delegação e subdelegação de competências, resolve: Art. 1º Designar a servidora Priscila Soares Vaisman, matrícula SIAPE nº 1.856.665, para ocupar a função comissionada executiva de Assistente Técnico, FCE 2.01, da Presidência da FCRB. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO CALMONFechar