DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO GECEX Nº 641, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme
estabelecido na Resolução nº 15/24, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera Anexos da
Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, caput, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02
de março de 2023, e o art. 2º, caput, incisos IV e V da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado
Comum do Mercosul, na Resolução nº 15/24 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021; e tendo em vista a deliberação por ocasião de sua
218ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
.
.SITUAÇÃO ATUAL
.MODIFICAÇÃO APROVADA
.
.NCM
.D ES C R I Ç ÃO
.TEC %
.NCM
.D ES C R I Ç ÃO
.TEC %
.
.0712.90.10
.Alho em pó
.9
.0712.90.10
.SUPRIMIDO
.
. .
.
.
.0712.90.20
.Alho
.9
.
.0712.90.90
.Outros
.9
.0712.90.90
.Outros
.9
Art. 2º Fica excluído o código NCM 0712.90.10 do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Art. 3º Fica incluído o código tarifário da NCM e respectiva alíquota do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme
quadro a seguir:
.
.NCM
.D ES C R I Ç ÃO
.TEC (%)
.ANEXO III
CMC 08/22 (%)
.ALÍQUOTA APLICADA (%)
.
.0712.90.20
.Alho
.9
.
.9
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO GECEX Nº 642, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº
11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21
de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 218ª Reunião, ocorrida em xx de setembro de
2024, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
.NCM
.Nº Ex
.
.8412.39.00
.001
.
.8414.80.29
.005
.
.8419.81.90
.056
.
.8419.89.99
.389
.
.8419.90.90
.024
.
.8421.21.00
.268
.
.8421.21.00
.270
.
.8421.29.90
.218
.
.8422.40.90
.267
.
.8427.20.90
.275
.
.8427.20.90
.278
.
.8428.39.90
.224
.
.8428.90.90
.447
.
.8431.31.10
.070
.
.8431.31.10
.096
.
.8439.10.30
.042
.
.8439.99.90
.060
.
.8441.40.00
.050
.
.8441.80.00
.177
.
.8445.90.10
.017
.
.8456.11.90
.011
.
.8462.51.00
.035
.
.8465.10.00
.963
.
.8465.92.90
.033
.
.8474.10.00
.154
.
.8474.80.10
.057
.
.8477.10.11
.102
.
.8477.10.11
.103
.
.8477.20.10
.400
.
.8479.30.00
.058
.
.8479.89.99
.601
.
.8479.89.99
.856
.
.8607.19.90
.013
.
.9018.19.90
.081
.
.9024.10.10
.010
.
.9027.30.20
.024
ANEXO II
.
.NCM
.Nº Ex
.Descrição
.
.8414.10.00
.116
.Turbomáquinas para geração de vácuo em processos de deságue de papel e celulose de até 80kPa, dotadas de: 1 ou mais impelidores radiais e diâmetro máximo de 118cm operando a uma vazão
volumétrica total de até 3.000m³/min, caixa de engrenagens multiplicadora de acionamento da turbomáquina, acoplamentos mecânicos entre o multiplicador e a turbomáquina, e entre o multiplicador
e o motor elétrico, sistema de óleo de lubrificação de toda a unidade dotadas de moto-bombas de até 8kW, bomba mecânica de óleo acoplada ao multiplicador, trocador de calor água-óleo, filtros
de óleo, válvulas de controle acionadas mecanicamente ou eletromecanicamente e instrumentação.
.
.8419.50.10
.071
.Dispositivos modulares de troca térmica para evaporadores de licor negro, com área nominal de troca térmica entre 3.000 e 20.000m², temperatura máxima de projeto entre 100 e 200 Graus Celsius,
compostos por: 2 a 10 módulos de lamelas de aço inoxidável soldadas a laser, distribuidores de condensado e/ou vapores e suportes metálicos.
.
.8419.81.90
.200
.Equipamentos de cocção rápida, multifuncionais, de alta eficiência, elétricos, tipo industrial, utilizados para cozinhar, fritar, refogar ou escaldar, com ou sem função de cozimento sob pressão, dotados
de sistemas inteligentes atualizáveis por pen-drive ou conexão remota via sistema de gerenciamento dedicado, com: 2 cubas de cocção independentes com volumes individuais de 14 a 25 litros; utilização
simultânea das 2 cubas em funcionalidades distintas e independentes; controle térmico inteligente com range de temperatura de 30 a 250 graus Celsius, com sistema de aquecimento rápido e preciso
(>200 graus Celsius em 2 minutos), capacidade de manutenção da homogeneidade térmica entre todas as placas independentes de aquecimento, equalizando em tempo real variações de temperatura
entre diferentes zonas da superfície das cubas; sensor de temperatura de núcleo; sistema inteligente de alimentação de água com controle volumétrico; sistema de elevação automática das tampas e
dos reservatórios, com função de escoamento automático sem risco de queimaduras ao operador; bordas antiqueimaduras; sistema de diagnóstico preventivo de possíveis problemas técnicos; possibilidade
de impressão de relatórios gerenciais, APPCC e diagnóstico técnico para manutenção; com ou sem base de montagem, móvel ou fixa.
.
.8419.89.99
.410
.Túneis de secagem externa de garrafas cilíndricas com estrutura em aço inox, com capacidade de 8.000garrafas/h, com esteira transportadora para inserção em linha com proteção ajustável, com esteira
transportadora dupla para a rotação das garrafas independentes com correia em resina acetálica, com turbina por compressão para a produção de ar comprimido aquecido entre 45 e 50 graus celsius,
com distribuidores de ar em aço inox para secagem de bojo reguláveis em altura, largura e inclinação, com rotação das garrafas através de 2 correias paralelas com velocidades diferenciadas, com sistema
de sopro da tampa, com sistema de secagem do fundo da garrafa sobre traço retilíneo com turbina dedicada.
.
.8421.29.90
.242
.Rolos de sucção para prensa combinada utilizadas em processo de fabricação de folhas de celulose, em aço inoxidável, projetados para uma carga linear nominal máxima de 150N/mm (Newton/mm)
e para operar a um vácuo nominal máximo de 0,3bar (30kPa), contendo 1 zona de sucção com comprimento nominal variável entre 10.000 e 10.200mm.

                            

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