REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 183 Brasília - DF, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 3 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 3 Presidência da República .......................................................................................................... 5 Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 44 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 46 Ministério das Comunicações................................................................................................. 46 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 50 Ministério da Defesa............................................................................................................... 56 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 56 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 57 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 57 Ministério da Educação........................................................................................................... 61 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 66 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 69 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 82 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 82 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 83 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 88 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 91 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 102 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 106 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 109 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 157 Ministério dos Transportes................................................................................................... 160 Ministério Público da União................................................................................................. 164 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 166 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 167 .................................. Esta edição é composta de 172 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 19/9/2024 a edição extra nº 182-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO SÚMULA VINCULANTE Em sessão virtual de 6 a 13 de setembro de 2024, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei 11.417/2006: Súmula vinculante nº 60 - O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243). Precedentes: RE 566.471-RG (Tema 6 de RG), Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe de 07/12/2007; STA 175-AgR, Rel. Min. Presidente, Tribunal Pleno, DJe de 30/04/2010; RE 855.178 ED (Tema 793 de RG), Rel. Min. Luiz Fux - Red. Acórdão Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe de 16/04/2020; RE 657.718 (Tema 500 de RG), Rel. Min. Marco Aurélio - Red. Acórdão Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 09/11/2020; RE 1.165.959 (Tema 1.161 de RG), Rel. Min. Marco Aurélio - Red. Acórdão Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe de 22/10/2021; RE 666.094 (Tema 1.033 de RG), Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 04/02/2022. Legislação: Constituição Federal, arts. 23, II; 109, I; 196; 197 e 198, I. Lei nº 6.360/1976, art. 16. Lei nº 8.080/1990, art. 19-R. Lei nº 10.742/2003. Decreto nº 7.646/2011, art. 25. Recomendação CNJ nº 146/2023, arts. 9º; 11, §2º; e 17. Brasília, 16 de setembro de 2024 Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Presidente D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) ADI 7704 ADI-MC-Ref RELATOR(A): MIN. FLÁVIO DINO REQUERENTE(S): Associacao Brasileira da Industria de Produtos Para Animais de Estimacao REQUERENTE(S): Instituto Pet Brasil ADVOGADO(A/S): Alfredo Domingues Barbosa Migliore - OAB 182107/SP ADVOGADO(A/S): Renato de Mello Almada - OAB's (224902/RJ, 134340/SP) INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de São Paulo PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de São Paulo INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado De são Paulo ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que (i) deferiu, em parte, a medida cautelar, para suspender, até julgamento de mérito desta ação direta, os efeitos das expressões "esterilizar cirurgicamente", "esterilização cirúrgica" e "esterilizados cirurgicamente" destacadas nos dispositivos da Lei Estadual nº 17.972/2024 do Estado de São Paulo a seguir transcritos: INCISO VIII DO ART. 4º Artigo 4º - Aquele que realizar atividade econômica de criação de cães e gatos domésticos deverá observar como condições para manter os animais: VIII - esterilizar cirurgicamente os filhotes até os 4 (quatro) meses de idade, excetuados os cães de trabalho nas atividades de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica, que deverão ser esterilizados cirurgicamente até os 18 meses de idade; INCISO VI DO ART. 5º Artigo 5º - Aquele que realizar atividade de manutenção, comercialização e permuta de cães e gatos, deverá observar como condições para a entrega do animal, cumulativamente: VI - fornecer laudo médico veterinário que ateste a vacinação, a esterilização cirúrgica, a desparasitação e a condição de saúde regular dos animais domésticos no ato da comercialização; INCISO III DO ART. 6º Artigo 6º - Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após, cumulativamente: III - estiverem esterilizados cirurgicamente e microchipados, com comprovação através de laudo emitido pelo médico- veterinário que assiste os animais. INCISO II DO ART. 8º Artigo 8º - O criador ou o estabelecimento comercial de que trata esta lei deverá fornecer ao adquirente do animal: II - comprovantes de controle de endo e ectoparasitas, do esquema de vacinação atualizado conforme faixa etária, da esterilização cirúrgica e do registro do animal, assinados pelo médico veterinário que assiste o animal; e (ii) Em relação aos demais dispositivos da lei, determinou que o Poder Executivo Estadual estabeleça prazo razoável para que os canis e gatis se adaptem às novas obrigações, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança, podendo, somente após o decurso desse prazo, ter início as ações de fiscalização e de execução das demais obrigações previstas na lei. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024. ADI 7518 Mérito RELATOR(A): MIN. GILMAR MENDES REQUERENTE(S): Procuradora-geral da República INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Espírito Santo PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Espírito Santo INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do espírito Santo ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar (i) a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 139 da Lei Complementar 46/1994 e do parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar 855/2017, ambas do Estado do Espírito Santo; e (ii) a nulidade parcial, sem redução do texto, dos arts. 137, caput, e 139, caput, da Lei Complementar 46/1994, bem como dos arts. 3º, caput, e 4º, caput, da Lei Complementar 855/2017, ambas do Estado do Espírito Santo, para (ii.a) assegurar, em caso de paternidade solo (biológica ou adotante), a extensão do período de licença-maternidade aos servidores públicos civis e militares; (ii.b) esclarecer que as servidoras civis temporárias ou em comissão igualmente possuem direito à licença- maternidade; e (ii.c) possibilitar à mãe servidora não gestante em união homoafetiva o gozo da licença-maternidade, desde que tal benefício não tenha sido utilizado pela companheira; caso tenha sido usufruído pela companheira, fará jus tão somente ao período equivalente à licença-paternidade. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024. ADI 5826 Mérito RELATOR(A): MIN. EDSON FACHIN REQUERENTE(S): Federação Nacional dos Empregados Em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo - Fenepospetro ADVOGADO(A/S): Augusta de Raeffray Barbosa Gherardi e Outro(a/s) - OAB's (184291/SP, 24026/DF) REQUERENTE(S): Fenattel - Federação Nacional dos Trabalhadores Em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas ADVOGADO(A/S): Helio Stefani Gherardi e Outro(a/s) - OAB's (31958/SP, 23891/DF) INTERESSADO(A/S) Presidente da República PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União AMICUS CURIAE: Confederação Nacional da Indústria - Cni ADVOGADO(A/S): Cassio Augusto Muniz Borges e Outro(a/s) - OAB's (091152/RJ, 20016/DF) AMICUS CURIAE: Central Unica dos Trabalhadores-cut ADVOGADO(A/S): Jose Eymard Loguercio - OAB's (01441/A/DF, 261256/RJ, 103250/SP, 52504A/GO) AMICUS CURIAE: Instituto Para Desenvolvimento do Varejo - Idv ADVOGADO(A/S): Ariane Costa Guimarães (df029766/) e Outro(a/s) - OAB DF029766 AMICUS CURIAE: Associação Nacional de Universidades Particulares - Anup ADVOGADO(A/S): Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos e Outro(a/s) - OAB 0024649/DF AMICUS CURIAE: Federação dos Trabalhadores do Setor Hoteleiro de Turismo e Hospitalidade e Gastronomia do Nordeste- Fetrahnordeste AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - Cnts AMICUS CURIAE: Ncst - Nova Central Sindical de Trabalhadores AMICUS CURIAE: Fetrhotel ¿ Federação Interestadual dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Hospedagem, Alimentação Preparada e Bebidas a Varejo nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul ADVOGADO(A/S): Jacqueline Amarilio de Sousa - OAB 35446/DF AMICUS CURIAE: Central dos Sindicatos Brasileiros - Csb ADVOGADO(A/S): Jacqueline Amarilio de Sousa - OAB 35446/DF AMICUS CURIAE: Conatig - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas ADVOGADO(A/S): Jacqueline Amarilio de Sousa - OAB 35446/DF AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores Em Estabelecimentos de Ensino - Contee ADVOGADO(A/S): José Geraldo de Santana Oliveira - OAB 14090/GO AMICUS CURIAE: Confederação Nacional das Profissões Liberais - Cnpl ADVOGADO(A/S): Helio Stefani Gherardi e Outro(a/s) - OAB's (31958/SP, 23891/DF) AMICUS CURIAE: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário - Contricom ADVOGADO(A/S): Jacqueline Amarilio de Sousa - OAB 35446/DF AMICUS CURIAE: Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania ADVOGADO(A/S): Gabriela Neves Delgado e Outro(a/s) - OAB 0032925/DF AMICUS CURIAE: Sindicato Nacional dos Trabalhadores Em Sistemas de Televisão Por Assinatura e Serviços Especiais de Telecomunicações - Sincab ADVOGADO(A/S): Jacqueline Amarilio de Sousa - OAB 35446/DF AMICUS CURIAE: União Geral de Trabalhadores - UgtFechar