DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e a
situação cadastral do CPF, assim como apresentou certificado de proficiência em língua
portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial e portanto não atende aos
requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 420.848
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374429/2023.
Interessado: ROSEMIE DORCIL EUGENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou verso da Carteira de Registro Nacional Migratório, cópia
integral do documento de viagem internacional, documentos que comprovem residência
pelo período de quatro anos, documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como a certidão de
antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas
nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 1079/2024
Ato de Concentração nº 08700.006743/2024-93. Requerentes: ESAB Indústria e Comércio
Ltda., The ESAB Group Inc., Sumig Soluções para Solda e Corte Ltda. e Sumig USA
Corporation. Advogados: Barbara Rosenberg, Bernardo Cascão, Luiz Antonio Galvão, Brenda
Souza Corrêa e Malu Paiva Alves. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1084/2024
Ato de Concentração nº 08700.006664/2024-82. Requerentes: Brasil Tecpar Serviços de
Telecomunicações S.A., Acessoline Telecomunicações Ltda., GGNet Telecomunicações Ltda.,
Itelfibra Telecomunicações Ltda. e Telge Serviços de Telecomunicações Ltda. Advogados:
Ricardo Gaillard, Mayara Lins Ogea e Lucas Longhitano. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 1085/2024
Ato de Concentração nº 08700.006823/2024-49. Requerentes: Ultrapar Logística Ltda. e
Hidrovias do Brasil S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Luiz Antonio Galvão e Maria
Eduarda de Jesus Genova. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1086/2024
Ato de Concentração nº 08700.006782/2024-91. Requerentes: José Ricardo Lemos Rezek,
CPSB Patrimonial e Participações Ltda., André Luís Vieira Azin, BRB Banco de Brasília S.A. e
BRB Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela
Leão F. A. de Oliveira, Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo
Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1087/2024
Ato de Concentração nº 08700.006907/2024-82. Requerentes: J. Safra Holding S.A., Ludfor
Energia Participações Ltda. e Give Energia Ltda. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad
Niemeyer e Felipe de Amorim Couto. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FUNDOS
E DE RECURSOS EXTERNOS
EXTRATO DE ATA DA 81ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima torna público o resultado
da 81ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente,
realizada no dia 19 de setembro de 2024.
Deliberações:
Aprovação da ata da 80a Reunião Ordinária;
Aprovação da classificação das propostas apresentadas em atendimento ao
Edital FNMA 1/2024 - Apoio às cooperativas e associações de catadoras e catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis;
Aprovação da revisão do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do FNMA.
RODRIGO MARTINS VIEIRA
Diretor
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.897, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para a
Conservação 
da
Herpetofauna 
Ameaçada
de
Extinção
do Sudeste
-
PAN Herpetofauna
do
Sudeste, contemplando 55 táxons nacionalmente
ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo
geral, objetivos específicos,
prazo de execução,
formas de implementação, supervisão e revisão
(processo nº 02071.000042/2022-56).
O PRESIDENTE
DO INSTITUTO CHICO
MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17
de maio de 2023, resolve que:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Nacional para a Conservação da
Herpetofauna Ameaçada de Extinção do Sudeste - PAN Herpetofauna do Sudeste, em
conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018.
§1º O PAN Herpetofauna do Sudeste abrangerá e estabelecerá estratégias
prioritárias de conservação para 55 espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista
Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo 25 classificadas na categoria CR
(Criticamente em Perigo) - Bothrops alcatraz, Bothrops insularis, Bothrops otavioi,
Crossodactylodes 
itambe, 
Crossodactylus
boulengeri, 
Crossodactylus 
dispar,
Crossodactylus franciscanus, Cycloramphus stejnegeri, Euparkerella robusta, Holoaden
bradei, Hylodes glaber, Hylodes mertensi, Ischnocnema epipeda, Ischnocnema garciai,
Liolaemus lutzae, Nyctimantis pomba, Paratelmatobius lutzii, Phrynomedusa marginata,
Phrynomedusa vanzolinii, Physalaemus soaresi, Proceratophrys palustres, Scinax peixotoi,
Sphaenorhynchus canga, Thoropa lutzi, Thoropa petropolitana; 12 classificadas na
categoria EN (Em Perigo) - Ameivula nativo, Amphisbaena nigricauda, Bokermannohyla
vulcaniae, Brasiliscincus caissara, Colobodactylus dalcyanus, Crossodactylodes izecksohni,
Glaucomastix 
littoralis, 
Hylodes 
sazimai, 
Leposternon 
scutigerum, 
Phalotris
multipunctatus, Placosoma cipoense, Stenocercus azureus e 18 classificadas na categoria
VU (Vulnerável) - Boana buriti, Bokermannohyla napolii, Corallus cropanii, Cycloramphus
faustoi, 
Dactyloa
nasofrontalis, 
Dactyloa
pseudotigrina, 
Ditaxodon
taeniatus,
Heterodactylus 
lundii,
Hylodes 
magalhaesi,
Ischnocnema 
karst,
Leposternon
kisteumacheri, Melanophryniscus setiba, Philodryas lívida, Ranacephala hogei, Scinax
alcatraz, Scinax faivovichi, Scinax pinimus, Xenohyla truncata.
§2º O
PAN estabelecerá,
de maneira
concomitante, estratégias
para
conservação de outras 40 espécies, sendo 16 espécies de répteis validadas como
ameaçadas de extinção, conforme o resultado da Avaliação Nacional do Risco de Extinção
mais recente: Ameiva jacuba, Ameivula cipoensis, Amphisbaena metallurga, Amphisbaena
sanctaeritae, Bothrops itapetiningae, Bothrops sazimai, Caparaonia itaiquara, Chlorosoma
laticeps, Enyalius brasiliensis, Enyalius capetinga, Leposternon maximus, Leposternon
mineiro, Phalotris lativittatus, Psilops seductus, Stenocercus quinarius, Bothrops germanoi;
14
espécies classificadas
como
Quase
Ameaçada (NT):
Bokermannohyla
martinsi,
Bokermannohyla sagarana, Crossodactylodes bokermanni, Holoaden luederwaldti, Hylodes
otavioi, Ischnocnema erythromera, Ischnocnema oea, Phasmahyla spectabilis, Scinax
belloni, Scinax cabralensis, Bachia geralista, Phalotris concolor, Rhachisaurus brachylepis,
Tropidophis preciosus; e 10 espécies ameaçadas constantes na lista vermelha do estado
do Espírito Santo (Decreto Estadual nº 5.237-R, de 25 de novembro de 2022) e na lista
vermelha do estado de Minas Gerais (Deliberação Normativa COPAM nº 147, de 30 de
abril de 2010): Allobates olfersioides, Brachycephalus alipioi, Cycloramphus bandeirensis,
Physalaemus maximus, Pithecopus ayeaye, Proceratophrys moehringi, Proceratophrys
phyllostomus, Sphaenorhynchus mirim, Caiman latirostris, Hydromedusa maximiliani.
Art. 2º O PAN Herpetofauna do Sudeste terá como objetivo geral "Melhorar
a conservação das espécies contempladas pelo PAN Herpetofauna do Sudeste e de seus
ambientes."
Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas
ações distribuídas em seis objetivos específicos, assim definidos:
I - fortalecimento de políticas públicas relacionadas ao licenciamento e demais
formas de regularização e controle ambiental;
II - mitigação de impactos relacionados à poluição, ao uso e ocupação da terra
e à utilização indevida de recursos biológicos;
III - manutenção da integridade de habitats e promoção da restauração e da
conectividade da paisagem;
IV - geração e difusão de conhecimento dos impactos sobre as espécies e seus
ambientes e implementação de ações mitigadoras;
V - envolvimento das comunidades locais e implementação de ações de
educação ambiental relacionadas à conservação e redução do conflito humano-fauna; e
VI - controle de espécies exóticas, invasoras e demais nocivas às espécies-alvo
do PAN e seus ambientes.
Art. 3º Caberá ao servidor Carlos Roberto Abrahão, do Centro Nacional de
Pesquisa e Conservação de Répteis e Anfíbios - RAN/ICMBio a coordenação do PAN
Herpetofauna do Sudeste, com supervisão da Coordenação de Planejamento de Ações
para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - COPAN, da Coordenação-Geral de
Estratégias para a Conservação - CGCON, da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e
Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO.
Art. 4º O Presidente do ICMBio instituirá Grupo de Assessoramento Técnico -
GAT, em portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar a monitoria do
PAN Herpetofauna do Sudeste.
Art. 5º O PAN Herpetofauna do Sudeste será monitorado anualmente, para
revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da
vigência do PAN e avaliação final do ciclo de gestão.
Art. 6º O PAN Herpetofauna do Sudeste terá vigência de 1° de outubro de
2024 até 1° de outubro de 2029.
Art. 7º A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo ser
disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 2.901, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o 3º ciclo do Plano de Ação Nacional para
Conservação da Ariranha nas Regiões Hidrográficas
Tocantins-Araguaia, Paraná e Paraguai - PAN Ariranha
contemplando um táxon ameaçado de extinção,
estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos,
espécie contemplada, prazo de execução, formas de
implementação, supervisão e revisão (processo nº
02068.000081/2022-11).
O
PRESIDENTE
DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE
CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto
nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil,
de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o 3º ciclo do Plano de Ação Nacional para Conservação da Ariranha
nas Regiões Hidrográficas Tocantins-Araguaia, Paraná e Paraguai - PAN Ariranha.
Art. 2º O PAN Ariranha tem como objetivo geral "mitigar os impactos das principais
ameaças às populações de ariranha e seu habitat em áreas estratégicas nas regiões
hidrográficas Tocantins-Araguaia, Paraná e Paraguai para a conservação da espécie nos
próximos cinco anos".
§1º O PAN Ariranha abrange e estabelece estratégias prioritárias de conservação
para 1 (uma) espécie ameaçada de extinção constante da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas
de Extinção, sendo classificada na categoria VU (Vulnerável) - Pteronura brasiliensis.
§2º Para atingir o objetivo previsto no caput foram estabelecidas ações distribuídas
em cinco objetivos específicos, assim definidos:
I - redução de conflitos entre humanos e ariranhas;
II - formulação de estratégias e mitigação dos impactos da perda e degradação de
habitat de ariranhas em decorrência de ações antrópicas e mudanças climáticas;
III - aumento e manutenção da viabilidade de populações de ariranhas isoladas ou
residuais; e
IV - avaliação do risco sanitário por contaminantes e doenças nas populações de ariranha.
Art. 3º Caberá à servidora Selma Cristina Ribeiro, do Centro Nacional de Pesquisa e
Conservação de Mamíferos Carnívoros - CENAP/ICMBio, a coordenação do PAN Ariranha, com
supervisão da Coordenação de Planejamento de Ações para Conservação de Espécies
Ameaçadas de Extinção - COPAN, da Coordenação-Geral de Estratégias para a Conservação -
CGCON, da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO.
Art. 4º O Presidente do ICMBio instituirá Grupo de Assessoramento Técnico - GAT, em
portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar a monitoria do PAN Ariranha.
Art. 5º O PAN Ariranha será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das
ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN e avaliação
final do ciclo de gestão.
Art. 6º O PAN Ariranha terá vigência de 1° de outubro de 2024 até 1° de outubro de 2029.
Art. 7º A Matriz de Planejamento é parte integrante do PAN, devendo ser
disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2024.
MAURO OLIVEIRA PIRES

                            

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