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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000045 45 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA SISV-MG/MAPA Nº 61, DE 8 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições contidas na Portaria Ministerial n.º 1.369, de 23/05/2023, publicada no DOU de 24/05/2023, e tendo em vista o disposto no § 3º do Artigo 3º, da Lei n.º 14.785, de 27/12/2023; Artigo 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 04/01/2002; e Artigo 8º da Instrução Normativa SDA n.º 36, de 24/11/2009, resolve: Art. 1º Credenciar a Estação Experimental CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.064.929/0141-29, situada no(a) Rodovia AMG900, S/N, KM 6,5, ZONA RURAL, CEP: 38.490-000, Indianópolis/MG, para na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade para fins de registro de agrotóxicos e afins. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 125, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve: HABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA ANEXO MÉDICOS VETERINÁRIOS APROVADOS EM CAPACITAÇÃO EAD PARA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUIDEA . .NOME .CRMV .UF . .AMANDA OLGUINS LAZAROTTO .22995 .RS . .ANA RITA NASCIMENTO ORTIZ .20579 .RS . .ANDRIELE ROCHA DA SILVA .22576 .RS . .BRENDA SERRANO PIRES .18630 .RS . .CARLOS HENRIQUE SICA MAGALHÂES .4061 .RS . .CAROLINA PEDROTTI LEITE .22337 .RS . .CLAITON BARBOSA DOS SANTOS .8761 .RS . .CLÁUDIA COMIN .23207 .RS . .DANIELA SAUTHIER PEREIRA .22854 .RS . .EDUARDO FERNANDES GRIPA .22614 .RS . .ELISETE SCHREINIR DE OLIVEIRA .22811 .RS . .ELVIS GEAN DE OLIVEIRA MACHADO .23090 .RS . .FABIANA TORRES ARPINI .22908 .RS . .FERNANDA DE OLIVEIRA STACZAK .22314 .RS . .HENRIQUE DORS ALMEIDA .23215 .RS . .ISADORA DA ROCHA DIERINGS .22865 .RS . .JANICE CRONST .21641 .RS . .JANIFFER SCHULZ MÜLLER .22156 .RS . .JOÃO VICTOR DE SOUZA DA SILVA .22500 .RS . .JÚLIO CÉSAR CAMILLO DE OLIVEIRA .23028 .RS . .JULLIA SEHOREK TEIXEIRA .22669 .RS . .LUIZ FELIPE PEREIRA RAMOS .22930 .RS . .MARIA EDUARDA GHENO .22289 .RS . .MILENA MAIRA KRAEMER WENDLANT .23024 .RS . .MILENA SILVEIRA RODRIGUES .22627 .RS . .NATÁLIA DORNELES EYMAEL .23008 .RS . .NATALIE KUSY .21440 .RS . .PALEMA BRUTTI .22858 .RS . .REGIS DOS SANTOS SILVA .21858 .RS . .SAMANTHA DUARTE CANTO .19384 .RS . .TAÍS DE CONTI CARDOSO .23093 .RS . .TAMIRIS MENIN CALZA .23030 .RS . .TICIANE SCHNEIDER KNEBEL .23012 .RS . .VERÔNICA CRISTINA LEAL RODRIGUES .22927 .RS . .WILLIAN CORRÊA LOGUERCIO PAIVA .22565 .RS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 84, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares em cumprimento ao art. 46 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa D&PL Brasil Ltda., do Brasil, das seguintes cultivares de soja (Glycine max (L.) Merr.), com base no disposto no inciso II, do art. 40 da Lei nº 9.456, de 1997: . .Denominação .Nº Certificado de proteção . .8670IPRO .20200095 . .8592IPRO .20190050 . .6114IPRO .20200085 . .8334IPRO .20200235 . .6023IPRO .20200086 . .5761IPRO .20190049 . .6287IPRO .20190202 . .5901I2X .20200124 . .6003XTD .20200125 . .7201I2X .20200128 . .8475IPRO .20190179 . .6240IPRO .20200097 . .8101I2X .20200130 . .6401I2X .20190263 . .6004I2X .20200126 . .6002I2X .20210212 . .8302XTD .20200123 . .8173IPRO .20210091 . .8602I2X .20200245 . .6077IPRO .20190078 . .6047IPRO .20190204 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta Decisão. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora DECISÃO Nº 85, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: . .ES P ÉC I E .D E N O M I N AÇ ÃO .PROTOCOLO Nº . .Coffea canephora Pierre ex A. Froehner .BRS Primalta 30 .21806.000274/2020 . .Coffea canephora Pierre ex A. Froehner .BRS Primalta 40 .21806.000275/2020 . .Coffea canephora Pierre ex A. Froehner .BRS Primalta 70 .21806.000278/2020 . .Glycine max (L.) Merr. .O820 IPRO .21806.000199/2021 . .Triticum aestivum L. .ORS FALCÃO .21806.000387/2022 . .Lactuca sativa L. .LIDIANE .21806.000388/2022 . .Lactuca sativa L. .M EG A N .21806.000390/2022 . .Fragaria L. .BRS DC25 .21806.000391/2022 . .xTriticosecale Wittm. ex A. Camus .BRS Tambaqui .21806.000009/2023 . .Avena sativa L. .URNRS22 .21806.000063/2023 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar