DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - assinar editais:
a) de professor substituto e de professor visitante, bem como suas homologações; e
b) de notificação a serem publicados nos órgãos oficiais, quando o servidor
destinatário não for localizado para notificação pessoal;
III - firmar contratos e aditivos contratuais de professor visitante e de professor
substituto;
IV - conceder:
a) afastamento de servidor para missão e estudo no país;
b) afastamento de servidor para pós-graduação stricto sensu no país;
c) afastamento de servidor para servir em tribunal de júri;
d) licença para capacitação;
e) licença por motivo de afastamento do cônjuge;
f) licença para curso de formação;
g) licença para mandato classista;
h) licença para serviço militar;
i) licença para atividade política;
j) licença para mandato eletivo;
k) licença para tratar de interesses particulares;
l) abono de permanência;
m) pensão civil;
n) isenção de Imposto de Renda;
o) progressão por capacitação a servidor técnico-administrativo;
p) progressão por mérito;
q) aceleração da promoção;
r) progressão e promoção a servidor docente, salvo para nível de titular; e
s) incentivo à qualificação a servidores técnicos administrativos;
V - declarar cumprido estágio probatório.
Art. 2º Cabe ao(à) Pró-Reitor(a) responder as comunicações internas e externas
que lhe são dirigidas, informando ao Reitor de seu conteúdo, quando julgar necessário.
Art. 3º As competências de que trata esta Portaria serão exercidas nos limites
dos poderes transferidos, cabendo à autoridade delegada a decisão final, a expedição dos
atos correspondentes e o acompanhamento da sua execução, quando for o caso,
observado o disposto nas normas que regem as matérias.
Art. 4º O Reitor, sempre que julgar conveniente, poderá avocar a decisão sobre
as competências ora delegadas, sem que isso importe em revogação da presente
delegação, que vigorará até publicação de ato derrogatório.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 417, de 19 de dezembro de 2023 (4700008).
(Processo nº 23067.046113/2023-87).
CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 3.608, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
legais e estatutárias, resolve:
Aplicar penalidade à empresa COMERCIAL VANGUARDEIRA LTDA, CNPJ nº
10.942.831/0001-36, da penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, no montante de R$ 145,48
(cento e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), em conformidade com a
previsão constante no subitem 21.4.2 do Edital do Pregão nº 01/2022 - UFPE, por
descumprimento das
condições estabelecidas no
subitem 21.1.5.
Processo n.º
23076.123235/2023-07.
ALFREDO MACEDO GOMES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA N° 1.040/2024/DDP, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.010341/2023-
41, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do
Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo
Departamento de Direito (DIR), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário
Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.
Campo de Conhecimento: Direitos Especiais - Prática Jurídica Civil e Meios
Consensuais de Solução de Conflitos
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
. .Classificação
.Candidato
.Média final
. .1º
.ISABELA CRISTINA SABO
.9,11
. .2º
.JÉSSICA GONÇALVES
.8,50
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
NILTON JORGE DE QUADRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS AMILCAR FERREIRA SOBRAL - FLORIANO
PORTARIA Nº 69, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DO CAMPUS AMÍLCAR FERREIRA SOBRAL, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o Ato da Reitoria Nº 1002/19, o Edital nº 05/2024
- CAFS de 20 de agosto de 2024, publicado no DOU de 21 de agosto de 2024, Seção
3, edição nº 161, pág. 60, o Processo nº. 23111.024921/2024-73 e as Leis Nº.
8.745/93; 9.849/99 e 10.667/03, publicadas em 10/12/93, 27/10/93 e 15/05/03,
respectivamente, resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para a contratação de
Professor Substituto para o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Área Filosofia Geral
e da Educação, Regime de Tempo Integral TI-40(40 horas semanais), do Campus
Amílcar Ferreira Sobral, na cidade de Floriano-PI, habilitando os seguintes candidatos:
Marta Maria Aragão Maciel (1º colocada), Possidônio Ferreira Barbosa Júnior (2º
colocado), classificando para contratação a primeira colocada.
EDMILSA SANTANA DE ARAÚJO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES
RETIFICAÇÃO 2024
A Resolução nº 007 de 11.11.2024, publicada no DOU de 16 de setembro de
2024, edição 179, seção 1, página 29, que aprovou o Curso de Pós-graduação Lato Sensu
em Psicologia Escolar, Modalidade a Distância, onde se lê:
Ementa "Aprova o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Psicologia Escolar,
Modalidade a Distância."
Art. 1º "Aprovar o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Psicologia Escolar,
Modalidade a Distância (...)"
leia-se:
Ementa "Aprova o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Psicologia Escolar e
Educacional, Modalidade a Distância."
Art. 1º "Aprovar o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Psicologia Escolar e
Educacional, Modalidade a Distância (...)"
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 86, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Delegação de competência para solicitar acesso ao
Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da
União - SISREI e designar servidor para operar.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e
12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto no inciso II, alínea "b", do art. 51 da Lei
nº 14.600, de 19 de junho de 2013, e no Decreto nº 11.343, de 1 de janeiro de 2023,
considerando o disposto na Portaria nº 318, de 18 de dezembro de 2014, da Secretaria do
Patrimônio da União, e, ainda, o que consta nos autos do processo nº 71000.077556/2023-
37, resolve:
Art. 1º Delegar ao Coordenador-Geral de Gestão e Administração e ao seu
substituto legal, da Secretária-Executiva, deste Ministério, competência para:
I-Solicitar à Secretaria do Patrimônio da União - SPU o acesso ao Sistema de
Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI; e
II-Designar servidores para operar o SISREI, conforme previsto no § 3º, do art.
3º da Portaria SPU nº 318, de 18 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
PORTARIA MESP Nº 87, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Realoca 
e 
Permuta
Funções 
Comissionadas
Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos -
CCE no âmbito do Ministério do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições que lhes
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, o art.
1º do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 12
e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como as informações
constantes dos autos do processo n° 71000.056588/2024-80, resolve:
Art. 1º Fica efetivada no âmbito da Secretaria Nacional de Esporte Amador,
Educação, Lazer e Inclusão Social, a seguinte permuta:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da
Coordenação-Geral de Avaliação de Cumprimento das Políticas Públicas, da Diretoria de
Acompanhamento e Prestação de Contas, da Secretaria Nacional de Esporte Amador,
Educação, Lazer e Inclusão Social por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13 de
Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Análise de Custos, da Diretoria de
Formalização de Parcerias, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e
Inclusão Social.
Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério do Esporte, as seguintes
realocações:
I - um CCE 1.14 de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Orçamento,
Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-
Executiva para um CCE 1.14 de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gabinete, do
Gabinete;
II - um CCE 1.13 de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gabinete, do
Gabinete para um CCE 1.13 de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Orçamento,
Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
III - uma FCE 2.07 de Assistente, da Ouvidoria, para uma FCE 1.07, de Chefe, da
Divisão de Ouvidoria, Acesso à Informação e Central de Relacionamento, da Ouvidoria;
IV - uma FCE 2.07 de Assistente, da Ouvidoria, para uma FCE 1.07, de Chefe, da
Divisão de Transparência e Ações de Integridade, da Ouvidoria;
V - uma FCE 2.10 de Assessor Técnico, do Gabinete, da Secretaria-Executiva,
para uma FCE 2.10 de Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração,
da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva;
VI - um CCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Assuntos
Administrativos, do Gabinete, da Secretaria-Executiva, para um CCE 1.10 de Coordenador,
da Coordenação de Projetos, da Diretoria de Projetos, da Secretaria-Executiva;
VII - um CCE 1.07 de Chefe, da Divisão de Gabinete, da Coordenação de
Assuntos Administrativos, do Gabinete, da Secretaria-Executiva, para um CCE 1.07 de de
Chefe, da Divisão de Gabinete, da Coordenação de Gestão Processual, do Gabinete, da
Secretaria-Executiva;
VIII - um CCE 2.07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria Nacional de
Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, para um CCE 2.07, de Assistente, da
Coordenação-Geral de Agenda e Cerimonial, do Gabinete;
IX - um CCE 2.10 de Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Formalização
de Parcerias, da Diretoria de Formalização de Parcerias, da Secretaria Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, para um CCE 2.10 de Assessor Técnico, do
Gabinete, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social;
X - um CCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de
Parcerias, da Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas, da Secretaria Nacional
de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social para um CCE 2.07, de Assistente, do
Gabinete, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social;
XI - uma FCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Formalização de
Parcerias, da Diretoria de Formalização de Parcerias, da Secretaria Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social para uma FCE 2.07, de Assistente, do Gabinete,
da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social;
XII - uma FCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Esporte Amador,
Lazer e Inclusão Social, da Diretoria de Políticas Públicas do Esporte Amador, Educação,
Lazer e Inclusão Social, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e
Inclusão Social para uma FCE 2.07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social;
XIII - uma FCE 2.13, de Assessor, da Autoridade Brasileira de Controle de
Dopagem para uma FCE 1.13, de Chefe, do Gabinete, da Autoridade Brasileira de Controle
de Dopagem;
XIV - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Administração do
Gabinete, da Coordenação-Geral de Gabinete, do Gabinete para uma FCE 2.10, de Assessor
Técnico, da Corregedoria;

                            

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