DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.608, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 50000.045187/2022-62, resolve:
Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à MÁRCIA MARIA LOPES
RODRIGUES, matrícula SIAPE nº ***54**, na qualidade de filha maior solteira sem cargo
público permanente do ex-servidor ANTÔNIO LOPES SEGUNDO, matrícula SIAPE nº
***35**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU
nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 26 de
dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.811, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13113.365608/2023-56, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANA MARIA CORREA
MOREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1257373, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e
art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.890, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10199.007910/2024-82, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
CARLOS JOSÉ MARTINS VIANNA, matrícula SIAPE nº 0777844, ocupante do cargo de
Operador de Computador, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
do Ministério de Portos e Aeroportos, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.993, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.062799/2024-60, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA DE ARCANGELA LIMA SOARES, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor JOAO RIBEIRO SOARES, ocupante do cargo de Agente de Serviços
de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***12**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 26 de julho de
2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26 de julho de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.001, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE APOSENTADOS E
DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada
no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.172896/2022-06, resolve:
Art.
1º Conceder
aposentadoria
voluntária
ao servidor JOÃO
EVANGELISTA
SOARES, matrícula SIAPE nº 0438549, ocupante do cargo de Carpinteiro, Nível Intermediário, Classe
"S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com
fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I, e § 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.038, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS
E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial,
proferida pela 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 5023205-
32.2022.4.02.5101/RJ, considerando o disposto no Processo SEI nº  00746.000176/2022-61, resolve:
Art. 1º Conceder, Benefício de Pensão por Morte, proveniente da Instituidora MARIA DA
CONCEICAO PETTEZZONI DE ALMEIDA - Matrícula SIAPE nº ***794*, aposentada no cargo de Técnico
de Contabilidade, Classe "S", Padrão III, falecida em 17 de dezembro de 2019, oriundo do ex-
Ministério da Economia, a Senhora CARLA PETTEZZONI DELMAN, CPF: ***.***.227-**, na condição de
filha maior inválida, com fundamento no Inciso IV, "b", do Art. 217, da Lei 8.112/90, tendo como
vigência, a Data de Início de Benefício em 17 de dezembro de 2019, conforme estabelecido
no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00022/2024/SAE/PRU2R/PGU/AGU de 18 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.057, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.033437/2024-16, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a DEOCLECIA BENIGNA DE SOUZA, na cota-
parte de 3/4, e fundamento legal no art. 37, inciso I, e art. 45, da Lei 10.486/2002, e
a MARTA MENDES DE SOUZA RANGEL, na cota-parte de 1/4, e fundamento legal no art. 7º
da Lei nº 3.765/1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº
10.486/2002, na qualidade, respectivamente, de viúva e filha de primeiro leito do ex-
Subtenente, com soldo de Segundo Tenente, da Polícia Militar do antigo Distrito
Federal JOSÉ SARAIVA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1463365. A vigência é a partir de
09/08/2024, data de falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.061, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13113.204979/2024-43, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDSON COELHO LOPES,
matrícula SIAPE nº 0147967, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal
do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º,
da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.062, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10410.721320/2024-12, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ FRANCISCO DOS
SANTOS, matrícula SIAPE nº 0097700, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos
estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, inciso I,  do referido
dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.063, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS, E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.063390/2024-61, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor JOSE MANOEL
POLACCHINI, matrícula SIAPE nº 2257081, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível
Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 20, § 2º, inciso I da EC nº 103, de 2019, para o art.
20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.064, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS, E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.062123/2024-76, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor WILSON
FERNANDES GUIMARAES, matrícula SIAPE nº 0106973, Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil, Classe S, Padrão III, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado
com § 1º, do Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para o art. 4º, § 6º,
inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.067, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS, E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.043827/2024-40, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria da servidora MARIA AUREA
DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 0893203, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil,
Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com art. 3º, §1º da Emenda Constitucional nº 103/2019, para o art. 20º, § 2º,
inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.068, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.118636/2022-31, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
MARIA IZALTINA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 2334957, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do
Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.607, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 50000.045187/2022-62, resolve:
Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à MARA LUCIA DE SOUZA LIMA,
matrícula SIAPE nº ***68**, na qualidade de filha maior solteira sem cargo público
permanente do ex-servidor JERÔNIMO DE SOUZA LIMA, matrícula SIAPE nº ***12**, com
fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020
(Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 26 de
dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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