DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.162, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando
o Decreto Nº 4.192, de 17 de setembro de 2024, do Governo do Estado do Para/PA, e as
demais informações constantes no processo nº 59051.037467/2024-38, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, a
situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
.N°
.MUNICÍPIOS
.
.01
.Bannach
.
.02
.Belém
.
.03
.Itupiranga
.
.04
.Juruti
.
.05
.Muaná
.
.06
.Novo Progresso
.
.07
.Óbidos
.
.08
.Oriximiná
.
.09
.Pau D`Arco
.
.10
.Prainha
.
.11
. Santana do Araguaia
.
.12
. Santarém
.
.13
. Trairão
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 774, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos
Povos Indígenas, na Terra Indígena Pirititi, no Estado
de Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08620.010025/2022-40, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à
Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Pirititi, no Estado de Roraima, nas
atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de
Roraima.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 775, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio ao Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08027.001225/2021-20, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
ao Estado do Paraná, para atuação integrada com os órgãos e agências destinadas ao
enfrentamento
às 
organizações
criminosas,
crimes
transnacionais 
e
conexos,
prioritariamente nas regiões fronteiriças e costa marítima, e nas atividades e nos serviços
imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÕES DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Decisão nº 77/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.016976/2024-27 - 08018.054350/2024-94
Interessado(s): ANA SILVIA VENTURA MIRANDA
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de
residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência
à imigrante acima citada.
Decisão nº 78/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a
imigrante
Processo(s): 08228.019646/2024-93 - 08018.054275/2024-61
Interessado(s): XIE JIASHENG
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência
prévia laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 79/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a
imigrante
Processo(s): 08228.018843/2024-95 - 08018.049797/2024-41
Interessado(s): JUAN CARLOS SEGURA COTO
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência
prévia laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 280,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante CHUAN
SHENG HSU, RNM V717257W, nacional de BELIZE, nascido(a) em 15/06/1953, filho(a) de
PING SHUM CHEN, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos.
Processo SEI nº 08704.003564/2024-64.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
D ES P AC H O S
Despacho 
Nº 
287/2024/DINAC_Perda_de 
_Nacionalidade/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de arquivamento
Processo nº 08018.032507/2024-21
INTERESSADO(A): JULIANA BARROS MAIA
No uso da competência delegada pela Portaria MJSP nº 623, de 13 de
novembro de 2020, não conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento,
mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o
requerente não cumpriu as exigências no prazo fixado, nos termos do art. 40 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Despacho 
Nº 
298/2024/DINAC_Perda_de 
_Nacionalidade/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de arquivamento
Processo nº 08018.002450/2024-35
INTERESSADO(A): JULIANA KLIMIUK
No uso da competência delegada pela Portaria MJSP nº 623, de 13 de
novembro de 2020, não conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento,
mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o
requerente não cumpriu as exigências no prazo fixado, nos termos do art. 40 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Despacho 
Nº 
332/2024/DINAC_Perda_de 
_Nacionalidade/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de arquivamento
Processo nº 08000.028286/2023-02
INTERESSADO(A): CAIO MOURA DE FARIAS
No uso da competência delegada pela Portaria MJSP nº 623, de 13 de
novembro de 2020, não conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento,
mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o
requerente não cumpriu as exigências no prazo fixado, nos termos do art. 40 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
CLARRISA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
Coordenadora-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do
art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
CHENGRUI JIANG, nascido em 07 de junho de 2010, filho de XUDONG JIANG e
de XIAOLI PAN, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.060325/2024-40);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro país,
no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de
revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em
analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

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