DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Área de Abrangência: Município de Senador Canedo, estado de Goiás
Prazo de Validade: 03 (três) meses
17-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Mineração Espírito Santo Ltda
Empreendimento: Mina Espírito Santo
Processo nº 01409.000334/2024-39
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento
Mina Espírito Santo
Arqueólogo Coordenador: Paulo João de Oliveira Júnior
Arqueólogos de Campo: Otávio Augusto Pereira Freitas
Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra
Área de Abrangência: Município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 06 (Seis) meses
18-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Brisas do Mutari Empreendimentos Imobiliários SPE S.A
Empreendimento: Brisas do Mutari
Processo nº 01502.001157/2024-40
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Brisas do Mutari
Arqueólogo Coordenador: Daniel Bertrand
Arqueóloga de Campo: Carem Daiane Brito Santana
Apoio Institucional: ACERVO - Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa
Área de Abrangência: Município de Santa Cruz Cabrália, estado da Bahia
Prazo de Validade: 1 (um) mês
19-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Brisas do Mutari Empreendimentos Imobiliários SPE S.A
Empreendimento: Brisas do Mutari
Processo nº 01502.001157/2024-40
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Brisas do Mutari
Arqueólogo Coordenador: Daniel Bertrand
Arqueóloga de Campo: Carem Daiane Brito Santana
Apoio Institucional: ACERVO - Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa
Área de Abrangência: Município de Santa Cruz Cabrália, estado da Bahia
Prazo de Validade: 1 (um) mês
20-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Baldissera Incorporadora e Construtora Ltda
Empreendimento: Loteamento Residenziale Torre Di Campana
Processo n.º 01450.005074/2024-82
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do
empreendimento Loteamento Residenziale Torre Di Campana
Arqueólogo Coordenador: Juliano Bitencourt Campos
Arqueólogos coordenadores de campo: Edenir Bagio Perin e Rodrigo Germano Fonseca
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Museu Étno-histórico de
Itajaí da Fundação Genésio Miranda Lins
Área de Abrangência: Municípios de Siderópolis e Nova Veneza, estado de
Santa Catarina
Prazo de Validade: 03 (três) meses
21-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Brisas do Mutari Empreendimentos Imobiliários SPE S.A
Empreendimento: Brisas do Mutari
Processo nº 01502.001157/2024-40
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Brisas do Mutari
Arqueólogo Coordenador: Daniel Bertrand
Arqueóloga de Campo: Carem Daiane Brito Santana
Apoio Institucional: ACERVO - Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa
Área de Abrangência: Município de Santa Cruz Cabrália, estado da Bahia
Prazo de Validade: 1 (um) mês
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 72, de 12 de setembro de 2024, Seção I, Anexo IV, Página 15, autorização
nº 01, publicada em 13 de setembro de 2024, referente ao processo nº 01494.000384/2024-02,
onde se lê "Área de Abrangência: Município de Santo Amaro, estado do Maranhão", leia-se "Área
de Abrangência: Município de São José de Ribamar, estado do Maranhão".
Na Portaria nº 45 de 24 de Junho de 2024, Seção 1, pág. 14, Autorização 4, processo
01421.000165/2020-45, publicada em 25/06/2024, onde se lê "Arqueólogo de campo:
Francisco de Assis Soares de Matos" leia-se: "Arqueólogos Coordenadores de campo: Francisco
de Assis Soares de Matos (monitoramento) e Roseane Figueiredo da Silva (salvamento)".
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.454, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova a Diretriz Ministerial que regula o emprego
temporário e episódico das Forças Armadas em
atividades de apoio às ações de combate aos
incêndios e à estiagem na Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo
9º, caput, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que
consta do Processo Administrativo nº 60240.000230/2024-53, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que regula o emprego temporário e
episódico das Forças Armadas em atividades de apoio às ações de combate aos
incêndios e à estiagem na Amazônia Legal, nos termos da Portaria GM/MMA nº 1.052,
de 25 de abril de 2024, e do Ofício nº 7263/2024/MMA, de 11 de setembro de 2024,
ambos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na forma do anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL QUE REGULA O EMPREGO TEMPORÁRIO E EPISÓDICO
DAS FORÇAS ARMADAS EM ATIVIDADES DE APOIO ÀS AÇÕES DE COMBATE AOS
INCÊNDIOS E ESTIAGEM NA AMAZÔNIA LEGAL
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Com fundamento na declaração de estado de emergência ambiental em risco
de incêndios florestais - nos termos da Portaria GM/MMA nº 1.052, de 25 de abril de 2024,
e do Ofício nº 7263, de 11 de setembro de 2024, ambos do Ministério do Meio Ambiente
e Mudança do Clima - no art. 142 da Constituição Federal, no art. 16, da Lei Complementar
nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 12 da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no
inciso III do art. 2 do Decreto nº 8.914, de 24 de novembro de 2016, autorizo o emprego
temporário e episódico das Forças Armadas em atividades de apoio às ações de combate
aos incêndios e à estiagem na Amazônia Legal.
2. DETERMINAÇÕES
Ativação do Comando Operacional Conjunto Tucumã, para emprego
temporário e episódico das Forças Armadas em atividades de apoio às ações de
combate aos incêndios e à estiagem na Amazônia Legal.
2.1. Ao Comandante da Marinha que envide esforços para:
2.1.1. propor a indicação de oficiais para compor a Força Naval Componente
(FNC), se for o caso;
2.1.2. permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais e
logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado;
2.1.3. indicar representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do
Comando Operacional Conjunto ativado; e
2.1.4. informar ao Comando Operacional Conjunto ativado as necessidades
de recursos financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas.
2.2. Ao Comandante do Exército que envide esforços para:
2.2.1. propor a indicação de um oficial para desempenhar as funções de
Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado;
2.2.2. propor a indicação de oficiais para compor a(s) Força(s) Terrestre(s)
Componente(s) (FTC), conforme o caso;
2.2.3. permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais e
logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado;
2.2.4. indicar representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do
Comando Operacional Conjunto ativado; e
2.2.5. informar ao Comando Operacional Conjunto ativado as necessidades
de recursos financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas.
2.3. Ao Comandante da Aeronáutica que envide esforços para:
2.3.1. propor a indicação de um oficial-general para desempenhar as
funções de Comandante do Comando Operacional Conjunto ativado;
2.3.2. propor a indicação de um oficial-general, se possível do Centro de
Operações Espaciais (COPE), para desempenhar as funções de Chefe do Estado-Maior
do Comando Operacional Conjunto ativado;
2.3.3. propor a indicação de oficiais para compor a Força Aérea Componente (FAC ) ;
2.3.4. permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais e
logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado;
2.3.5. indicar representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do
Comando Operacional Conjunto ativado; e
2.3.6. informar ao Comando Operacional Conjunto ativado as necessidades
de recursos financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas.
2.4. Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA) que
envide esforços para:
2.4.1. encaminhar as Instruções de
Emprego das Forças Armadas ao
Comandante do Comando Operacional Conjunto ativado;
2.4.2. estabelecer e manter comunicação com as autoridades federais
envolvidas nas ações de combate aos incêndios florestais e à estiagem;
2.4.3. acompanhar as ações desenvolvidas na operação mantendo o Ministro
de Estado da Defesa informado; e
2.4.4. 
encaminhar
à 
Secretaria-Geral
do 
Ministério
da 
Defesa
as
necessidades de recursos financeiros exigidos para a operação.
2.5. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa que envide esforços no
sentido de:
2.5.1. disponibilizar os recursos orçamentários necessários para atender as
necessidades apresentadas para a operação;
2.5.2. apoiar a operação com o fornecimento de imagens de sensoriamento
remoto, uso do painel do fogo com pessoal especializado e treinamento, dados de
interesse e equipamentos de comunicações, por intermédio do Centro Gestor
Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM); e
2.5.3. apoiar a coordenação do emprego e a atuação dos profissionais de
assistência social
das Forças
Armadas em situação
de emergência,
estado de
calamidade pública, desastre e ação humanitária, no âmbito do Ministério da Defesa,
por intermédio do Departamento de Saúde e Assistência Social (DESAS).
2.6. Consultor Jurídico do Ministério da Defesa: que envide esforços para
organizar o serviço de acompanhamento jurídico em apoio à operação.
2.7. À Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social: que envide
esforços para organizar o serviço de Comunicação Social, em coordenação com a
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 658, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Reconhece e declara o Território Quilombola de
Alcântara, localizado no município de Alcântara, no
estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de
20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional
do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras do
Território Quilombola Alcântara, publicado no Diário Oficial da União nos dias 04 e 05 de
novembro de 2008, e no Diário Oficial do Estado do Maranhão nos dias 21 e 24 de
novembro de 2008;

                            

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