Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000066 66 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - assinar editais: a) de professor substituto e de professor visitante, bem como suas homologações; e b) de notificação a serem publicados nos órgãos oficiais, quando o servidor destinatário não for localizado para notificação pessoal; III - firmar contratos e aditivos contratuais de professor visitante e de professor substituto; IV - conceder: a) afastamento de servidor para missão e estudo no país; b) afastamento de servidor para pós-graduação stricto sensu no país; c) afastamento de servidor para servir em tribunal de júri; d) licença para capacitação; e) licença por motivo de afastamento do cônjuge; f) licença para curso de formação; g) licença para mandato classista; h) licença para serviço militar; i) licença para atividade política; j) licença para mandato eletivo; k) licença para tratar de interesses particulares; l) abono de permanência; m) pensão civil; n) isenção de Imposto de Renda; o) progressão por capacitação a servidor técnico-administrativo; p) progressão por mérito; q) aceleração da promoção; r) progressão e promoção a servidor docente, salvo para nível de titular; e s) incentivo à qualificação a servidores técnicos administrativos; V - declarar cumprido estágio probatório. Art. 2º Cabe ao(à) Pró-Reitor(a) responder as comunicações internas e externas que lhe são dirigidas, informando ao Reitor de seu conteúdo, quando julgar necessário. Art. 3º As competências de que trata esta Portaria serão exercidas nos limites dos poderes transferidos, cabendo à autoridade delegada a decisão final, a expedição dos atos correspondentes e o acompanhamento da sua execução, quando for o caso, observado o disposto nas normas que regem as matérias. Art. 4º O Reitor, sempre que julgar conveniente, poderá avocar a decisão sobre as competências ora delegadas, sem que isso importe em revogação da presente delegação, que vigorará até publicação de ato derrogatório. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 417, de 19 de dezembro de 2023 (4700008). (Processo nº 23067.046113/2023-87). CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 3.608, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve: Aplicar penalidade à empresa COMERCIAL VANGUARDEIRA LTDA, CNPJ nº 10.942.831/0001-36, da penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, no montante de R$ 145,48 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), em conformidade com a previsão constante no subitem 21.4.2 do Edital do Pregão nº 01/2022 - UFPE, por descumprimento das condições estabelecidas no subitem 21.1.5. Processo n.º 23076.123235/2023-07. ALFREDO MACEDO GOMES UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA N° 1.040/2024/DDP, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.010341/2023- 41, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Direito (DIR), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Direitos Especiais - Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral: . .Classificação .Candidato .Média final . .1º .ISABELA CRISTINA SABO .9,11 . .2º .JÉSSICA GONÇALVES .8,50 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO NILTON JORGE DE QUADRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS AMILCAR FERREIRA SOBRAL - FLORIANO PORTARIA Nº 69, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DO CAMPUS AMÍLCAR FERREIRA SOBRAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Ato da Reitoria Nº 1002/19, o Edital nº 05/2024 - CAFS de 20 de agosto de 2024, publicado no DOU de 21 de agosto de 2024, Seção 3, edição nº 161, pág. 60, o Processo nº. 23111.024921/2024-73 e as Leis Nº. 8.745/93; 9.849/99 e 10.667/03, publicadas em 10/12/93, 27/10/93 e 15/05/03, respectivamente, resolve: Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para a contratação de Professor Substituto para o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Área Filosofia Geral e da Educação, Regime de Tempo Integral TI-40(40 horas semanais), do Campus Amílcar Ferreira Sobral, na cidade de Floriano-PI, habilitando os seguintes candidatos: Marta Maria Aragão Maciel (1º colocada), Possidônio Ferreira Barbosa Júnior (2º colocado), classificando para contratação a primeira colocada. EDMILSA SANTANA DE ARAÚJO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES RETIFICAÇÃO 2024 A Resolução nº 007 de 11.11.2024, publicada no DOU de 16 de setembro de 2024, edição 179, seção 1, página 29, que aprovou o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Psicologia Escolar, Modalidade a Distância, onde se lê: Ementa "Aprova o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Psicologia Escolar, Modalidade a Distância." Art. 1º "Aprovar o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Psicologia Escolar, Modalidade a Distância (...)" leia-se: Ementa "Aprova o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Psicologia Escolar e Educacional, Modalidade a Distância." Art. 1º "Aprovar o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Psicologia Escolar e Educacional, Modalidade a Distância (...)" Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 86, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Delegação de competência para solicitar acesso ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI e designar servidor para operar. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto no inciso II, alínea "b", do art. 51 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2013, e no Decreto nº 11.343, de 1 de janeiro de 2023, considerando o disposto na Portaria nº 318, de 18 de dezembro de 2014, da Secretaria do Patrimônio da União, e, ainda, o que consta nos autos do processo nº 71000.077556/2023- 37, resolve: Art. 1º Delegar ao Coordenador-Geral de Gestão e Administração e ao seu substituto legal, da Secretária-Executiva, deste Ministério, competência para: I-Solicitar à Secretaria do Patrimônio da União - SPU o acesso ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI; e II-Designar servidores para operar o SISREI, conforme previsto no § 3º, do art. 3º da Portaria SPU nº 318, de 18 de dezembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO PORTARIA MESP Nº 87, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Realoca e Permuta Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE no âmbito do Ministério do Esporte. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, o art. 1º do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como as informações constantes dos autos do processo n° 71000.056588/2024-80, resolve: Art. 1º Fica efetivada no âmbito da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, a seguinte permuta: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Avaliação de Cumprimento das Políticas Públicas, da Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13 de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Análise de Custos, da Diretoria de Formalização de Parcerias, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social. Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério do Esporte, as seguintes realocações: I - um CCE 1.14 de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria- Executiva para um CCE 1.14 de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gabinete, do Gabinete; II - um CCE 1.13 de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gabinete, do Gabinete para um CCE 1.13 de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos; III - uma FCE 2.07 de Assistente, da Ouvidoria, para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Ouvidoria, Acesso à Informação e Central de Relacionamento, da Ouvidoria; IV - uma FCE 2.07 de Assistente, da Ouvidoria, para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Transparência e Ações de Integridade, da Ouvidoria; V - uma FCE 2.10 de Assessor Técnico, do Gabinete, da Secretaria-Executiva, para uma FCE 2.10 de Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva; VI - um CCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Gabinete, da Secretaria-Executiva, para um CCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Projetos, da Diretoria de Projetos, da Secretaria-Executiva; VII - um CCE 1.07 de Chefe, da Divisão de Gabinete, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Gabinete, da Secretaria-Executiva, para um CCE 1.07 de de Chefe, da Divisão de Gabinete, da Coordenação de Gestão Processual, do Gabinete, da Secretaria-Executiva; VIII - um CCE 2.07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, para um CCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Agenda e Cerimonial, do Gabinete; IX - um CCE 2.10 de Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Formalização de Parcerias, da Diretoria de Formalização de Parcerias, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, para um CCE 2.10 de Assessor Técnico, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social; X - um CCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias, da Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social para um CCE 2.07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social; XI - uma FCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Formalização de Parcerias, da Diretoria de Formalização de Parcerias, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social para uma FCE 2.07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social; XII - uma FCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, da Diretoria de Políticas Públicas do Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social para uma FCE 2.07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social; XIII - uma FCE 2.13, de Assessor, da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem para uma FCE 1.13, de Chefe, do Gabinete, da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; XIV - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Administração do Gabinete, da Coordenação-Geral de Gabinete, do Gabinete para uma FCE 2.10, de Assessor Técnico, da Corregedoria;Fechar