Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000006 6 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I MODELO INFORMACIONAL DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL Tabela 1 - Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional Nível Ocorrência Seção/Item Tipo de Dado Conceito/Observações (Regras de negócio) CIN física (papel e cartão) CIN digital - Wallet Gov.br Bases Legais 1 [1..1] Identificação do ente federativo Seção 2 [1..1] Ente federativo Caracteres alfanuméricos Indica o ente federativo que expediu a CIN. Pode estar precedido por "Estado d_" ou "Distrito Federal". Exemplo: Estado do Piauí, Distrito Federal. Texto variável, máximo de 29 caracteres; Fonte: Arial Bold, Tamanho da Fonte: 6pt, Cor Preta. Texto variável, máxima de 29 caracteres, Fonte: Arial Bold, Tamanho da Fonte: 6pt, Cor Preta. Art. 3º, b da Lei nº 7.116/83, art. 11, II do Decreto nº 10.977/22 e art. 3º-A, § 1º, IV da Lei nº 13.977/20; Art. 2°, item 16 da Resolução CEFIC nº 9/2022. 1 [1..1] Identificação do órgão expedidor Seção 2 [1..1] Órgão Expedidor / Card Issuer Texto Codificado - Tabela II Indica o nome do órgão que expede a CIN, conforme padrão da coluna “Representação na CIN” da planilha denominada “Tabela II”. Texto variável, 37 caracteres por linha, até no máximo 2 (duas) linhas; Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 5pt; Cor Preta. Texto variável, 37 caracteres por linha, até no máximo 2 (duas) linhas; Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 4.8pt; Cor Preta. Art. 3º, c da Lei nº 7.116/83; Art. 11, III do Decreto nº 10.977/2022; Art. 8° III da Lei Complementar n° 123/2006. 2 [0..1] Cargo do(a) dirigente do órgão expedidor Caracteres alfanuméricos Nome do cargo do(a) dirigente do órgão expedidor. Texto variável, no máximo 18 caracteres; Fonte: Arial Regular; Tamanho da Fonte: 3.5pt; Cor Preta. Texto variável, no máximo 18 caracteres; Fonte: Arial Regular; Tamanho da Fonte: 3.5pt; Cor Preta. 2 [1..1] Assinatura do Expedidor / Card Issuer Signature Imagem Imagem da assinatura do(a) dirigente responsável pelo órgão expedidor (Tabela II). Imagem Base 64; Cor Preta. 500.000 caracteres (png em BASE 64). Art. 3º, g da Lei nº 7.116/83, art. 11, VIII do Decreto nº 10.977/22 e art. 3º-A, § 1º, IV da Lei nº 13.977/2020; Art. 2°, item 16, da Resolução CEFIC nº 9/2022. 1 [1..1] Caracterização da expedição Seção 2 [1..1] Data de Emissão / Issue Date Data Data de emissão/expedição da CIN, no formato DD/MM/AAAA, conforme ISO 8601. Texto variável, máximo 10 caracteres; Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 5.5pt (papel); 5pt (cartão); Cor Preta. Texto variável, máximo 10 caracteres; Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 5pt; Cor Preta. Art. 3º, d da Lei nº 7.116/83; Art. 11, X do Decreto nº 10.977/2022. 2 [1..1] Local / Place of Issue Texto codificado por terminologia IBGE Município de expedição sem referência à UF. Texto variável, máximo 37 caracteres, em até 2 linhas; Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 5pt; Cor Preta. Para municípios com mais de 37 caracteres, o elemento deve ser abreviado. Texto variável, máximo 37 caracteres, em até 2 linhas; Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 5pt; Cor Preta. Art 3º, d, da Lei nº 7.116/1983; Art. 11, X do Decreto nº 10.977/2022; Art. 2°, item 14 da Resolução CEFIC nº 9, de 07/11/2022. 2 [1..1] Data de Validade / Date of Expiry Data Data de validade do documento, no formato DD/MM/AAAA, conforme ISO 8601. Regra Negocial: Validar com data de nascimento. Para titulares maiores de 60 (sessenta) anos, indicar validade como "Indeterminada". Texto variável, máximo 14 caracteres; Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 5pt; Cor Preta. Texto variável, máximo 14 caracteres; Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 5pt; Cor Preta. Art. 3º, d da Lei nº 7.116/1983; Art. 11, X do Decreto nº 10.977/2022; Art. 2°, item 10, da Resolução CEFIC nº 9, de 07/11/2022. 1 [1..1] Identificador nacional Seção 2 [1..1] Registro Caracteres numéricos O identificador do Texto Texto variável, Art.3º, h e seu § 1º da Lei nº 7.116/83;Fechar