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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000054 54 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 919, realizada em 12/09/2024 24-1075 LELA Processo: 01416.003572/2024-15 Proponente: SUPERFLUX MEDIA LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 50.566.255/0001-94 Valor total aprovado: R$ 5.705.420,92 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1569-5 conta corrente: 38714-2 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.404.420,92 Banco: 001 - agência: 1569-5 conta corrente: 38713-4 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 919, realizada em 12/09/2024 24-1076 ALÉM: O LIMITE É O COMEÇO Processo: 01416.008017/2024-71 Proponente: HDANIEL STUDIO LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 09.174.621/0001-66 Valor total aprovado: R$ 1.500.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.425.000,00 Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 62851-4 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 919, realizada em 12/09/2024 24-1077 INCIDENTE INCITANTE Processo: 01416.007852/2024-94 Proponente: CLARALUZ PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 16.835.137/0001-04 Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00 Banco: 001 - agência: 1535-0 conta corrente: 30960-5 Valor solicitado ao FSA: R$ 1.000.000,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 919, realizada em 12/09/2024 24-1078 BOM RETORNO Processo: 01416.008056/2024-79 Proponente: LIMONADA AUDIOVISUAL LTDA Cidade/UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 21.170.680/0001-61 Valor total aprovado: R$ 2.842.850,00 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 50.000,00 Banco: 001 - agência: 1626-8 conta corrente: 71411-9 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00 Banco: 001 - agência: 1626-8 conta corrente: 71414-3 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00 Banco: 001 - agência: 1626-8 conta corrente: 71412-7 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00 Banco: 001 - agência: 1626-8 conta corrente: 71416-X Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 50.000,00 Banco: 001 - agência: 1626-8 conta corrente: 71413-5 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 919, realizada em 12/09/2024 24-1079 ALCANCE: HISTÓRIAS NÃO MAIS SILENCIADAS Processo: 01416.008020/2024-95 Proponente: HDANIEL STUDIO LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 09.174.621/0001-66 Valor total aprovado: R$ 1.500.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.425.000,00 Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 62852-2 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 919, realizada em 12/09/2024 24-1080 CAMISAS NEGRAS Processo: 01416.007018/2024-07 Proponente: LIMITE PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 03.847.111/0001-26 Valor total aprovado: R$ 14.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4684-1 conta corrente: 8006-3 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4684-1 conta corrente: 8008-X Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 919, realizada em 12/09/2024 24-1081 CASA ASSASSINADA Processo: 01416.008015/2024-82 Proponente: BANANEIRA FILMES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 02.140.120/0001-10 Valor total aprovado: R$ 15.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1251-3 conta corrente: 45206-8 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1251-3 conta corrente: 45207-6 Valor solicitado ao FSA: R$ 7.500.000,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 919, realizada em 12/09/2024 24-1082 RAZÕES AFRICANAS Processo: 01416.000632/2024-30 Proponente: JEFF & SPORTS MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 06.935.870/0001-39 Valor total aprovado: R$ 976.714,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 926.714,00 Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 30739-4 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 919, realizada em 12/09/2024 24-1083 ESTÁDIO DE SONHOS Processo: 01416.007855/2024-28 Proponente: ANIMAL MEDIA LTDA Cidade/UF: Santo André / SP CNPJ: 45.554.205/0001-57 Valor total aprovado: R$ 516.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 490.000,00 Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 73056-4 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 919, realizada em 12/09/2024 24-1084 ABÁ E SUA BANDA Processo: 01416.007891/2024-91 Proponente: VITRINE FILMES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 11.620.976/0001-83 Valor total aprovado: R$ 736.842,11 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00 Banco: 001 - agência: 5853-X conta corrente: 3633-1 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 919, realizada em 12/09/2024 24-1086 ANOTAÇÕES SOBRE ARTE E PODER Processo: 01416.008295/2024-29 Proponente: ELIMAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 28.026.565/0001-67 Valor total aprovado: R$ 2.400.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.980.000,00 Banco: 001 - agência: 3441-X conta corrente: 22336-0 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 300.000,00 Banco: 001 - agência: 3441-X conta corrente: 22335-2 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 919, realizada em 12/09/2024 24-1087 TRIANON Processo: 01416.002430/2022-61 Proponente: GP7 CINEMA LTDA Cidade/UF: Curitiba / PR CNPJ: 04.937.797/0001-09 Valor total aprovado: R$ 9.375.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3510-6 conta corrente: 40691-0 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3510-6 conta corrente: 40690-2 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 919, realizada em 12/09/2024 Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas, e cujos prazos de captação se encerram em 31/12/2027. 24-1071 EAV: ESCOLA DE ARTES VISUAIS DO PARQUE LAGE Processo: 01416.012212/2022-34 Proponente: INDIANA PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS EIRELI ME Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 07.060.648/0001-00 Valor total aprovado: R$ 750.000,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 29323-7 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 919, realizada em 12/09/2024 24-1074 MANIA DE VOCÊ Processo: 01416.012864/2022-79 Proponente: CLARIO FILMES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 22.889.475/0001-13 Valor total aprovado: R$ 4.500.000,00 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 1.075.000,00 Banco: 001 - agência: 3520-3 conta corrente: 36027-9 Valor solicitado ao FSA: R$ 3.200.000,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 919, realizada em 12/09/2024 Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus regulamentos de seleção e normativas de regência. 24-1085 DA LATA Processo: 01416.006656/2024-01 Proponente: INDIANA PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS EIRELI ME Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 07.060.648/0001-00 Valor total aprovado: R$ 14.693.140,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 4.408.122,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 919, realizada em 12/09/2024 Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 75, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPOFechar