Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000062 62 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - definir cronograma com prazos para início e término das atividades previstas; e III - detalhar as ações e estabelecer marcos intermediários para o acompanhamento da implementação. Art. 7º Finalizada a elaboração do plano de ação, a secretaria de educação deverá submetê-lo ao Conselho Estadual de Educação, para aprovação. Parágrafo único. Após a aprovação de que trata o caput, o plano de ação deverá ser encaminhado ao Comitê de Avaliação e Monitoramento da Política Nacional do Ensino Médio e ao Ministério da Educação. Art. 8º Os sistemas de ensino deverão iniciar a implementação do currículo do ensino médio conforme o disposto nos arts. 35-B, C e D, e art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 9º A assistência técnica da União ocorrerá por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, observada a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 514, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202322914 .PSICOLOGIA (Bacharelado) .60 (sessenta) .CENTRO DE ENSINO SUPERIOR RIOGRANDENSE .SOCIEDADE EDUCACIONAL SARANDI LT DA .RODOVIA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA, KM 138, CAMPUS PRINCIPAL, LINHA BEIRA CAMPO, SARANDI/RS . .2 .202224611 .ENFERMAGEM (Bacharelado) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO MOURA L AC E R DA .INSTITUICAO UNIVERSITARIA MOURA L AC E R DA .AVENIDA DR. OSCAR DE MOURA LACERDA, 1520, JARDIM INDEPENDÊNCIA , RIBEIRÃO PRETO/SP . .3 .202306694 .ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) .80 (oitenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAI PARANÁ .SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI .AVENIDA COMENDADOR FRANCO, 1341, - ATÉ 2129/2130, JARDIM BOTÂNICO, CURITIBA/PR . .4 .202306733 .ENGENHARIA DE SOFTWARE (Bacharelado) .80 (oitenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAI PARANÁ .SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI .AVENIDA COMENDADOR FRANCO, 1341, - ATÉ 2129/2130, JARDIM BOTÂNICO, CURITIBA/PR . .5 .202306570 .ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado) .80 (oitenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAI PARANÁ .SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI .AVENIDA COMENDADOR FRANCO, 1341, - ATÉ 2129/2130, JARDIM BOTÂNICO, CURITIBA/PR . .6 .202306412 .ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado) .80 (oitenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAI PARANÁ .SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI .RUA SENADOR ACCIOLY FILHO, 298, C.I.C., CURITIBA/PR . .7 .202306741 .ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) .80 (oitenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAI PARANÁ .SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI .AVENIDA COMENDADOR FRANCO, 1341, - ATÉ 2129/2130, JARDIM BOTÂNICO, CURITIBA/PR . .8 .202302911 .PSICOLOGIA (Bacharelado) .100 (cem) .ENSINO SUPERIOR ALBERT SABIN .NIMAB EDUCACIONAL LTDA .SUPER CENTER VENÂNCIO 2000 - SCS QUADRA 8 BLOCO B LOTES 5060, SN, ENSINO SUPERIOR ALBERT SABIN JK, ASA SUL, BRASÍLIA/DF . .9 .202335893 .RADIOLOGIA (Tecnológico) .60 (sessenta) .FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DO ESTADO DE SÃO PAULO .INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA - INSA .RUA DOS ANDRADAS, 1039, VILA BRASIL, CRUZEIRO/SP . .10 .202223102 .ENFERMAGEM (Bacharelado) .120 (cento e vinte) .FACULDADE DE TECNOLOGIA TUPY DE SÃO BENTO DO SUL .IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA S/A .RUA DOUTOR HANS DIETER SCHMIDT, 879, CENTENÁRIO, SÃO BENTO DO SUL/SC . .11 .201900873 .FISIOTERAPIA (Bacharelado) .100 (cem) .FACULDADE ESTÁCIO DO RIO GRANDE DO SUL - ESTÁCIO FARGS .SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO SUL .RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO, 626, CENTRO (RS), CENTRO, PORTO ALEGRE/RS . .12 .202022611 .MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) .80 (oitenta) .FACULDADE ESTÁCIO DO RIO GRANDE DO SUL - ESTÁCIO FARGS .SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO SUL .RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO, 626, CENTRO (RS), CENTRO, PORTO ALEGRE/RS . .13 .202315071 .ENFERMAGEM (Bacharelado) .45 (quarenta e cinco) .FACULDADE SÃO FRANCISCO DA PARAÍBA CAMPINA GRANDE .CENTRO DE ENSINO SUPERIOR SAO FRANCISCO LTDA - ME .AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 1461, JARDIM TAVARES, CAMPINA GRANDE/PB . .14 .202213983 .PSICOLOGIA (Bacharelado) .150 (cento e cinquenta) .FACULDADE UNIFAMEC .CENTRO UNIVERSITARIO UNIFATEC SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA .AVENIDA PADRE CÍCERO, 21866, ENDEREÇO PRINCIPAL, MURITI, CRATO/CE . .15 .202330906 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .150 (cento e cinquenta) .FACULDADE VANGUARDA .FACULDADE VANGUARDA LTDA .AVENIDA TIVOLI, 475, - LADO PAR, VILA BETÂNIA, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP . .16 .202330905 .ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (Bacharelado) .113 (cento e treze) .FACULDADE VANGUARDA .FACULDADE VANGUARDA LTDA .AVENIDA TIVOLI, 475, - LADO PAR, VILA BETÂNIA, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP . .17 .202403185 .FONOAUDIOLOGIA (Bacharelado) .55 (cinquenta e cinco) .FACULDADE WENCESLAU BRAZ .ASSOCIACAO DE EDUCACAO, SAUDE E CULTURA - AESC .AVENIDA CESÁRIO ALVIM, 566, CENTRO, ITAJUBÁ/MG . .18 .202122738 .ODONTOLOGIA (Bacharelado) .150 (cento e cinquenta) .UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI .ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA . .RUA DR. ALMEIDA LIMA, 1124 E 1134, CAMPUS MOOCA, BRÁS, SÃO PAULO/SP . .19 .202122739 .ODONTOLOGIA (Bacharelado) .150 (cento e cinquenta) .UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI .ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA . .RUA CASA DO ATOR, 294, CAMPUS VILA OLIMPIA, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO/SP . .20 .202122737 .ODONTOLOGIA (Bacharelado) .150 (cento e cinquenta) .UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI .ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA . .AVENIDA RIO DAS PEDRAS, 1601, PIRACICAMIRIM, P I R AC I C A BA / S P . .21 .202304860 .ODONTOLOGIA (Bacharelado) .100 (cem) .UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM B O S CO .MISSAO SALESIANA DE MATO GROSSO .AVENIDA TAMANDARÉ, 6000, JARDIM SEMINÁRIO, CAMPO GRANDE/MS . .22 .202310171 .ODONTOLOGIA (Bacharelado) .120 (cento e vinte) .UNIVERSIDADE POSITIVO .CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA .RUA PREFEITO FARIA LIMA, 400, JARDIM MARINGÁ, LO N D R I N A / P R . .23 .202309343 .PSICOLOGIA (Bacharelado) .120 (cento e vinte) .UNIVERSIDADE PROFESSOR EDSON ANTÔNIO VELANO .FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS .RUA LIBANO, 66, UNIFENAS CAMPUS BELO HORIZONTE - UNIDADE ITAPOÃ, ITAPOÃ, BELO HORIZONTE/MG . .24 .202308242 .PSICOLOGIA (Bacharelado) .120 (cento e vinte) .UNIVERSIDADE PROFESSOR EDSON ANTÔNIO VELANO .FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS .AVENIDA TEDINHO ALVIM, 1000, UNIFENAS CAMPUS DIVINÓPOLIS, LIBERDADE, DIVINÓPOLIS/MG PORTARIA SERES/MEC Nº 515, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela anexa, resolve: Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização para os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 44 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .201928762 .ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado) .120 (cento e vinte) .FACULDADE DE TECNOLOGIA TUPY DE SÃO BENTO DO SUL .IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA S/A .RUA DOUTOR HANS DIETER SCHMIDT, 879, CENTENÁRIO, SÃO BENTO DO SUL/SC . .2 .202304699 .BIOMEDICINA (Bacharelado) .60 (sessenta) .FACULDADE SANTO ANDRÉ .INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR DE RONDONIA LTDA .AVENIDA ANIBAL RIBEIRO BATISTA, 4077, RESIDENCIAL ORLEANS, VILHENA/RO PORTARIA SERES/MEC Nº 516, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1° Ficam deferidos os pedidos de aumento de vagas, sob a forma de aditamento aos últimos atos autorizativos dos cursos de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 12 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMOFechar