DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000010
10
Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
- 
Município/UF 
- 
código IBGE; 
- Se domicílio fora do 
Brasil, 
realizar 
o 
registro em texto livre 
para 
o 
endereço 
completo. 
2 
[1..1] 
Documento de 
origem 
Caracteres alfanuméricos 
Número da matrícula 
de 
32 
dígitos 
da 
Certidão 
de 
Nascimento 
ou 
da 
Certidão 
de 
Casamento 
válida 
(com 
Averbação, 
quando for o caso), ou 
do 
Certificado 
de 
Naturalização 
do(a) 
titular. 
 
Regra Negocial: 
- 
Se 
certidão 
de 
nascimento 
ou 
casamento não estiver 
em 
formato 
de 
matrícula 
indicar, 
excepcionalmente, em 
texto livre, comarca, 
cartório, livro, folha e 
número do registro. 
Sem 
representação 
Texto variável, 
máximo 
120 
caracteres 
Art. 3º, e da Lei nº 7.116/83 e art. 11, VI do Decreto nº 
10.977/22; 
Provimento nº 63, de 14/11/2017 (DJe de 17/11/2017). 
3 
[0..1] 
Data 
de 
emissão 
do 
documento de 
origem 
Data 
Data de emissão do 
documento de origem 
do(a) titular. 
 
Atenção: 
Esta 
informação se refere a 
data de emissão do 
documento e não a 
data de nascimento ou 
casamento. 
Sem 
representação 
Sem 
representação 
Art. 3º, e da Lei nº 7.116/83 e art. 11, VI do Decreto nº 
10.977/22; 
Provimento nº 63, de 14/11/2017 (DJe de 17/11/2017). 
2 
[0..1] 
Estado Civil 
Texto codificado: 
solteiro(a); 
casado(a); 
divorciado(a)/desquitado(
a); 
separado(a); 
viúvo(a). 
Indica o estado civil 
do(a) titular. 
 
Observação: 
união 
estável 
não 
se 
configura como estado 
civil. 
Caso 
seja 
apresentada 
e 
escritura 
de 
união 
estável, 
o 
registro 
deve ser de solteiro(a). 
Sem 
representação 
Texto variável, 
máximo 
13 
caracteres 
Código Civil; 
Provimento CNJ 61 - praticar o ato. 
2 
[0..N] 
Documentos 
adicionais do(a) 
Titular 
  
Número e data de 
validade 
de 
documentos adicionais 
do(a) titular. 
  
  
  
3 
[0..1] 
PIS / PASEP 
Caracteres alfanuméricos 
Número de inscrição 
do(a) 
titular 
no 
Programa 
de 
Integração Social e no 
Programa 
de 
Formação 
do 
Patrimônio 
do 
Servidor Público, de 
acordo 
com 
a 
documentação 
apresentada 
pelo 
requerente. 
Sem 
representação 
Texto variável, 
máximo 
14 
caracteres; 
Fonte: Tahoma 
12pt. 
Art. 4º da Lei nº 7.116/83. 
3 
[0..1] 
NIS 
Caracteres alfanuméricos 
Número 
de 
Identificação 
Social 
(NIS), de acordo com a 
documentação 
apresentada 
pelo 
requerente. 
Sem 
representação 
Texto variável, 
máximo 
14 
caracteres; 
Fonte: Tahoma 
12pt. 
Art. 14 do Decreto nº 10.977/22; 
Art. 1º, item 1, Lei nº 9.049/95; 
§1º art. 4º da Lei nº 7.116/83. 
3 
[0..1] 
NIT 
Caracteres numéricos 
Número de Inscrição 
do Trabalhador (NIT), 
de 
acordo 
com 
a 
documentação 
apresentada 
pelo 
requerente. 
Sem 
representação 
Texto variável, 
máximo 
14 
caracteres; 
Fonte: Tahoma 
12pt. 
Art. 14 do Decreto nº 10.977/22; 
Art. 1º, item 1, Lei nº 9.049/95; 
§1º art. 4º da Lei nº 7.116/83. 
3 
[0..1] 
CTPS 
Caracteres alfanuméricos 
Número da Carteira de 
Trabalho e Previdência 
Social 
(CTPS), 
de 
acordo 
com 
a 
documentação 
apresentada 
pelo 
requerente. 
Sem 
representação 
Texto variável, 
máximo 
22 
caracteres; 
Fonte: Tahoma 
12pt. 
Art. 14 do Decreto nº 10.977/22; 
Art. 1º, item 1, Lei nº 9.049/95; 
§1º art. 4º da Lei nº 7.116/83. 
3 
[0..1] 
Título de Eleitor Caracteres alfanuméricos 
Indica o número de 
inscrição 
eleitoral 
do(a) titular, de acordo 
com a documentação 
apresentada 
pelo 
requerente. 
Sem 
representação 
Texto variável, 
máximo 
14 
caracteres; 
Fonte: Tahoma 
12pt. 
Art. 14 do Decreto nº 10.977/22; 
Art. 1º, item 1,Lei nº 9.049/95; 
§1º art. 4º da Lei 7.116/83. 
Resolução TSE nº 23.659, de 26/10/2021. 
3 
[0..1] 
CNH 
Caracteres numéricos 
Número do Registro 
Nacional do condutor, 
Sem 
representação 
Texto variável, 
máximo 
18 
Art. 14 do Decreto nº 10.977/22; 
Art. 1º, item 1, Lei nº 9.049/95; 

                            

Fechar