DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 183
Brasília - DF, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000001
1
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 3
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 3
Presidência da República .......................................................................................................... 5
Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 44
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 46
Ministério das Comunicações................................................................................................. 46
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 50
Ministério da Defesa............................................................................................................... 56
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 56
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 57
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 57
Ministério da Educação........................................................................................................... 61
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 66
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 69
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 82
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 82
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 83
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 88
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 91
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 102
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 106
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 109
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 157
Ministério dos Transportes................................................................................................... 160
Ministério Público da União................................................................................................. 164
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 166
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 167
.................................. Esta edição é composta de 172 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 19/9/2024 a
edição extra nº 182-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
SÚMULA VINCULANTE
Em sessão virtual de 6 a 13 de setembro de 2024, o Tribunal Pleno editou
o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça
Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei
11.417/2006:
Súmula vinculante nº 60 - O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede
pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e
jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos)
homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema
1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).
Precedentes: RE 566.471-RG (Tema 6 de RG), Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal
Pleno, DJe de 07/12/2007; STA 175-AgR, Rel. Min. Presidente, Tribunal Pleno, DJe de
30/04/2010; RE 855.178 ED (Tema 793 de RG), Rel. Min. Luiz Fux - Red. Acórdão Min. Edson
Fachin, Tribunal Pleno, DJe de 16/04/2020; RE 657.718 (Tema 500 de RG), Rel. Min. Marco
Aurélio - Red. Acórdão Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 09/11/2020; RE
1.165.959 (Tema 1.161 de RG), Rel. Min. Marco Aurélio - Red. Acórdão Min. Alexandre de
Moraes, Tribunal Pleno, DJe de 22/10/2021; RE 666.094 (Tema 1.033 de RG), Rel. Min. Luís
Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 04/02/2022.
Legislação:
Constituição Federal, arts. 23, II; 109, I; 196; 197 e 198, I.
Lei nº 6.360/1976, art. 16.
Lei nº 8.080/1990, art. 19-R.
Lei nº 10.742/2003.
Decreto nº 7.646/2011, art. 25.
Recomendação CNJ nº 146/2023, arts. 9º; 11, §2º; e 17.
Brasília, 16 de setembro de 2024
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
ADI 7704 ADI-MC-Ref
RELATOR(A): MIN. FLÁVIO DINO
REQUERENTE(S): Associacao Brasileira da Industria de Produtos Para Animais de Estimacao
REQUERENTE(S): Instituto Pet Brasil
ADVOGADO(A/S): Alfredo Domingues Barbosa Migliore - OAB 182107/SP
ADVOGADO(A/S): Renato de Mello Almada - OAB's (224902/RJ, 134340/SP)
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de São Paulo
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de São Paulo
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado De são Paulo
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que (i) deferiu, em
parte, a medida cautelar, para suspender, até julgamento de mérito desta ação direta, os
efeitos das expressões "esterilizar cirurgicamente", "esterilização cirúrgica" e "esterilizados
cirurgicamente" destacadas nos dispositivos da Lei Estadual nº 17.972/2024 do Estado de São
Paulo a seguir transcritos: INCISO VIII DO ART. 4º Artigo 4º - Aquele que realizar atividade
econômica de criação de cães e gatos domésticos deverá observar como condições para
manter os animais: VIII - esterilizar cirurgicamente os filhotes até os 4 (quatro) meses de idade,
excetuados os cães de trabalho nas atividades de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate,
cão-guia e cães de assistência terapêutica, que deverão ser esterilizados cirurgicamente até os
18 meses de idade; INCISO VI DO ART. 5º Artigo 5º - Aquele que realizar atividade de
manutenção, comercialização e permuta de cães e gatos, deverá observar como condições
para a entrega do animal, cumulativamente: VI - fornecer laudo médico veterinário que ateste
a vacinação, a esterilização cirúrgica, a desparasitação e a condição de saúde regular dos
animais domésticos no ato da comercialização; INCISO III DO ART. 6º Artigo 6º - Os cães e gatos
domésticos somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por
estabelecimentos 
comerciais
após, 
cumulativamente:
III 
-
estiverem 
esterilizados
cirurgicamente e microchipados, com comprovação através de laudo emitido pelo médico-
veterinário que assiste os animais. INCISO II DO ART. 8º Artigo 8º - O criador ou o
estabelecimento comercial de que trata esta lei deverá fornecer ao adquirente do animal: II -
comprovantes de controle de endo e ectoparasitas, do esquema de vacinação atualizado
conforme faixa etária, da esterilização cirúrgica e do registro do animal, assinados pelo médico
veterinário que assiste o animal; e (ii) Em relação aos demais dispositivos da lei, determinou
que o Poder Executivo Estadual estabeleça prazo razoável para que os canis e gatis se adaptem
às novas obrigações, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança,
podendo, somente após o decurso desse prazo, ter início as ações de fiscalização e de execução
das demais obrigações previstas na lei. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão
Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.
ADI 7518 Mérito
RELATOR(A): MIN. GILMAR MENDES
REQUERENTE(S): Procuradora-geral da República
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Espírito Santo
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Espírito Santo
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do espírito Santo
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou parcialmente
procedente o pedido, para declarar (i) a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 139
da Lei Complementar 46/1994 e do parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar
855/2017, ambas do Estado do Espírito Santo; e (ii) a nulidade parcial, sem redução do texto,
dos arts. 137, caput, e 139, caput, da Lei Complementar 46/1994, bem como dos arts. 3º,
caput, e 4º, caput, da Lei Complementar 855/2017, ambas do Estado do Espírito Santo, para
(ii.a) assegurar, em caso de paternidade solo (biológica ou adotante), a extensão do período
de licença-maternidade aos servidores públicos civis e militares; (ii.b) esclarecer que as
servidoras civis temporárias ou em comissão igualmente possuem direito à licença-
maternidade; e (ii.c) possibilitar à mãe servidora não gestante em união homoafetiva o gozo
da licença-maternidade, desde que tal benefício não tenha sido utilizado pela companheira;
caso tenha sido usufruído pela companheira, fará jus tão somente ao período equivalente à
licença-paternidade. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros
Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.
ADI 5826 Mérito
RELATOR(A): MIN. EDSON FACHIN
REQUERENTE(S): Federação Nacional dos Empregados Em Postos de Serviços de Combustíveis
e Derivados de Petróleo - Fenepospetro
ADVOGADO(A/S): Augusta de Raeffray Barbosa Gherardi e Outro(a/s) - OAB's (184291/SP, 24026/DF)
REQUERENTE(S): Fenattel - Federação Nacional dos Trabalhadores Em Empresas de
Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas
ADVOGADO(A/S): Helio Stefani Gherardi e Outro(a/s) - OAB's (31958/SP, 23891/DF)
INTERESSADO(A/S) Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional da Indústria - Cni ADVOGADO(A/S): Cassio Augusto
Muniz Borges e Outro(a/s) - OAB's (091152/RJ, 20016/DF)
AMICUS CURIAE: Central Unica dos Trabalhadores-cut
ADVOGADO(A/S): Jose Eymard Loguercio - OAB's (01441/A/DF, 261256/RJ, 103250/SP, 52504A/GO)
AMICUS CURIAE: Instituto Para Desenvolvimento do Varejo - Idv
ADVOGADO(A/S): Ariane Costa Guimarães (df029766/) e Outro(a/s) - OAB DF029766
AMICUS CURIAE: Associação Nacional de Universidades Particulares - Anup
ADVOGADO(A/S): Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos e Outro(a/s) - OAB 0024649/DF
AMICUS CURIAE: Federação dos Trabalhadores do Setor Hoteleiro de Turismo e Hospitalidade
e Gastronomia do Nordeste- Fetrahnordeste
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - Cnts
AMICUS CURIAE: Ncst - Nova Central Sindical de Trabalhadores
AMICUS CURIAE: Fetrhotel ¿ Federação Interestadual dos Trabalhadores no Comércio e
Serviços de Hospedagem, Alimentação Preparada e Bebidas a Varejo nos Estados de São Paulo
e Mato Grosso do Sul
ADVOGADO(A/S): Jacqueline Amarilio de Sousa - OAB 35446/DF
AMICUS CURIAE: Central dos Sindicatos Brasileiros - Csb
ADVOGADO(A/S): Jacqueline Amarilio de Sousa - OAB 35446/DF
AMICUS CURIAE: Conatig - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas
ADVOGADO(A/S): Jacqueline Amarilio de Sousa - OAB 35446/DF
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores Em Estabelecimentos de Ensino - Contee
ADVOGADO(A/S): José Geraldo de Santana Oliveira - OAB 14090/GO
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional das Profissões Liberais - Cnpl
ADVOGADO(A/S): Helio Stefani Gherardi e Outro(a/s) - OAB's (31958/SP, 23891/DF)
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do
Mobiliário - Contricom
ADVOGADO(A/S): Jacqueline Amarilio de Sousa - OAB 35446/DF
AMICUS CURIAE: Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania
ADVOGADO(A/S): Gabriela Neves Delgado e Outro(a/s) - OAB 0032925/DF
AMICUS CURIAE: Sindicato Nacional dos Trabalhadores Em Sistemas de Televisão Por
Assinatura e Serviços Especiais de Telecomunicações - Sincab
ADVOGADO(A/S): Jacqueline Amarilio de Sousa - OAB 35446/DF
AMICUS CURIAE: União Geral de Trabalhadores - Ugt

                            

Fechar