Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000056 56 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Área de Abrangência: Município de Senador Canedo, estado de Goiás Prazo de Validade: 03 (três) meses 17-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Mineração Espírito Santo Ltda Empreendimento: Mina Espírito Santo Processo nº 01409.000334/2024-39 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Mina Espírito Santo Arqueólogo Coordenador: Paulo João de Oliveira Júnior Arqueólogos de Campo: Otávio Augusto Pereira Freitas Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra Área de Abrangência: Município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 06 (Seis) meses 18-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Brisas do Mutari Empreendimentos Imobiliários SPE S.A Empreendimento: Brisas do Mutari Processo nº 01502.001157/2024-40 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Brisas do Mutari Arqueólogo Coordenador: Daniel Bertrand Arqueóloga de Campo: Carem Daiane Brito Santana Apoio Institucional: ACERVO - Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa Área de Abrangência: Município de Santa Cruz Cabrália, estado da Bahia Prazo de Validade: 1 (um) mês 19-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Brisas do Mutari Empreendimentos Imobiliários SPE S.A Empreendimento: Brisas do Mutari Processo nº 01502.001157/2024-40 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Brisas do Mutari Arqueólogo Coordenador: Daniel Bertrand Arqueóloga de Campo: Carem Daiane Brito Santana Apoio Institucional: ACERVO - Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa Área de Abrangência: Município de Santa Cruz Cabrália, estado da Bahia Prazo de Validade: 1 (um) mês 20-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Baldissera Incorporadora e Construtora Ltda Empreendimento: Loteamento Residenziale Torre Di Campana Processo n.º 01450.005074/2024-82 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento Loteamento Residenziale Torre Di Campana Arqueólogo Coordenador: Juliano Bitencourt Campos Arqueólogos coordenadores de campo: Edenir Bagio Perin e Rodrigo Germano Fonseca Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Museu Étno-histórico de Itajaí da Fundação Genésio Miranda Lins Área de Abrangência: Municípios de Siderópolis e Nova Veneza, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 03 (três) meses 21-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Brisas do Mutari Empreendimentos Imobiliários SPE S.A Empreendimento: Brisas do Mutari Processo nº 01502.001157/2024-40 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Brisas do Mutari Arqueólogo Coordenador: Daniel Bertrand Arqueóloga de Campo: Carem Daiane Brito Santana Apoio Institucional: ACERVO - Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa Área de Abrangência: Município de Santa Cruz Cabrália, estado da Bahia Prazo de Validade: 1 (um) mês R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 72, de 12 de setembro de 2024, Seção I, Anexo IV, Página 15, autorização nº 01, publicada em 13 de setembro de 2024, referente ao processo nº 01494.000384/2024-02, onde se lê "Área de Abrangência: Município de Santo Amaro, estado do Maranhão", leia-se "Área de Abrangência: Município de São José de Ribamar, estado do Maranhão". Na Portaria nº 45 de 24 de Junho de 2024, Seção 1, pág. 14, Autorização 4, processo 01421.000165/2020-45, publicada em 25/06/2024, onde se lê "Arqueólogo de campo: Francisco de Assis Soares de Matos" leia-se: "Arqueólogos Coordenadores de campo: Francisco de Assis Soares de Matos (monitoramento) e Roseane Figueiredo da Silva (salvamento)". Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.454, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova a Diretriz Ministerial que regula o emprego temporário e episódico das Forças Armadas em atividades de apoio às ações de combate aos incêndios e à estiagem na Amazônia Legal. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, caput, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60240.000230/2024-53, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que regula o emprego temporário e episódico das Forças Armadas em atividades de apoio às ações de combate aos incêndios e à estiagem na Amazônia Legal, nos termos da Portaria GM/MMA nº 1.052, de 25 de abril de 2024, e do Ofício nº 7263/2024/MMA, de 11 de setembro de 2024, ambos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na forma do anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO DIRETRIZ MINISTERIAL QUE REGULA O EMPREGO TEMPORÁRIO E EPISÓDICO DAS FORÇAS ARMADAS EM ATIVIDADES DE APOIO ÀS AÇÕES DE COMBATE AOS INCÊNDIOS E ESTIAGEM NA AMAZÔNIA LEGAL 1. DISPOSIÇÕES GERAIS Com fundamento na declaração de estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais - nos termos da Portaria GM/MMA nº 1.052, de 25 de abril de 2024, e do Ofício nº 7263, de 11 de setembro de 2024, ambos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - no art. 142 da Constituição Federal, no art. 16, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 12 da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no inciso III do art. 2 do Decreto nº 8.914, de 24 de novembro de 2016, autorizo o emprego temporário e episódico das Forças Armadas em atividades de apoio às ações de combate aos incêndios e à estiagem na Amazônia Legal. 2. DETERMINAÇÕES Ativação do Comando Operacional Conjunto Tucumã, para emprego temporário e episódico das Forças Armadas em atividades de apoio às ações de combate aos incêndios e à estiagem na Amazônia Legal. 2.1. Ao Comandante da Marinha que envide esforços para: 2.1.1. propor a indicação de oficiais para compor a Força Naval Componente (FNC), se for o caso; 2.1.2. permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado; 2.1.3. indicar representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado; e 2.1.4. informar ao Comando Operacional Conjunto ativado as necessidades de recursos financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas. 2.2. Ao Comandante do Exército que envide esforços para: 2.2.1. propor a indicação de um oficial para desempenhar as funções de Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado; 2.2.2. propor a indicação de oficiais para compor a(s) Força(s) Terrestre(s) Componente(s) (FTC), conforme o caso; 2.2.3. permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado; 2.2.4. indicar representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado; e 2.2.5. informar ao Comando Operacional Conjunto ativado as necessidades de recursos financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas. 2.3. Ao Comandante da Aeronáutica que envide esforços para: 2.3.1. propor a indicação de um oficial-general para desempenhar as funções de Comandante do Comando Operacional Conjunto ativado; 2.3.2. propor a indicação de um oficial-general, se possível do Centro de Operações Espaciais (COPE), para desempenhar as funções de Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado; 2.3.3. propor a indicação de oficiais para compor a Força Aérea Componente (FAC ) ; 2.3.4. permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado; 2.3.5. indicar representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado; e 2.3.6. informar ao Comando Operacional Conjunto ativado as necessidades de recursos financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas. 2.4. Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA) que envide esforços para: 2.4.1. encaminhar as Instruções de Emprego das Forças Armadas ao Comandante do Comando Operacional Conjunto ativado; 2.4.2. estabelecer e manter comunicação com as autoridades federais envolvidas nas ações de combate aos incêndios florestais e à estiagem; 2.4.3. acompanhar as ações desenvolvidas na operação mantendo o Ministro de Estado da Defesa informado; e 2.4.4. encaminhar à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as necessidades de recursos financeiros exigidos para a operação. 2.5. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa que envide esforços no sentido de: 2.5.1. disponibilizar os recursos orçamentários necessários para atender as necessidades apresentadas para a operação; 2.5.2. apoiar a operação com o fornecimento de imagens de sensoriamento remoto, uso do painel do fogo com pessoal especializado e treinamento, dados de interesse e equipamentos de comunicações, por intermédio do Centro Gestor Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM); e 2.5.3. apoiar a coordenação do emprego e a atuação dos profissionais de assistência social das Forças Armadas em situação de emergência, estado de calamidade pública, desastre e ação humanitária, no âmbito do Ministério da Defesa, por intermédio do Departamento de Saúde e Assistência Social (DESAS). 2.6. Consultor Jurídico do Ministério da Defesa: que envide esforços para organizar o serviço de acompanhamento jurídico em apoio à operação. 2.7. À Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social: que envide esforços para organizar o serviço de Comunicação Social, em coordenação com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 658, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Reconhece e declara o Território Quilombola de Alcântara, localizado no município de Alcântara, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras do Território Quilombola Alcântara, publicado no Diário Oficial da União nos dias 04 e 05 de novembro de 2008, e no Diário Oficial do Estado do Maranhão nos dias 21 e 24 de novembro de 2008;Fechar