DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 919, realizada em
12/09/2024
24-1075 LELA
Processo: 01416.003572/2024-15
Proponente: SUPERFLUX MEDIA LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 50.566.255/0001-94
Valor total aprovado: R$ 5.705.420,92
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1569-5 conta corrente: 38714-2
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.404.420,92
Banco: 001 - agência: 1569-5 conta corrente: 38713-4
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 919, realizada em
12/09/2024
24-1076 ALÉM: O LIMITE É O COMEÇO
Processo: 01416.008017/2024-71
Proponente: HDANIEL STUDIO LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.174.621/0001-66
Valor total aprovado: R$ 1.500.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.425.000,00
Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 62851-4
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 919, realizada em
12/09/2024
24-1077 INCIDENTE INCITANTE
Processo: 01416.007852/2024-94
Proponente: CLARALUZ PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 16.835.137/0001-04
Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001 - agência: 1535-0 conta corrente: 30960-5
Valor solicitado ao FSA: R$ 1.000.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 919, realizada em
12/09/2024
24-1078 BOM RETORNO
Processo: 01416.008056/2024-79
Proponente: LIMONADA AUDIOVISUAL LTDA
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 21.170.680/0001-61
Valor total aprovado: R$ 2.842.850,00
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 50.000,00
Banco: 001 - agência: 1626-8 conta corrente: 71411-9
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00
Banco: 001 - agência: 1626-8 conta corrente: 71414-3
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00
Banco: 001 - agência: 1626-8 conta corrente: 71412-7
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00
Banco: 001 - agência: 1626-8 conta corrente: 71416-X
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 50.000,00
Banco: 001 - agência: 1626-8 conta corrente: 71413-5
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 919, realizada em
12/09/2024
24-1079 ALCANCE: HISTÓRIAS NÃO MAIS SILENCIADAS
Processo: 01416.008020/2024-95
Proponente: HDANIEL STUDIO LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.174.621/0001-66
Valor total aprovado: R$ 1.500.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.425.000,00
Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 62852-2
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 919, realizada em
12/09/2024
24-1080 CAMISAS NEGRAS
Processo: 01416.007018/2024-07
Proponente: LIMITE PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.847.111/0001-26
Valor total aprovado: R$ 14.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4684-1 conta corrente: 8006-3
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4684-1 conta corrente: 8008-X
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 919, realizada em
12/09/2024
24-1081 CASA ASSASSINADA
Processo: 01416.008015/2024-82
Proponente: BANANEIRA FILMES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.140.120/0001-10
Valor total aprovado: R$ 15.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1251-3 conta corrente: 45206-8
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1251-3 conta corrente: 45207-6
Valor solicitado ao FSA: R$ 7.500.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 919, realizada em
12/09/2024
24-1082 RAZÕES AFRICANAS
Processo: 01416.000632/2024-30
Proponente: JEFF & SPORTS MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 06.935.870/0001-39
Valor total aprovado: R$ 976.714,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 926.714,00
Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 30739-4
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 919, realizada em
12/09/2024
24-1083 ESTÁDIO DE SONHOS
Processo: 01416.007855/2024-28
Proponente: ANIMAL MEDIA LTDA
Cidade/UF: Santo André / SP
CNPJ: 45.554.205/0001-57
Valor total aprovado: R$ 516.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 490.000,00
Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 73056-4
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 919, realizada em
12/09/2024
24-1084 ABÁ E SUA BANDA
Processo: 01416.007891/2024-91
Proponente: VITRINE FILMES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 11.620.976/0001-83
Valor total aprovado: R$ 736.842,11
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00
Banco: 001 - agência: 5853-X conta corrente: 3633-1
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 919, realizada em
12/09/2024
24-1086 ANOTAÇÕES SOBRE ARTE E PODER
Processo: 01416.008295/2024-29
Proponente: ELIMAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 28.026.565/0001-67
Valor total aprovado: R$ 2.400.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.980.000,00
Banco: 001 - agência: 3441-X conta corrente: 22336-0
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 300.000,00
Banco: 001 - agência: 3441-X conta corrente: 22335-2
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 919, realizada em
12/09/2024
24-1087 TRIANON
Processo: 01416.002430/2022-61
Proponente: GP7 CINEMA LTDA
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 04.937.797/0001-09
Valor total aprovado: R$ 9.375.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3510-6 conta corrente: 40691-0
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3510-6 conta corrente: 40690-2
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 919, realizada em
12/09/2024
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas, e cujos prazos de
captação se encerram em 31/12/2027.
24-1071 EAV: ESCOLA DE ARTES VISUAIS DO PARQUE LAGE
Processo: 01416.012212/2022-34
Proponente: INDIANA PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS EIRELI ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 07.060.648/0001-00
Valor total aprovado: R$ 750.000,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 29323-7
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 919, realizada em
12/09/2024
24-1074 MANIA DE VOCÊ
Processo: 01416.012864/2022-79
Proponente: CLARIO FILMES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 22.889.475/0001-13
Valor total aprovado: R$ 4.500.000,00
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 1.075.000,00
Banco: 001 - agência: 3520-3 conta corrente: 36027-9
Valor solicitado ao FSA: R$ 3.200.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 919, realizada em
12/09/2024
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica
autorizada a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus
regulamentos de seleção e normativas de regência.
24-1085 DA LATA
Processo: 01416.006656/2024-01
Proponente: INDIANA PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS EIRELI ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 07.060.648/0001-00
Valor total aprovado: R$ 14.693.140,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 4.408.122,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 919, realizada em
12/09/2024
Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 75, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º
07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos
anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto,
inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das
ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO

                            

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