DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 1.495, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os
Anexos II e V do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a
programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de
desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alíneas "b" e "f", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e V do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro
de 2024, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
51000 Ministério do Esporte
30.000
30.000
30.000
30.000
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
150.000
150.000
150.000
150.000
Total
180.000
180.000
180.000
180.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7)
e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023.
ANEXO II
Redução no Anexo V do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR
DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
Emendas de Comissão
180.000
180.000
180.000
180.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
PORTARIA MF Nº 1.496, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Altera, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo
II do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do
Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, na
forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
33.698
16.849
-
-
35000 Ministério das Relações Exteriores
45.000
45.000
45.000
-
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
100.000
100.000
50.000
-
Total
178.698
161.849
95.000
-
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7)
e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023.
DESPACHO DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 17944.000517/2024-27
Interessado: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA.
Assunto: Contrato
da Quadragésima Oitava Novação
de Dívidas do
Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA, no valor de R$ 119.623.780,43 (cento e
dezenove milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e oitenta reais e quarenta
e três centavos), posicionado em 1º de janeiro de 2022, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos públicos que serão parcialmente destinados à
amortização da dívida que a EMGEA possui com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto
à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da
Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência
da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do
art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas
e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 17944.000668/2024-85
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA.
Assunto: Contrato da 49ª novação de dívidas do FCVS a ser firmado entre a União e
a Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, para tomada de providências, por parte
desta Secretaria, com vistas à novação de créditos no valor de R$ 50.481.487,86
(cinquenta milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete
reais e oitenta e seis centavos), posicionado em 1º de janeiro de 2022, o qual será,
ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que serão parcialmente
destinados à amortização da dívida que a EMGEA possui com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto
à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da
Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência
da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do
art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas
e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro

                            

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