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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092000042 42 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 10.660, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.015868/2024-09, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOSE EDMIR NUNES CARDOSO, matrícula SIAPE nº 3391751, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo - NA, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 10.679, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.022981/2024-32 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOSÉ ALEXANDRE CUNHA DE SOUSA , matrícula SIAPE nº 3383658, ocupante do emprego de Assistente Administrativo - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal de Rondônia-UNIR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia-UNIR - assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.540, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.070959/2024-44, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do servidor público Joelden Roberto Alves da Rocha, matrícula SIAPE nº 14821736, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro de pessoal da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA para composição da força de trabalho do Ministério das Cidades - MCID, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MCID assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.643, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.071615/2024-52, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do servidor público Mateus da Rosa Moro, matrícula SIAPE nº 1926158, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Tecnologia Militar, do quadro de pessoal do Comando do Exército - COMAER para composição da força de trabalho do Ministério das Cidades - MCID, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MCID assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.848, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.130705/2023-66, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a portaria CGBEN/DECIPEX/SGp/MGI nº 9.074, de 05 de agosto de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.600, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.045187/2022-62, resolve: Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à LUZIA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº ***57**, na qualidade de filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor AFONSO PETRONILO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº ***10**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 26 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.601, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.045187/2022-62, resolve: Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à LUIZA ROCHA FERNANDES, matrícula SIAPE nº ***20**, na qualidade de filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor LÁZARO FERNANDES, matrícula SIAPE nº ***29**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 26 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.602, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.045187/2022-62, resolve: Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à LUZIA VASCONCELOS DA SILVA, matrícula SIAPE nº ***04**, na qualidade de filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor ANTÔNIO RODRIGUES FILHO, matrícula SIAPE nº ***15**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 26 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.603, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.045187/2022-62, resolve: Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à LUZINETE ROQUE DA SILVA, matrícula SIAPE nº ***85**, na qualidade de filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor LEONIDES ROQUE DA SILVA, matrícula SIAPE nº ***42**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 26 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.604, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.045187/2022-62, resolve: Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à MAGNOLIA ALVES BRUM, matrícula SIAPE nº ***15**, na qualidade de filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor MAURO ALVES BRUM, matrícula SIAPE nº ***47**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 26 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.605, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.045187/2022-62, resolve: Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à MAIR DA SILVA, matrícula SIAPE nº ***08**, na qualidade de filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor GUILHERME DA SILVA, matrícula SIAPE nº ***35**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 26 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar