DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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8
Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
01/11/2023. 
2 
[0..N] 
Filiação 
/ 
Filiation 
Caracteres alfanuméricos, 
alfabeto 
latino, 
padrão 
HTML 
UTF-8 
(Capital 
Letter), conforme Tabela 
III 
Indica 
o 
nome 
completo da filiação 
do(a) titular. 
 
Mesmas 
regras 
negociais do campo 
Prenome. 
Texto 
variável, para 
4 
filiações, 
uma 
filiação 
por linha até o 
limite de 37 
caracteres por 
linha; 
Para 
menos 
de 4 filiações: 
em caso de 
filiação 
ter 
menos de 37 
caracteres, 
utilizar 
uma 
por linha, se 
houver 
mais 
de 
37 
caracteres, 
pode 
ser 
usada mais de 
uma linha, até 
o limite de 4 
linhas; 
Fonte: 
Tahoma Bold; 
Tamanho 
da 
Fonte: 
5pt; 
Cor Preta. 
 
Para emissão 
da CIN física e 
digital, 
caso 
ultrapasse 
o 
limite 
de 
caracteres 
determinado, 
seguir regras 
de abreviação 
da Resolução 
CEFIC nº 15, 
01/11/2023. 
Sequência 
de 
caracteres 
alfanuméricos, 
com limite de 
37 
caracteres 
por linha, até 
no máximo 4 
(quatro) linhas; 
Fonte: Tahoma 
Bold; Tamanho 
da Fonte: 4.8 
pt. 
 
Para 
emissão 
da CIN física e 
digital, 
caso 
ultrapasse 
o 
limite 
de 
caracteres 
determinado, 
seguir 
regras 
de abreviação 
da 
Resolução 
CEFIC nº 15, 
01/11/2023. 
Art. 13 do Decreto nº 10.977/22; 
Decreto nº 8.727/2016; 
Resolução CEFIC nº 9/2022; 
Art.2° da Resolução CEFIC nº 15, de 01/11/2023. 
2 
[1..1] 
Sexo / Sex 
Texto codificado 
Indica o sexo do(a) 
titular, 
conforme 
padronização da ICAO, 
1 caractere, M, F ou X 
(Masculino; Feminino; 
Indeterminado / Não 
especificado). 
Texto 
variável, 
máximo 
1 
caracter; 
Fonte: 
Tahoma Bold; 
Tamanho 
da 
Fonte: 5.5pt; 
Cor Preta. 
Texto variável, 
máximo 
1 
caracter; 
Fonte: Tahoma 
Bold; Tamanho 
da 
Fonte: 
5.5pt; 
Cor 
Preta. 
Art. 5º da Lei nº 7.116/1983; 
Art. 11, V do Decreto nº 10.977/22; 
Resolução CEFIC nº 9, 07/11/2022; 
Padrão 
ICAO: 
https://www.icao.int/publications/Documents/9303_p4_cons_e
n.pdf 
2 
[1..1] 
Nacionalidade / 
Nationality 
Texto 
codificado 
IBGE 
Países 
(ISO 
3166-1) 
e 
padrão ISO ALPHA-3 
Indica a nacionalidade 
do(a) 
titular, 
brasileiro(a) 
nato, 
brasileiro(a) 
naturalizado(a) 
ou 
português(a) 
equiparado(a), sendo 
permitido somente as 
opções BRA ou PRT 
(brasileira; português 
equiparado). 
Texto 
variável, 
máximo 
3 
caracteres; 
Fonte: 
Tahoma Bold; 
Tamanho 
da 
Fonte: 5.5pt; 
Cor Preta. 
Texto variável, 
máximo 
3 
caracteres; 
Fonte: Tahoma 
Bold. Tamanho 
da 
Fonte: 
5.5pt; 
Cor 
Preta. 
Art. 5º da Lei nº 7.116/1983; 
Art. 11, V do Decreto nº 10.977/22; 
Resolução CEFIC nº 9, 07/11/2022. 
 
Constituição Federal de 1988, artigo 12; 
Lei nº 13.445/2017, art. 75; 
Decreto nº 9.199/2017, artigos 248 a 253; 
Portaria Interministerial nº 11, de 03/05/2018; 
Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, promulgada 
pelo Decreto nº 8.501/2015. 
2 
[1..1] 
Naturalidade / 
Place of Birth 
Texto 
codificado 
IBGE 
Municípios, 
Unidades 
Federativas, e Países - 
Texto codificado IBGE (ISO 
3166-1) 
Identifica o município 
e a unidade federativa 
ou 
o 
país 
de 
nascimento 
do(a) 
titular. 
 
Regras Negociais: 
- Nos casos de titular 
nascido 
fora 
do 
território 
nacional 
(estrangeiro 
naturalizado, brasileiro 
nascido 
fora 
do 
território nacional, ou 
português 
equiparado), 
obrigatoriamente, 
deve ser indicado o 
país 
de 
nascimento 
pela tabela atualizada 
de Países IBGE; 
- 
Para 
brasileiros 
nascidos 
fora 
do 
território nacional e 
em 
país 
não 
reconhecido 
pelo 
Brasil, 
deve-se 
registrar 
o 
país 
reconhecido 
pelo 
Brasil em que a cidade 
está contida. Exemplo: 
Texto 
variável, 
19 
caracteres por 
linha, até no 
máximo 
2 
(duas) linhas; 
Fonte: 
Tahoma Bold; 
Tamanho 
da 
Fonte: 5,5pt; 
Cor Preta. 
 
Se ultrapassar 
os 
38 
caracteres, 
utilizar tabela 
CEFIC 
de 
abreviações e 
seguir 
Resolução 
CEFIC nº 9, 
07/11/2022: 
Nome 
do 
Munícipio 
com UF (Duas 
linhas de 19 
caracteres, 
podendo 
haver 
separação 
silábica 
caso 
Texto variável, 
19 
caracteres 
por linha, até 
no máximo 2 
(duas) 
linhas; 
Fonte: Tahoma 
Bold; Tamanho 
da Fonte: 5pt; 
Cor Preta. 
 
Se ultrapassar 
os 
38 
caracteres, 
utilizar tabela 
CEFIC 
de 
abreviações 
e 
seguir 
Resolução 
CEFIC 
nº 
9, 
07/11/2022. 
Nome 
do 
Munícipio com 
UF (Duas linhas 
de 
19 
caracteres, 
podendo haver 
separação 
silábica 
caso 
necessário, 
entretanto, 
como 
regra 
Art. 3º, alínea 'e' da Lei nº 7.116/83; 
Art. 11, V do Decreto nº 10.977/2022; 
Resolução CEFIC nº 9, 07/11/2022; 
Resolução CCGD/ME nº 6, 25/08/2021. 
Constituição Federal de 1988, artigo 12; 
Lei nº 13.445/2017, art. 75; 
Decreto nº 9.199/2017, artigos 248 a 253; 
Portaria Interministerial nº 11, de 03/05/2018; 
Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, promulgada 
pelo Decreto nº 8.501/2015. 
Tabela 
IBGE 
Alterações 
Toponímicas 
Municipais 
- 
https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/
estrutura-territorial/27336-alteracoes-toponimicas-municipais.ht
ml 

                            

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