DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 45. ..................................................
§ 1º Os requisitos e as exigências para os processos relacionados aos projetos
previstos no caput serão regulamentados em resolução específica.
..............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Revogar os §§2º a 4º e 6º do artigo 45 da Resolução CG-Fust nº 2, de
8 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HERMANO BARROS TERCIUS
Presidente do Conselho Gestor
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 39, DE 7 DE JUNHO DE 2024
DECISÕES DO CONSELHO RELATIVOS AOS RESULTADOS DO EDITAL Nº 1/2024 -
ESCOLAS CONECTADAS DE PROJETO NÃO REEMBOLSÁVEL DO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO.
Conselheiro Relator: William Ivo Koshevnikoff Zambelli
1. Constatação de não haver impedimentos para a homologação do Edital
Escolas Conectadas - Seleção Pública BNDES-FUST nº 01/2024, baseando-se estritamente
nas informações apresentadas durante a 17ª Reunião Extraordinária.
2. Aprovação como diretriz de que o BNDES pode, independentemente do item
1, negociar aditivos contratuais com as vencedoras para conectar as escolas públicas que
estão na lista de espera, considerando a sobra de recursos referentes ao Edital Escolas
Conectadas - Seleção Pública BNDES-FUST nº 01/2024, relatada pelo BNDES durante a 17ª
Reunião Extraordinária.
3. Aprovação por maioria.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, nos
termos do Voto nº 42/2024/SEI-MCOM (SEI nº 11808352), integrante deste acórdão,
informar ao BNDES que este Conselho constatou que não encontrou impedimentos para a
homologação do Edital Escolas Conectadas - Seleção Pública BNDES-FUST nº 01/2024,
baseando-se estritamente
nas informações apresentadas
durante a
17ª Reunião
Extraordinária e como diretriz, considerando a sobra de recursos referentes ao Edital
Escolas Conectadas - Seleção Pública BNDES-FUST nº 01/2024, relatada pelo B N D ES ,
aprovar que o Banco pode, independentemente do item 11.1, negociar aditivos contratuais
com as vencedoras para conectar as escolas públicas que estão na lista de espera.
A decisão foi por maioria de 10 votos, nos termos propostos pelo Conselheiro
Relator no Voto nº 42/2024/SEI-MCOM (SEI nº 11808352). A representante da Sociedade
Civil, Rosilda Santos Rachadel Prates, absteve-se de votar.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e
Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada; e
2. Matheus Ferreira Pinto da Silva, representante da Sociedade Civil, e seu
suplente, com ausência justificada.
Brasília, na data de assinatura.
HERMANO BARROS TERCIUS
Presidente do Conselho Gestor
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 40, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
PROPOSIÇÃO DE
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
DO
FUST PARA 2025. APROVAÇÃO.
Conselheiro Relator: Nilo Pasquali.
1. Proposta Orçamentária do Fust para 2025 pelo Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, de forma a subsidiar inclusão no projeto de Lei
Orçamentária Anual.
2. Orientação para que o Ministério das Comunicações leve ao Conselho Gestor
andamentos dos referenciais monetários das despesas discricionárias, considerando o caso
previsto em voto do relator.
3. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 37/2024/SEI-MCOM (SEI nº 11526017), integrante
deste acórdão, aprovar a Proposta Orçamentária do Fundo de Universalização dos Serviços
de Telecomunicações - Fust para o exercício de 2025 do Conselho Gestor do Fust, nos
termos da Resolução CG-Fust nº 6, de 26 de junho de 2023 (SEI nº 11810923). Solicita-se
ao Ministério das Comunicações trazer a este Conselho os andamentos dos referenciais
monetários das despesas discricionárias.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e
Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada;
2. Cleber Oliveira Soares, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária,
e seu suplente, com ausência justificada; e
3. Anita Gea Martinez Stefani, representante do Ministério da Educação, e seu
suplente, com ausência justificada.
HERMANO BARROS TERCIUS
Presidente do Conselho Gestor
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 41, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
PROPOSIÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CREDENCIAMENTO
DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS COMO
AGENTES
FINANCEIROS DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS 
DE 
TELECOMUNICAÇÕES
- 
FUST.
A P R OV AÇ ÃO.
Conselheiro Relator: William Ivo Koshevnikoff Zambelli
1. Aprovação de Resolução que estabelece as formas para o credenciamento de
caixas econômicas, bancos de desenvolvimento, agências de fomento e demais instituições
financeiras como agentes financeiros do Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações - Fust.
2. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 43/2024/SEI-MCOM (SEI nº 11841759), integrante
deste acórdão, aprovar a Resolução que estabelece as formas para o credenciamento de
caixas econômicas, bancos de desenvolvimento, agências de fomento e demais instituições
financeiras como agentes financeiros do Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações - Fust, nos termos da Resolução Conselho Gestor FUST 7 (SEI nº
11841963).
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e
Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada;
2. Cleber Oliveira Soares, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária,
e seu suplente, com ausência justificada; e
3. Anita Gea Martinez Stefani, representante do Ministério da Educação, e seu
suplente, com ausência justificada.
HERMANO BARROS TERCIUS
Presidente do Conselho Gestor
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 42, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
PROPOSIÇÃO 
DE
RESOLUÇÃO 
QUE
ALTERA 
A
RESOLUÇÃO CG-FUST Nº 2, DE 8 DE AGOSTO DE
2022. APROVAÇÃO.
Conselheiro Relator: William Ivo Koshevnikoff Zambelli
1. Aprovação de Resolução que altera a Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto
de 2022, que disciplina a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços
de Telecomunicações - Fust.
2. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 44/2024/SEI-MCOM (SEI nº 11842050), integrante
deste acórdão, aprovar a alteração na Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022,
que disciplina a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações - Fust, nos termos da Resolução Conselho Gestor FUST 8 (11844235).
Fica a Resolução CG-FUST nº 2, de 8 de agosto de 2022 consolidada no documento SEI nº
11844251.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e
Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada;
2. Cleber Oliveira Soares, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária,
e seu suplente, com ausência justificada; e
3. Anita Gea Martinez Stefani, representante do Ministério da Educação , e seu
suplente, com ausência justificada.
HERMANO BARROS TERCIUS
Presidente do Conselho Gestor
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 43, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
PROPOSIÇÃO
DE ALTERAÇÃO
DO CADERNO
DE
PROGRAMAS DO CONSELHO
GESTOR DO FUST.
A P R OV AÇ ÃO.
Conselheiro Relator: Juliano Stanzani
1. Proposta de alteração do Caderno de Programas do Conselho Gestor do
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, de forma a orientar a
aplicação de recursos do Fundo.
2. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 45/2024/SEI-MCOM (SEI nº 11843232), integrante
deste acórdão, aprovar as alterações do Caderno de Programas para aplicação de recursos
do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, em conformidade
com o documento
SEI nº 11843320. Os textos marcados
em amarelo serão
automaticamente atualizados quando apropriado, no documento SEI nº 11855518,
somente com estas atualizações, para disponibilização pública.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e
Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada; e
2. Cleber Oliveira Soares, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária,
e seu suplente, com ausência justificada.
HERMANO BARROS TERCIUS
Presidente do Conselho Gestor
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 44, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
PROPOSIÇÃO
DE ALTERAÇÃO
DO CADERNO
DE
PROJETOS REEMBOLSÁVEIS DO CONSELHO GESTOR
DO FUST. APROVAÇÃO.
Conselheiro Relator: Juliano Stanzani
1. Proposta de alteração do Caderno de Projetos Reembolsáveis do Conselho
Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
2. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 46/2024/SEI-MCOM (SEI nº 11845666), integrante
deste acórdão, aprovar as alterações do Caderno de Projetos Reembolsáveis para aplicação
de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, em
conformidade com o documento SEI nº 11845821.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e
Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada; e
2. Cleber Oliveira Soares, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária,
e seu suplente, com ausência justificada.
HERMANO BARROS TERCIUS
Presidente do Conselho Gestor
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 14.512, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6
de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o
que consta do Processo nº 53115.029425/2023-74, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de FAZENDA RIO GRANDE,
estado do Paraná, com utilização do canal digital 48 (quarenta e oito), cuja autorização
inicial, materializada por meio da Portaria nº 431, de 02 de junho de 2014, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de junho de 2014, foi transferida à TVCI TV COMUNI C AÇÕ ES
INTERATIVAS LTDA, CNPJ nº 01.871.985/0001-93, por intermédio da Portaria nº 10.825, de
26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de
2023.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto
e demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH

                            

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