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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000065 65 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .202223443 .EDUCAÇÃO ESPECIAL (Licenciatura) .500 (quinhentas) .FACULDADE ALIANÇA DO MARANHÃO .FACULDADE ALIANCA LTDA . .2 .202215096 .GEOGRAFIA (Licenciatura) .1000 (uma mil) .FACULDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO .INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO - ME . .3 .202212641 .FARMÁCIA (Bacharelado) .2000 (duas mil) .FACULDADE EDUFOR .CONSULTORIA EDUFOR LTDA - ME . .4 .202212479 .FISIOTERAPIA (Bacharelado) .2000 (duas mil) .FACULDADE EDUFOR .CONSULTORIA EDUFOR LTDA - ME . .5 .202212644 .NUTRIÇÃO (Bacharelado) .1500 (uma mil, quinhentas) .FACULDADE EDUFOR .CONSULTORIA EDUFOR LTDA - ME . .6 .202221195 .ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) .300 (trezentas) .FACULDADE IMPACTO DE PORANGATU .INSTITUTO DE EDUCACAO DO NORTE GOIANO LTDA - ME . .7 .202222091 .EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) .300 (trezentas) .FACULDADE IMPACTO DE PORANGATU .INSTITUTO DE EDUCACAO DO NORTE GOIANO LTDA - ME . .8 .202217129 .ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) .300 (trezentas) .FACULDADE IMPACTO DE PORANGATU .INSTITUTO DE EDUCACAO DO NORTE GOIANO LTDA - ME . .9 .202215676 .GESTÃO DO AGRONEGÓCIO (Tecnológico) .500 (quinhentas) .FACULDADES ASSOCIADAS DE UBERABA - FA Z U .FUND EDUC PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIENCIAS AGRARIAS . .10 .202216094 .ENGENHARIA DE SOFTWARE (Bacharelado) .1000 (uma mil) .FACULDADE ÚNICA DE IPATINGA .FACULDADE UNICA LTDA . .11 .202023645 .FONOAUDIOLOGIA (Bacharelado) .750 (setecentas e cinquenta) .FACULDADE ÚNICA DE IPATINGA .FACULDADE UNICA LTDA . .12 .202121985 .GERONTOLOGIA (Tecnológico) .1000 (uma mil) .FACULDADE ÚNICA DE IPATINGA .FACULDADE UNICA LTDA . .13 .202215646 .TERAPIA OCUPACIONAL (Bacharelado) .1000 (uma mil) .FACULDADE ÚNICA DE IPATINGA .FACULDADE UNICA LTDA . .14 .202124918 .ENGENHARIA DE SOFTWARE (Bacharelado) .400 (quatrocentas) .FACULDADE UNISAPIENS .UNIAO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR SAPIENS S.A PORTARIA SERES/MEC Nº 522, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) indeferido(s) o(s) pedido(s) de autorização de curso superior na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .202216282 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .100 (cem) .FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO VICENTE .FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA . .2 .202123253 .RELAÇÕES INTERNACIONAIS (Bacharelado) .2700 (duas mil, setecentas) .FACULDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS .UNIAO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE NEGOCIOS LTDA . . PORTARIA SERES/MEC Nº 523, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC n°s 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do Decreto nº 9.057, de 2017. Art. 3º Nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos EaD) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .202028216 .GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) .2000 (duas mil) .UNIVERSIDADE ANHANGÜERA .PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A . . .2 .202028217 .GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) .2000 (duas mil) .UNIVERSIDADE ANHANGÜERA .PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A . . .3 .202028223 .GESTÃO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS (Tecnológico) .300 (trezentas) .UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI .ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. . .4 .202028224 .LOGÍSTICA (Tecnológico) .10660 (dez mil, seiscentas e sessenta) .UNIVERSIDADE BRASIL .CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA . .5 .202028225 .MARKETING (Tecnológico) .1000 (uma mil) .UNIVERSIDADE BRASIL .CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA . .6 .202028226 .PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) .1000 (uma mil) .UNIVERSIDADE BRASIL .CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA . .7 .202028231 .SECRETARIADO (Tecnológico) .5000 (cinco mil) .UNIVERSIDADE CESUMAR .CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LT DA . .8 .202028236 .SECRETARIADO (Tecnológico) .2000 (duas mil) .UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL .CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. . .9 .202028240 .GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) .180 (cento e oitenta) .UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL .FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL . .10 .202028241 .GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) .180 (cento e oitenta) .UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL .FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL . .11 .202028242 .LOGÍSTICA (Tecnológico) .180 (cento e oitenta) .UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL .FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL . .12 .202028243 .MARKETING (Tecnológico) .180 (cento e oitenta) .UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL .FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL . .13 .202028250 .SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) .600 (seiscentas) .UNIVERSIDADE DE UBERABA .SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE . .14 .202028255 .COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (Tecnológico) .150 (cento e cinquenta) .UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA C AT A R I N A .FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA- UNISUL . .15 .202028264 .RELAÇÕES PÚBLICAS (Bacharelado) .1060 (uma mil e sessenta) .UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS .ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA . .16 .202028265 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Bacharelado) .250 (duzentas e cinquenta) .UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA .UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA UFJF . .17 .202028268 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Bacharelado) .1200 (uma mil, duzentas) .UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO .FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO . R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 458, de 4 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2024, Seção 1, página 28, onde se lê: "mantida pela Universidade Estadual de Alagoas (Cód. e-MEC 335), CNPJ: 02.436.870/0001-33, com sede nos mesmos Município e Estado, CNPJ: 78.959.145/0001-01.", leia-se: "mantida pela Universidade Estadual de Alagoas (Cód. e-MEC 335), CNPJ: 02.436.870/0001-33, com sede nos mesmos Município e Estado.". UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ PORTARIA Nº 305, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, com fundamento no art. 12, da Lei nº 9.784/1999, no art. 12, do Decreto-Lei nº 200/1967, no art. 2º, do Decreto nº 83.937/1979, bem como na alínea "r" do art. 25 do Estatuto da Universidade Federal do Ceará e, CONSIDERANDO a necessidade de utilização da delegação de competência, prevista no item XVI do art. 34 do Regimento da Reitoria, como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior celeridade e objetividade às decisões; e CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico 9, do Plano de Desenvolvimento Institucional 2023-2027, que elenca a necessidade de aumentar a eficiência, eficácia e efetividade dos processos da Gestão, contribuindo para a entrega de valor para a sociedade, resolve: Art. 1º Delegar ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, na pessoa de seu titular e, em ausências ou impedimentos, na pessoa de seu substituto, as seguintes competências, vedada a subdelegação: I - realizar atos: a) de remoção de servidores técnico-administrativos; b) para a designação, dispensa e substituição das Funções Gratificadas de níveis FG1, FG2, FG3, FG4, FG5, FG6 e FG7; c) para a designação e dispensa de detentor de função comissionada de coordenação de curso (FUC); d) de substituição de detentor de função gratificada (FG) e de função comissionada de coordenação de curso (FUC); e) de concessão de horário especial para servidor estudante; f) de encaminhamento do Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) e de suas revisões ao órgão central do SIPEC; g) de localização do servidor; h) de vacância (exoneração, posse em cargo inacumulável e falecimento); i) de demissão; j) de nomeação, exoneração e substituição de detentor de cargo de direção (CD); k) de recondução; l) de colaboração técnica de servidor; m) de prestação de serviços de professor voluntário; n) de retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) dos professores de ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT); e o) de retribuição por titulação.Fechar