DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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6
Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I  
MODELO INFORMACIONAL DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL 
 
Tabela 1 - Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional 
  
Nível 
Ocorrência Seção/Item 
Tipo de Dado 
Conceito/Observações 
(Regras de negócio) 
CIN 
física 
(papel 
e 
cartão) 
CIN 
digital 
- 
Wallet Gov.br Bases Legais 
1 
[1..1] 
Identificação do 
ente federativo Seção 
  
  
  
  
2 
[1..1] 
Ente federativo Caracteres alfanuméricos 
Indica 
o 
ente 
federativo 
que 
expediu a CIN. 
Pode estar precedido 
por "Estado d_" ou 
"Distrito 
Federal". 
Exemplo: Estado do 
Piauí, Distrito Federal. 
Texto 
variável, 
máximo de 29 
caracteres; 
Fonte: 
Arial 
Bold, 
Tamanho 
da 
Fonte: 
6pt, 
Cor Preta. 
Texto variável, 
máxima de 29 
caracteres, 
Fonte: 
Arial 
Bold, Tamanho 
da Fonte: 6pt, 
Cor Preta. 
Art. 3º, b da Lei nº 7.116/83, art. 11, II do Decreto nº 10.977/22 e 
art. 3º-A, § 1º, IV da Lei nº 13.977/20; Art. 2°, item 16 da 
Resolução CEFIC nº 9/2022. 
1 
[1..1] 
Identificação do 
órgão 
expedidor 
Seção 
  
  
  
  
2 
[1..1] 
Órgão 
Expedidor 
/ 
Card Issuer 
Texto Codificado - Tabela 
II 
Indica 
o 
nome 
do 
órgão que expede a 
CIN, conforme padrão 
da 
coluna 
“Representação 
na 
CIN” 
da 
planilha 
denominada 
“Tabela 
II”. 
Texto 
variável, 37 
caracteres por 
linha, até no 
máximo 2 
(duas) linhas; 
Fonte: 
Tahoma Bold; 
Tamanho da 
Fonte: 5pt; 
Cor Preta. 
Texto variável, 
37 
caracteres 
por linha, até 
no máximo 2 
(duas) 
linhas; 
Fonte: Tahoma 
Bold; Tamanho 
da 
Fonte: 
4.8pt; 
Cor 
Preta. 
Art. 3º, c da Lei nº 7.116/83; 
Art. 11, III do Decreto nº 10.977/2022; 
Art. 8° III da Lei Complementar n° 123/2006. 
2 
[0..1] 
Cargo 
do(a) 
dirigente 
do 
órgão 
expedidor 
Caracteres alfanuméricos 
Nome do cargo do(a) 
dirigente 
do 
órgão 
expedidor. 
Texto 
variável, 
no 
máximo 
18 
caracteres; 
Fonte: 
Arial 
Regular; 
Tamanho 
da 
Fonte: 3.5pt; 
Cor Preta. 
Texto variável, 
no máximo 18 
caracteres; 
Fonte: 
Arial 
Regular; 
Tamanho 
da 
Fonte: 
3.5pt; 
Cor Preta. 
  
2 
[1..1] 
Assinatura 
do 
Expedidor 
/ 
Card 
Issuer 
Signature 
Imagem 
Imagem da assinatura 
do(a) 
dirigente 
responsável 
pelo 
órgão 
expedidor 
(Tabela II). 
Imagem Base 
64; Cor Preta. 
500.000 
caracteres (png 
em BASE 64). 
Art. 3º, g da Lei nº 7.116/83, art. 11, VIII do Decreto nº 10.977/22 
e art. 3º-A, § 1º, IV da Lei nº 13.977/2020; 
Art. 2°, item 16, da Resolução CEFIC nº 9/2022. 
1 
[1..1] 
Caracterização 
da expedição 
Seção 
  
  
  
  
2 
[1..1] 
Data 
de 
Emissão / Issue 
Date 
Data 
Data 
de 
emissão/expedição da 
CIN, 
no 
formato 
DD/MM/AAAA, 
conforme ISO 8601. 
Texto 
variável, 
máximo 
10 
caracteres; 
Fonte: 
Tahoma Bold; 
Tamanho 
da 
Fonte: 
5.5pt 
(papel); 
5pt 
(cartão); 
Cor 
Preta. 
Texto variável, 
máximo 
10 
caracteres; 
Fonte: Tahoma 
Bold; Tamanho 
da Fonte: 5pt; 
Cor Preta. 
Art. 3º, d da Lei nº 7.116/83; 
Art. 11, X do Decreto nº 10.977/2022. 
2 
[1..1] 
Local / Place of 
Issue 
Texto 
codificado 
por 
terminologia IBGE 
Município 
de 
expedição 
sem 
referência à UF. 
Texto 
variável, 
máximo 
37 
caracteres, 
em 
até 
2 
linhas; Fonte: 
Tahoma Bold; 
Tamanho 
da 
Fonte: 
5pt; 
Cor Preta. 
Para 
municípios 
com mais de 
37 caracteres, 
o 
elemento 
deve 
ser 
abreviado. 
Texto variável, 
máximo 
37 
caracteres, em 
até 2 linhas; 
Fonte: Tahoma 
Bold; Tamanho 
da Fonte: 5pt; 
Cor Preta. 
Art 3º, d, da Lei nº 7.116/1983; 
Art. 11, X do Decreto nº 10.977/2022; 
Art. 2°, item 14 da Resolução CEFIC nº 9, de 07/11/2022. 
2 
[1..1] 
Data 
de 
Validade / Date 
of Expiry 
Data 
Data de validade do 
documento, 
no 
formato 
DD/MM/AAAA, 
conforme ISO 8601. 
 
Regra 
Negocial: 
Validar com data de 
nascimento. 
Para 
titulares maiores de 60 
(sessenta) 
anos, 
indicar validade como 
"Indeterminada". 
Texto 
variável, 
máximo 
14 
caracteres; 
Fonte: 
Tahoma Bold; 
Tamanho 
da 
Fonte: 
5pt; 
Cor Preta. 
Texto variável, 
máximo 
14 
caracteres; 
Fonte: Tahoma 
Bold; Tamanho 
da Fonte: 5pt; 
Cor Preta. 
Art. 3º, d da Lei nº 7.116/1983; 
Art. 11, X do Decreto nº 10.977/2022; 
Art. 2°, item 10, da Resolução CEFIC nº 9, de 07/11/2022. 
1 
[1..1] 
Identificador 
nacional 
Seção 
  
  
  
  
2 
[1..1] 
Registro 
Caracteres numéricos 
O 
identificador 
do Texto 
Texto variável, Art.3º, h e seu § 1º da Lei nº 7.116/83; 

                            

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