DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
. .Nº de Ordem
.Registro e-MEC nº
.Curso
.Nº de vagas totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202223443
.EDUCAÇÃO ESPECIAL (Licenciatura)
.500 (quinhentas)
.FACULDADE ALIANÇA DO MARANHÃO
.FACULDADE ALIANCA LTDA
. .2
.202215096
.GEOGRAFIA (Licenciatura)
.1000 (uma mil)
.FACULDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
.INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E TECNOLOGIA DE SAO
PAULO - ME
. .3
.202212641
.FARMÁCIA (Bacharelado)
.2000 (duas mil)
.FACULDADE EDUFOR
.CONSULTORIA EDUFOR LTDA - ME
. .4
.202212479
.FISIOTERAPIA (Bacharelado)
.2000 (duas mil)
.FACULDADE EDUFOR
.CONSULTORIA EDUFOR LTDA - ME
. .5
.202212644
.NUTRIÇÃO (Bacharelado)
.1500 (uma mil, quinhentas)
.FACULDADE EDUFOR
.CONSULTORIA EDUFOR LTDA - ME
. .6
.202221195
.ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
.300 (trezentas)
.FACULDADE IMPACTO DE PORANGATU
.INSTITUTO DE EDUCACAO DO NORTE GOIANO LTDA - ME
. .7
.202222091
.EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura)
.300 (trezentas)
.FACULDADE IMPACTO DE PORANGATU
.INSTITUTO DE EDUCACAO DO NORTE GOIANO LTDA - ME
. .8
.202217129
.ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)
.300 (trezentas)
.FACULDADE IMPACTO DE PORANGATU
.INSTITUTO DE EDUCACAO DO NORTE GOIANO LTDA - ME
. .9
.202215676
.GESTÃO DO AGRONEGÓCIO (Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.FACULDADES ASSOCIADAS DE UBERABA -
FA Z U
.FUND EDUC PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIENCIAS AGRARIAS
. .10
.202216094
.ENGENHARIA DE SOFTWARE (Bacharelado)
.1000 (uma mil)
.FACULDADE ÚNICA DE IPATINGA
.FACULDADE UNICA LTDA
. .11
.202023645
.FONOAUDIOLOGIA (Bacharelado)
.750 (setecentas e cinquenta)
.FACULDADE ÚNICA DE IPATINGA
.FACULDADE UNICA LTDA
. .12
.202121985
.GERONTOLOGIA (Tecnológico)
.1000 (uma mil)
.FACULDADE ÚNICA DE IPATINGA
.FACULDADE UNICA LTDA
. .13
.202215646
.TERAPIA OCUPACIONAL (Bacharelado)
.1000 (uma mil)
.FACULDADE ÚNICA DE IPATINGA
.FACULDADE UNICA LTDA
. .14
.202124918
.ENGENHARIA DE SOFTWARE (Bacharelado)
.400 (quatrocentas)
.FACULDADE UNISAPIENS
.UNIAO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR SAPIENS S.A
PORTARIA SERES/MEC Nº 522, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho
de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) indeferido(s) o(s) pedido(s) de autorização de curso superior na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10
e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
. .Nº de Ordem
.Registro e-MEC nº
.Curso
.Nº de vagas totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202216282
.ANÁLISE
E 
DESENVOLVIMENTO
DE
SISTEMAS
(Tecnológico)
.100 (cem)
.FACULDADE 
DE 
TECNOLOGIA 
DE 
SÃO
VICENTE
.FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA
. .2
.202123253
.RELAÇÕES INTERNACIONAIS (Bacharelado)
.2700 (duas mil, setecentas)
.FACULDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS
.UNIAO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE NEGOCIOS
LTDA .
.
PORTARIA SERES/MEC Nº 523, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC n°s 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e
conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s)
Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro
e-MEC, nos termos do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º Nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo
avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos EaD)
. .Nº de Ordem
.Registro e-MEC nº
.Curso
.Nº de vagas totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202028216
.GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico)
.2000 (duas mil)
.UNIVERSIDADE ANHANGÜERA
.PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE
S.A .
. .2
.202028217
.GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico)
.2000 (duas mil)
.UNIVERSIDADE ANHANGÜERA
.PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE
S.A .
. .3
.202028223
.GESTÃO 
DE
NEGÓCIOS 
IMOBILIÁRIOS
(Tecnológico)
.300 (trezentas)
.UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI
.ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
. .4
.202028224
.LOGÍSTICA (Tecnológico)
.10660 
(dez 
mil,
seiscentas 
e
sessenta)
.UNIVERSIDADE BRASIL
.CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
. .5
.202028225
.MARKETING (Tecnológico)
.1000 (uma mil)
.UNIVERSIDADE BRASIL
.CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
. .6
.202028226
.PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico)
.1000 (uma mil)
.UNIVERSIDADE BRASIL
.CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
. .7
.202028231
.SECRETARIADO (Tecnológico)
.5000 (cinco mil)
.UNIVERSIDADE CESUMAR
.CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA
LT DA
. .8
.202028236
.SECRETARIADO (Tecnológico)
.2000 (duas mil)
.UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL
.CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
. .9
.202028240
.GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico)
.180 (cento e oitenta)
.UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
.FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
. .10
.202028241
.GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico)
.180 (cento e oitenta)
.UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
.FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
. .11
.202028242
.LOGÍSTICA (Tecnológico)
.180 (cento e oitenta)
.UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
.FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
. .12
.202028243
.MARKETING (Tecnológico)
.180 (cento e oitenta)
.UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
.FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
. .13
.202028250
.SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado)
.600 (seiscentas)
.UNIVERSIDADE DE UBERABA
.SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE
. .14
.202028255
.COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (Tecnológico)
.150 (cento e cinquenta)
.UNIVERSIDADE 
DO
SUL 
DE
SANTA
C AT A R I N A
.FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-
UNISUL
. .15
.202028264
.RELAÇÕES PÚBLICAS (Bacharelado)
.1060 (uma mil e sessenta)
.UNIVERSIDADE DO VALE
DO RIO DOS
SINOS
.ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA
. .16
.202028265
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Bacharelado)
.250 (duzentas e cinquenta)
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA UFJF
. .17
.202028268
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Bacharelado)
.1200 (uma mil, duzentas)
.UNIVERSIDADE
FEDERAL 
DE
MATO
GROSSO
.FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 458, de 4 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de setembro de 2024, Seção 1, página 28,
onde se lê: "mantida pela Universidade Estadual de Alagoas (Cód. e-MEC 335),
CNPJ: 02.436.870/0001-33, com sede nos mesmos Município e Estado, CNPJ:
78.959.145/0001-01.",
leia-se: "mantida pela Universidade Estadual de Alagoas (Cód. e-MEC 335),
CNPJ: 02.436.870/0001-33, com sede nos mesmos Município e Estado.".
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº 305, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, com fundamento no art. 12, da Lei nº 9.784/1999, no art.
12, do Decreto-Lei nº 200/1967, no art. 2º, do Decreto nº 83.937/1979, bem como na
alínea "r" do art. 25 do Estatuto da Universidade Federal do Ceará e, CONSIDERANDO a
necessidade de utilização da delegação de competência, prevista no item XVI do art. 34 do
Regimento da Reitoria, como instrumento de descentralização administrativa, objetivando
assegurar maior celeridade e objetividade às decisões; e CONSIDERANDO o Objetivo
Estratégico 9, do Plano de Desenvolvimento Institucional 2023-2027, que elenca a
necessidade de aumentar a eficiência, eficácia e efetividade dos processos da Gestão,
contribuindo para a entrega de valor para a sociedade, resolve:
Art. 1º Delegar ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, na pessoa de seu
titular e, em ausências ou impedimentos, na pessoa de seu substituto, as seguintes
competências, vedada a subdelegação:
I - realizar atos:
a) de remoção de servidores técnico-administrativos;
b) para a designação, dispensa e substituição das Funções Gratificadas de níveis
FG1, FG2, FG3, FG4, FG5, FG6 e FG7;
c) para a designação e dispensa de detentor de função comissionada de
coordenação de curso (FUC);
d) de substituição de detentor de função gratificada (FG) e de função
comissionada de coordenação de curso (FUC);
e) de concessão de horário especial para servidor estudante;
f) de encaminhamento do Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) e de
suas revisões ao órgão central do SIPEC;
g) de localização do servidor;
h) de vacância (exoneração, posse em cargo inacumulável e falecimento);
i) de demissão;
j) de nomeação, exoneração e substituição de detentor de cargo de direção (CD);
k) de recondução;
l) de colaboração técnica de servidor;
m) de prestação de serviços de professor voluntário;
n) de retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) dos
professores de ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT); e
o) de retribuição por titulação.

                            

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