DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Nobel Administração e
Gestão de Recursos Ltda (04.114.426/0001-27) (Recorrente), Carlo Frederico Castilho Malta
(Recorrente), Lionel Chulam (Recorrente), Marcelo Caleffi Sperb (Recorrente), Ricardo
Barreto Bulcão de Vasconcellos (Recorrente), Rodolfo Medina (Recorrente), Andrea Lustosa
Pitta (OAB/RJ 152.419) (Advogada), Leandro Salztrager Benzecry (OAB/RJ 117.672)
(Advogado), Fernanda Paes Barreto Bokel Cardoso (OAB/RJ 178.777) (Advogada), Claudia
Silva Araújo de Azeredo Santos (OAB/RJ 52.199) (Advogada), Leonardo Ugatti Peres (OAB/RJ
183.029) (Advogado), Bernardo Steinitz (OAB/RJ 230.615) (Advogado), Pedro Henrique
Pedreira Dutra Leite (OAB/RJ 72.205) (Advogado).
012) 18600.067311/2021-98 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Velci Jacob Meinerz (Recorrente).
013) 10372.100091/2023-11 - Recurso - CVM
Partes: Comissão
de Valores Mobiliários
(Recorrida), Orla
DTVM S.A
(92.904.564/0001-77) (Recorrente), Planner Corretora de Valores S.A (00.806.535/0001-54)
(Recorrente), Venture Capital Participações e Investimentos S.A (24.241.659/0001-06)
(Recorrente), Alberto Elias Assayag Rocha (Recorrente), Alex Kalinski Bayer (Recorrente),
Artur Martins de Figueiredo (Recorrente), José Carlos Lopes Xavier de Oliveira (Recorrente),
Leonardo de Carvalho Iespa (Recorrente), Lúcia Cristina Rodrigues Pinto (Recorrente), Maria
Christina Tavares Maciel (Recorrente), Paulo Dominguez Landeira (Recorrente), Samuel Dias
Sicchierolli Júnior (Recorrente), Rafael de Moura Rangel Ney (OAB/RJ 89.979) (Advogado),
Daniel Ferreira da Ponte (OAB/RJ 95.368) (Advogado), Bárbara Gentile (OAB/RJ 215.138)
(Advogada), Júlia Damazio Franco (OAB/RJ 152.259) (Advogada), Frederico Calmon Nogueira
(OAB/RJ 217.880) (Advogada), Gabriel Bouhid (OAB/RJ 232.973) (Advogado), Felipe Grillo
(OAB/RJ 249.139) (Advogada), Otávio Yazbek (OAB/SP 144.506) (Advogado), Guilherme
Melchior da Silva Franco (OAB/SP 375.282) (Advogado), Fernanda Abreu de Oliveira (OAB/SP
488.111) (Advogada), Victor Montalvão Moreira Corrêa (OAB/RJ 181.323) (Advogado) e
Cassia Mattos Pimenta de Moraes (OAB/RJ 164.493) (Advogada).
Relator: Valdir Carlos Pereira Filho
014) 10372.000040/2024-62 - Recurso - BCB
Partes: Banco
Central do
Brasil (Recorrido),
Alexandre Milanov
Neto
(Recorrente), Fernando Francisco
Brochado Heller (Recorrente), Luiz
Giuntini Filho
(Recorrente), Mauro César Nogueira (Recorrente), Milton Antoniazzi Sobrinho (Recorrente),
Stefan Albert Wentland Burstin (Recorrente), Mauro Sérgio Alves Martins (OAB/SP 357.372)
(Advogado), Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB/SP 161.995) (Advogado) e Saulo Vinícius
de Alcântara (OAB/SP 215.228) (Advogado).
015) 11893.100455/2020-95 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Hayasa
Comércio e Serviços de Automotores Ltda. (02.913.365/0001-32) (Recorrente), Raimundo
Dinis Borges (Recorrente), Aline Aparecida Barros Melo (OAB/RJ 148.251) (Advogada) e Caio
Juan de Azevedo Araújo (OAB/RJ 225.897) (Advogado).
016) 10372.100141/2021-90 - Recurso - CVM - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Ricardo
de Paula Nicoluci (Embargante) e Wilson Luis Vollet Filho (OAB/SP 336.391) (Advogado).
017) 10372.000089/2024-15 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), SPE Serra Dourada
Empreendimentos Imobiliários Ltda. (18.993.730/0001-04) (Recorrente), Alceu Dias Pinheiro
Júnior (Recorrente), José Barreto da Silva Netto (OAB/SP 139.789) (Advogado) e Lucas Preto
Barrella Teixeira de Freitas (OAB/SP 493.699) (Advogado).
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
018) 15414.608286/2019-08 - Recurso - SUSEP
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), AON Brasil Corretora
de Resseguros Ltda. (Nova denominação de AON Benfield Brasil Corretora de Resseguros
Ltda.) (02.757.429/0001-53) (Recorrente), João Marcelo dos Santos (OAB/SP 260.454)
(Advogado) e Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP 439.998) (Advogada).
019) 10372.000012/2024-45 - Recurso - BCB - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado),
Alexandre José Correa (Embargante), Igor Fonseca Santos Teixeira (OAB/MG 96.440)
(Advogado) e Eric Fonseca Santos Teixeira (OAB/MG 122.003) (Advogado).
020) 18600.074699/2020-01 - Recurso - BCB
Partes:
Banco Central
do
Brasil
(Recorrido), Volkswagen
Participações
Ltda.
(03.495.672/0001-03) (Recorrente) e Renan Lambert Vieira de Sousa (OAB/SP 374.645) (Advogado).
021) 11893.100399/2021-70 - Recurso - COAF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado),
C.H.M do
Brasil Metais
Ltda. (18.072.436/0001-51)
(Embargante), Giacomo
Dogi
(Embargante), Heitor de Araújo Franco (Embargante), Angelo Bernardo Zarro Heckmann
(OAB/SP 192.367) (Advogado), Rodrigo Francisco Vesterman Alcalde (OAB/SP 163.332)
(Advogado) e Clarissa Zarro Heckmann (OAB/SP 234.081) (Advogada).
Relator: Renato da Câmara Pinheiro
022) 18600.047428/2024-06 - Recurso - BACEN/DEBAN
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Samia Chamseddine (Recorrente) e
Ismail Hassan Omairi (OAB/PR 48.381) (Advogado).
023) 10372.100044/2022-88 - Recurso - SUSEP
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Vida e
Previdência S.A. (51.990.695/0001-37) (Recorrente), Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ
103.479) (Advogado), João Filipe Figueiredo da Cunha Dantas (OAB/RJ 182.094) (Advogado)
e Maria Eduarda Misquey Araújo Festas (OAB/RJ 200.067) (Advogada).
024) 11893.100184/2021-59 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Kurumá
Veículos
S.A
(00.827.783/0001-81)
(Recorrente), Andreia
Gabriel
Bastos
Fe r r e i r a
(Recorrente), Marcelo Mendonça Tinti (Recorrente), Riguel Chieppe (Recorrente), Uarlem de
Nazaré Oliveira (Recorrente), Isabela Amorim Diniz Ferreira (OAB/SP 297.012) (Advogada),
Bruno Hachebe Schiavoni Guarnieri (OAB/SP 234.204) (Advogado) e Caio Guerra Nascimento
(OAB/SP 463.406) (Advogado).
025) 10372.100118/2023-67 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Bayard de Paoli Gontijo
(Recorrente), Fernando Magalhães Portella (Recorrente), José Augusto da Gama Figueira
(Recorrente), José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha (Recorrente), Renato Torres de Faria
(Recorrente), Zeinal Abedin Mahomed Bava (Recorrente), Luiz Antonio de Sampaio Campos
(OAB/RJ 75.714) (Advogado), Rafael Padilha Calábria (OAB/RJ 108.994) (Advogado), Fernanda
Pereira Carneiro (OAB/RJ 130.752) (Advogada), Bruno Massena Cerqueira Costa (OAB/RJ
185.581) (Advogado), Rafael Santiago Salles (OAB/RJ 106.925) (Advogado), Marília Lopes
Ribeiro (OAB/RJ 189.396) (Advogado), Marcelo Fernandez Trindade (OAB/RJ 67.729)
(Advogado), Marcos Coe de Oliveira Gleich (OAB/RJ 135.278) (Advogado) e Gabriel Machado
Braga (OAB/RJ 215.193) (Advogado).
Processos com pedido de vista:
Relator: igor Muniz
026) 11893.100194/2021-94 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), GNC
Comércio de Veículos Ltda. (09.564.676/0001-82) (Recorrente), Gercino Coelho (Recorrente),
Gercino Coelho Filho (Recorrente), Nilo Augusto Moraes Coelho Filho (Recorrente), Yuri
Sahione Pugliese (OAB/RJ 145.879) (Advogado), Ana Flávia Azevedo Pereira ( OA B / S P
395.653) (Advogada) e Priscila da Silva Alves (OAB/RJ 212.334) (Advogada).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Paula Christine Schlee, na
486ª Sessão.
Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian
027) 10372.100066/2021-67 - Recurso - CVM
Partes: Comissão
de Valores
Mobiliários (Recorrida),
Bernardo Flores
(Recorrente), Ricardo Mottin Junior (Recorrente), Fellipe Bernardes (OAB/RS 89.218)
(Advogado) e Thiago Calegari (OAB/RS 99.224) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Igor Muniz, na 476ª Sessão.
Total de processos: 27 (vinte e sete).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao
Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento"
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar
se foi eventualmente
publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada
anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da
sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do
Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao
Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de
nova convocação e publicação.".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE
PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do Regimento
Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art.
33 -
Desejando proferir
sustentação oral,
deverão os
advogados
constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato
com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início
da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja
o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais.
Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de
sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."
"Art. 34 (...)
IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior,
havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova
sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados
todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;
X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova
sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"
"Art. 50 (...)
§10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração.
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia)
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de
Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação
dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros
poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo,
quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os
respectivos poderes.
§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o
agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado.
§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao
Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-
Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião.
§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-se
a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata
das pessoas presentes e dos assuntos tratados."
"Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de
formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho."
"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será
facultada a apresentação de memoriais por escrito.
Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos
autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de
julgamento, sob pena de preclusão."
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsfn/servicos/envio-de-memorial);
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF
nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício
no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão
concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença
coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião
agendada para
a apresentação e entrega
de memoriais, e,
quando presencial,
exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme
disponibilizado na
página do
CRSFN na
internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-
br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de
audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência,
independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para
processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são
vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos
fora do ambiente das audiências.
ANA LUIZA NASCIMENTO AMAZONAS
Secretária-Geral
Substituta

                            

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