DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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35
Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.8481.80.99
.206
.Válvulas reguladora de fluxo aplicada no sistema hidráulico da pá carregadeira de rodas, composta de corpo de aço carbono, com pressão de operação de 3,7 MPa, com peso compreendido entre 0,10 e 0,12 kg, para aplicação no
sistema hidráulico da pá carregadeira de rodas.
.
.8481.80.99
.205
.Válvulas reguladora de fluxo aplicada no sistema de frenagem da pá carregadeira de rodas, com peso de 0,3 kg, com pressão de operação de 4,9 MPa, vazão de operação de 20 L/min, com mecanismo de mola em aço liga, com
corpo fabricado em aço médio carbono.
.
.8481.20.90
.231
.Válvulas de controle direcional para transmissão de óleo-hidráulico, de carreteis tipo Mobil, com pressão máxima de 9,8 MPa, com vazão máxima de 55,2 L/min, com peso aproximado de 7 kg, para aplicação no sistema hidráulico
da pá carregadeira de rodas.
.
.8481.30.00
.055
.Válvulas de retenção aplicado em sistema hidráulico do conversor de torque da pá carregadeira de rodas, com peso compreendido entre 0,38 e 1,90 kg, pressão de operação compreendida entre 110 e 210 kg/cm2 e vazão nominal
compreendida entre 30 e 300 L/min, com mecanismo de mola em aço liga, com corpo fabricado em aço médio carbono.
.
.8431.41.00
.036
.Dentes de aço fundido próprio para aplicação em caçamba de pá carregadeira de rodas, com geometria específica para penetração no solo, provido de tratamento térmico de tempera e revenimento, com dureza de 46 HRC a 52
HRC, com peso de 7,57 kg, comprimento de 259 mm e largura de até 120 mm.
.
.8431.41.00
.037
.Dentes moldado em aço fundido, próprio para aplicação em caçamba de máquina de construção autopropulsada, provido de sistema de fixação de troca rápida através de pino com sistema de travamento intuitivo, provido de
tratamento térmico de tempera e revenimento, com dureza de 477 HB a 555 HB na superfície e de no mínimo 452 HB no núcleo, com geometria específica, tipo SC, medidas de aproximadamente 231 mm a 316 mm de comprimento,
94 mm a 126 mm de largura e peso de 5,5 kg a 12,9 kg.
.
.8412.21.90
.100
.Motores hidráulicos de pistões axiais, com válvula piloto de acionamento, com deslocamento volumétrico de 28 cm3/revolução, pressão mínima de 14 MPa e máxima de 24,1 MPa, vazão mínima de 42 L/min e máxima de 52,8 L/min,
rotação máxima de 1885 rpm, torque de 45 Nm, com peso aproximado de 13,35 Kg, para acionamento do ventilador do sistema de arrefecimento de máquinas autopropulsadas.
.
.9032.89.29
.358
.Unidades de controle eletrônico para controle e monitoramento de múltiplas funções da pá carregadeira de rodas, provida de componentes eletrônicos, protegida por carcaça de alumínio fundido e tampa de aço laminado, contendo
104 pinos de entradas e saídas de dados distribuídos em 3 portas de conexão, controlada por meio de software especifico, com dimensões aproximadas de 190,8 mm de altura, 272 mm de comprimento, 70 mm de largura e peso
de 2,45 kg, controla e monitora a velocidade e inversão do sentido de rotação do motor hidráulico do ventilador do sistema de arrefecimento, com comunicação CAN e autodiagnostico de falhas.
.
.8481.20.90
.232
.Válvulas piloto do tipo direcional para transmissão óleo-hidráulica, com carcaça de alumínio fundido, pressão máxima de entrada de 4,4 MPa, pressão nominal de 3,7 MPa e vazão máxima de 6 l/min, com peso aproximado de 3,1
kg, utilizada no controle do fluxo de óleo para o sistema de movimentação do equipamento de trabalho da pá carregadeira de rodas.
.
.8481.20.90
.230
.Válvulas de controle direcional para transmissão de óleo-hidráulico, de carreteis tipo Mobil, com blocos de ferro fundido, pressão máxima compreendida entre 24,5 a 31,4 MPa, com vazão máxima compreendida entre 200 a 205
l/min, com peso aproximado entre 24 a 64 kg, para aplicação no sistema hidráulico da pá carregadeira de rodas.
.
.8413.50.10
.093
.Bombas hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas, com carcaça de ferro fundido, pressão máxima de 319 bar, rotação máxima de 2443 rpm, deslocamento
volumétrico compreendido entre 6 e 63 cm3/revolução e potência máxima compreendida entre 2,9 e 81,8 kW, para aplicação em sistemas hidráulicos de máquinas autopropulsadas.
.
.8413.50.10
.093
.Bombas hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas, com carcaça de ferro fundido, pressão máxima de 319 bar, rotação máxima de 2443 rpm, deslocamento
volumétrico compreendido entre 6 e 30 cm3/revolução e potência máxima compreendida entre 2,9 e 38,9 kW, para aplicação em sistemas hidráulicos de máquinas autopropulsadas.
.
.8413.60.11
.044
.Bombas hidráulicas de engrenamento externo, com carcaça de alumínio fundido, pressão máxima de trabalho de 206 bar, rotação máxima de 3500 rpm, vazão compreendida entre 18,3 e 73,5 litros/minuto e potência compreendida
entre 6,3 e 25,2 kW, para aplicação em sistemas hidráulicos de máquinas autopropulsadas.
.
.8413.60.11
.046
.Bombas hidráulicas de engrenamento externo, com carcaça de alumínio fundido, pressão máxima de trabalho de 29 bar, rotação máxima de 2500 rpm, vazão compreendida entre 50,1 e 200,5 litros/minuto e potência compreendida
entre 2,4 e 9,6 kW, para aplicação em sistemas hidráulicos de máquinas autopropulsadas.
.
.8413.60.11
.045
.Bombas hidráulicas de engrenamento externo, com carcaça de alumínio fundido, pressão máxima de trabalho de 29 bar, rotação máxima de 2500 rpm, vazão compreendida entre 35,3 e 141,2 litros/minuto e potência compreendida
entre 1,7 e 6,8 kW, para aplicação em sistemas hidráulicos de máquinas autopropulsadas.
.
.9032.89.29
.349
.Módulo eletrônico, dotado de circuito integrado com microcomputador que executa o algoritmo e a função lógica baseada na operação e na entrada de informação de sensores, com dimensões aproximadas de 188 mm a 204,3 mm
x 49,35 mm x 204,3 mm (L X C X A), capacidade de comunicação com a rede de conectividade da máquina, com tensão de alimentação entre 9 V e 16 V, temperatura de trabalho de - 40 graus Celsius a 105 graus Celsius, próprio
para gerenciamento das funções mecânicas, pneumáticas ou elétricas do teto em máquinas agrícolas autopropulsadas
.
.9032.89.29
.356
.Unidade de controle eletrônico, contendo placa de circuito impresso, processador e memória RAM, protegidos por carcaça de alumínio, dotada de circuito integrado com microcomputador que executa o algoritmo e a função lógica
na operação e na entrada de informação de sensores, conexão AMP MCP 62 pinos e AMP MCP 92 pinos, com capacidade de conexões com outros módulos eletrônicos através de protocolos CAN e SAE J1708/1587, tensão nominal
de alimentação 12 V, próprio gerenciamento de funções mecânicas, pneumáticas ou elétricas em máquinas agrícolas autopropulsadas
.
.8707.90.10
.003
.Cabine montada fechada contendo estrutura metálica em (SPHC), com painéis de acabamento interno, com colunas laterais de material plástico (PC+ABS), vidros temperados padrão (KSL2002 e KSL2007), contendo 3 vidros frontais
(parabrisa), 4 vidros laterais (2 vidros da porta e 2 vidros que basculam) e 2 vidros traseiros com revestimento de cerâmica na superfície na área de instalação da borracha de vedação; dotada de painel de instrumentos com marcador
de horímetro digital, marcadores analógicos de temperatura do motor e do nível de combustível, luzes indicadores de direção, de sensor de baixa pressão de óleo do motor, da transmissão e de acionamento do freio estacionário;
com módulo veicular que realiza o controle do sistema da cabine, coxins de apoio para carga máxima estática axial de 684 kgf, com sistema de transmissão integrado à cabine, dotado de embreagem com sistema de reversão mecânica
"SynchroShuttle", sistema super redutor "Creeper", com 20 velocidades à frente e 20 velocidades à ré, diferencial traseiro, sistema hidráulico com 2 linhas de pressão, alta pressão de máximo de 210 bar e baixa pressão de 16 bar,
com dimensões aproximadas de 1551 mm x 1595 mm x 1581,3 mm (C x L x A), própria para aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas
.
.8708.99.90
.388
.Conjunto transmissão e eixo traseiro estrutural para tratores agrícolas de até 74,6 kW de potência máxima, 3650 kg de massa máxima, velocidade máxima de até 40 km /h e rotação máxima de motor de até 2800 rpm, de peso
máximo maior ou igual a 687 kg, mas menor ou igual a 735 kg, de comprimento máximo de 1659 mm do flange de acoplamento ao motor até o eixo de saída da TDP, de largura máxima entre flanges do eixo traseiro de 1540 mm
ou 1242 mm, com transmissão de cambio parcialmente sincronizado de 24 marchas à frente e 24 à ré, com reversor sincronizado e 2 alavancas de cambio laterais, com eixo traseiro diferencial de bloqueio mecânico, com eixo de
tomada de potência central para tração auxiliar dianteira (4WD), com eixo de tomada de potência traseira (TDP) de acionamento mecânico de 3 velocidades, 540 rpm @ 2400 rpm no motor (Normal), 540 E rpm @2200 rpm no motor
(Econômica) e com sentido de giro sincronizado com o deslocamento da máquina (Proporcional), de potência máxima igual a 67,1 kW, com redutores de rodas epicicloidais, com levantador hidráulico traseiro de capacidade igual a
26 kN e preparação para instalação de cilindros auxiliares que elevam a capacidade para até 32 kN
RESOLUÇÃO GECEX Nº 645, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Resolução Gecex nº 553, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a Lista de Bens
Sem Similar Nacional (Lessin), a que se refere o inciso I do §4º do art. 1º da Resolução do Senado
nº 13, de 25 de abril de 2012; bem como revoga o Anexo Único da Resolução Gecex nº 575, de
11 de março de 2024.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023,
o art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; e tendo em vista o disposto no inciso I, do parágrafo 4º, do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de
abril de 2012; bem como considerando o disposto na Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024; e a deliberação de sua 218ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro de
2024, resolve:
Art. 1º A Lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM constante no Anexo Único da Resolução Gecex nº 553, de 09 de fevereiro de 2024, passa a vigorar nos
termos do Anexo Único da presente Resolução.
Art. 2º Fica revogado o Anexo Único da Resolução Gecex nº 575, de 11 de março de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM
.
.2501.00.11
.2909.50.90
.2933.33.21
.3004.39.33
.3905.19.10
.5516.21.00
.8409.99.91
.8467.91.00
.8542.90.00
.
.2501.00.19
.2909.60.11
.2933.33.22
.3004.39.34
.3905.19.90
.5516.22.00
.8409.99.99
.8467.92.00
.8543.10.00
.
.2501.00.20
.2909.60.12
.2933.33.29
.3004.39.35
.3905.21.00
.5516.23.00
.8410.11.00
.8467.99.00
.8543.20.00
.
.2501.00.90
.2909.60.13
.2933.33.31
.3004.39.36
.3905.29.00
.5516.24.00
.8410.12.00
.8468.10.00
.8543.30.10
.
.2502.00.00
.2909.60.19
.2933.33.32
.3004.39.37
.3905.30.00
.5516.31.00
.8410.13.00
.8468.20.00
.8543.30.90
.
.2503.00.10
.2909.60.90
.2933.33.39
.3004.39.39
.3905.91.30
.5516.32.00
.8410.90.00
.8468.80.10
.8543.40.00
.
.2503.00.90
.2910.10.00
.2933.33.41
.3004.39.81
.3905.91.90
.5516.33.00
.8411.11.00
.8468.80.90
.8543.70.11
.
.2504.10.00
.2910.20.00
.2933.33.42
.3004.39.82
.3905.99.10
.5516.34.00
.8411.12.00
.8468.90.10
.8543.70.12
.
.2504.90.00
.2910.30.00
.2933.33.49
.3004.39.91
.3905.99.20
.5516.41.00
.8411.21.00
.8468.90.20
.8543.70.13
.
.2505.10.00
.2910.40.00
.2933.33.51
.3004.39.92
.3905.99.30
.5516.42.00
.8411.22.00
.8468.90.90
.8543.70.14
.
.2505.90.00
.2910.50.00
.2933.33.52
.3004.39.94
.3905.99.90
.5516.43.00
.8411.81.00
.8470.10.00
.8543.70.15
.
.2506.10.00
.2910.90.10
.2933.33.59
.3004.39.99
.3906.10.00
.5516.44.00
.8411.82.00
.8470.21.00
.8543.70.19
.
.2506.20.00
.2910.90.90
.2933.33.61
.3004.41.00
.3906.90.11
.5516.91.00
.8411.91.00
.8470.29.00
.8543.70.20
.
.2507.00.10
.2911.00.10
.2933.33.62
.3004.42.00
.3906.90.12
.5516.92.00
.8411.99.00
.8470.30.00
.8543.70.31
.
.2507.00.90
.2911.00.90
.2933.33.63
.3004.43.00
.3906.90.19
.5516.93.00
.8412.10.00
.8470.50.10
.8543.70.32
.
.2508.10.00
.2912.11.00
.2933.33.69
.3004.49.10
.3906.90.21
.5516.94.00
.8412.21.10
.8470.50.90
.8543.70.33
.
.2508.30.00
.2912.12.00
.2933.33.71
.3004.49.20
.3906.90.22
.5601.21.10
.8412.21.90
.8470.90.10
.8543.70.34
.
.2508.40.10
.2912.19.11
.2933.33.72
.3004.49.30
.3906.90.29
.5601.21.90
.8412.29.00
.8470.90.90
.8543.70.35
.
.2508.40.90
.2912.19.12
.2933.33.79
.3004.49.40
.3906.90.31
.5601.22.11
.8412.31.10
.8471.30.11
.8543.70.36
.
.2508.50.00
.2912.19.19
.2933.33.81
.3004.49.50
.3906.90.32
.5601.22.19
.8412.31.90
.8471.30.12
.8543.70.39
.
.2508.60.00
.2912.19.21
.2933.33.82
.3004.49.90
.3906.90.39
.5601.22.91
.8412.39.00
.8471.30.19
.8543.70.40
.
.2508.70.00
.2912.19.22
.2933.33.83
.3004.50.10
.3906.90.51
.5601.22.99
.8412.80.00
.8471.30.90
.8543.70.50
.
.2509.00.00
.2912.19.23
.2933.33.84
.3004.50.20
.3906.90.52
.5601.29.00
.8412.90.10
.8471.41.00
.8543.70.91
.
.2510.10.10
.2912.19.29
.2933.33.89
.3004.50.30
.3906.90.53
.5601.30.10
.8412.90.20
.8471.49.00
.8543.70.92
.
.2510.10.90
.2912.19.91
.2933.33.91
.3004.50.40
.3906.90.54
.5601.30.90
.8412.90.80
.8471.50.10
.8543.70.99
.
.2510.20.10
.2912.19.99
.2933.33.92
.3004.50.50
.3906.90.59
.5602.10.00
.8412.90.90
.8471.50.20
.8543.90.10
.
.2510.20.90
.2912.21.00
.2933.33.93
.3004.50.60
.3906.90.61
.5602.21.00
.8413.11.00
.8471.50.30
.8543.90.90
.
.2511.10.00
.2912.29.10
.2933.33.94
.3004.50.90
.3906.90.62
.5602.29.00
.8413.19.00
.8471.50.40
.8544.11.00
.
.2511.20.00
.2912.29.20
.2933.33.99
.3004.60.00
.3906.90.63
.5602.90.00
.8413.20.00
.8471.50.90
.8544.19.11
.
.2512.00.00
.2912.29.90
.2933.34.00
.3004.90.11
.3906.90.64
.5603.11.10
.8413.30.10
.8471.60.52
.8544.19.19
.
.2513.10.00
.2912.41.00
.2933.35.00
.3004.90.12
.3906.90.65
.5603.11.20
.8413.30.20
.8471.60.53
.8544.19.90
.
.2513.20.00
.2912.42.00
.2933.36.00
.3004.90.13
.3906.90.69
.5603.11.30
.8413.30.30
.8471.60.54
.8544.20.00
.
.2514.00.00
.2912.49.10
.2933.37.00
.3004.90.14
.3907.10.10
.5603.11.40
.8413.30.90
.8471.60.59
.8544.30.00
.
.2515.11.00
.2912.49.20
.2933.39.12
.3004.90.15
.3907.10.20
.5603.11.90
.8413.40.00
.8471.60.61
.8544.42.00
.
.2515.12.10
.2912.49.30
.2933.39.13
.3004.90.19
.3907.10.31
.5603.12.10
.8413.50.10
.8471.60.62
.8544.49.00
.
.2515.12.20
.2912.49.41
.2933.39.14
.3004.90.21
.3907.10.39
.5603.12.20
.8413.50.90
.8471.60.80
.8544.60.00
.
.2515.20.00
.2912.49.49
.2933.39.15
.3004.90.22
.3907.10.41
.5603.12.30
.8413.60.11
.8471.60.90
.8544.70.10
.
.2516.11.00
.2912.49.90
.2933.39.19
.3004.90.23
.3907.10.42
.5603.12.40
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