Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000008 8 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 01/11/2023. 2 [0..N] Filiação / Filiation Caracteres alfanuméricos, alfabeto latino, padrão HTML UTF-8 (Capital Letter), conforme Tabela III Indica o nome completo da filiação do(a) titular. Mesmas regras negociais do campo Prenome. Texto variável, para 4 filiações, uma filiação por linha até o limite de 37 caracteres por linha; Para menos de 4 filiações: em caso de filiação ter menos de 37 caracteres, utilizar uma por linha, se houver mais de 37 caracteres, pode ser usada mais de uma linha, até o limite de 4 linhas; Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 5pt; Cor Preta. Para emissão da CIN física e digital, caso ultrapasse o limite de caracteres determinado, seguir regras de abreviação da Resolução CEFIC nº 15, 01/11/2023. Sequência de caracteres alfanuméricos, com limite de 37 caracteres por linha, até no máximo 4 (quatro) linhas; Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 4.8 pt. Para emissão da CIN física e digital, caso ultrapasse o limite de caracteres determinado, seguir regras de abreviação da Resolução CEFIC nº 15, 01/11/2023. Art. 13 do Decreto nº 10.977/22; Decreto nº 8.727/2016; Resolução CEFIC nº 9/2022; Art.2° da Resolução CEFIC nº 15, de 01/11/2023. 2 [1..1] Sexo / Sex Texto codificado Indica o sexo do(a) titular, conforme padronização da ICAO, 1 caractere, M, F ou X (Masculino; Feminino; Indeterminado / Não especificado). Texto variável, máximo 1 caracter; Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 5.5pt; Cor Preta. Texto variável, máximo 1 caracter; Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 5.5pt; Cor Preta. Art. 5º da Lei nº 7.116/1983; Art. 11, V do Decreto nº 10.977/22; Resolução CEFIC nº 9, 07/11/2022; Padrão ICAO: https://www.icao.int/publications/Documents/9303_p4_cons_e n.pdf 2 [1..1] Nacionalidade / Nationality Texto codificado IBGE Países (ISO 3166-1) e padrão ISO ALPHA-3 Indica a nacionalidade do(a) titular, brasileiro(a) nato, brasileiro(a) naturalizado(a) ou português(a) equiparado(a), sendo permitido somente as opções BRA ou PRT (brasileira; português equiparado). Texto variável, máximo 3 caracteres; Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 5.5pt; Cor Preta. Texto variável, máximo 3 caracteres; Fonte: Tahoma Bold. Tamanho da Fonte: 5.5pt; Cor Preta. Art. 5º da Lei nº 7.116/1983; Art. 11, V do Decreto nº 10.977/22; Resolução CEFIC nº 9, 07/11/2022. Constituição Federal de 1988, artigo 12; Lei nº 13.445/2017, art. 75; Decreto nº 9.199/2017, artigos 248 a 253; Portaria Interministerial nº 11, de 03/05/2018; Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, promulgada pelo Decreto nº 8.501/2015. 2 [1..1] Naturalidade / Place of Birth Texto codificado IBGE Municípios, Unidades Federativas, e Países - Texto codificado IBGE (ISO 3166-1) Identifica o município e a unidade federativa ou o país de nascimento do(a) titular. Regras Negociais: - Nos casos de titular nascido fora do território nacional (estrangeiro naturalizado, brasileiro nascido fora do território nacional, ou português equiparado), obrigatoriamente, deve ser indicado o país de nascimento pela tabela atualizada de Países IBGE; - Para brasileiros nascidos fora do território nacional e em país não reconhecido pelo Brasil, deve-se registrar o país reconhecido pelo Brasil em que a cidade está contida. Exemplo: Texto variável, 19 caracteres por linha, até no máximo 2 (duas) linhas; Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 5,5pt; Cor Preta. Se ultrapassar os 38 caracteres, utilizar tabela CEFIC de abreviações e seguir Resolução CEFIC nº 9, 07/11/2022: Nome do Munícipio com UF (Duas linhas de 19 caracteres, podendo haver separação silábica caso Texto variável, 19 caracteres por linha, até no máximo 2 (duas) linhas; Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 5pt; Cor Preta. Se ultrapassar os 38 caracteres, utilizar tabela CEFIC de abreviações e seguir Resolução CEFIC nº 9, 07/11/2022. Nome do Munícipio com UF (Duas linhas de 19 caracteres, podendo haver separação silábica caso necessário, entretanto, como regra Art. 3º, alínea 'e' da Lei nº 7.116/83; Art. 11, V do Decreto nº 10.977/2022; Resolução CEFIC nº 9, 07/11/2022; Resolução CCGD/ME nº 6, 25/08/2021. Constituição Federal de 1988, artigo 12; Lei nº 13.445/2017, art. 75; Decreto nº 9.199/2017, artigos 248 a 253; Portaria Interministerial nº 11, de 03/05/2018; Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, promulgada pelo Decreto nº 8.501/2015. Tabela IBGE Alterações Toponímicas Municipais - https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/ estrutura-territorial/27336-alteracoes-toponimicas-municipais.ht mlFechar