DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MME Nº 802, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 12 da Lei nº 13.576,
de 26 de dezembro de 2017, no art. 12 do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, no
art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo
nº 48380.000075/2024-75, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, propostas referentes às metas
compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a
comercialização de combustíveis de que trata o art. 6º da Lei nº 13.576, de 26 de
dezembro de 2017, para o decênio de 2025 a 2034, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos
na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico
www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas, e no Portal Eletrônico Participa + Brasil.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento das metas de
que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos
citados Portais, até 4 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
PROPOSTA DE METAS COMPULSÓRIAS ANUAIS DE REDUÇÃO DE EMISSÕES DE GASES
CAUSADORES DO EFEITO ESTUFA PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (CICLO
2025-2034)
.
.Ano
.2025
.2026
.2027
.2028
.2029
.2030
.2031
.2032
.2033
.2034
. .Intensidade de Carbono
Projetada (gCO2/MJ)
.71,70
.69,97
.68,74
.67,67
.66,68
.66,02
.65,56
.65,44
.65,22
. 65,00
. .Redução de IC Pretendida
(Base 2018)
.-2,2%
.-4,6%
.-6,3%
.-7,7%
.-9,1%
.-10,0%
.-10,6%
.-10,8%
.-11,1%
.-11,37%
. .Meta Anual (Milhões de
CBIOs)
.40,39
.48,09
.52,37
.56,41
.61,24
.64,08
.67,13
.68,81
.71,29
.72,54
. Intervalos de Tolerância
(Limites Superior e
Inferior)
.-
.55,30
.60,23
.64,87
.70,43
.73,70
.77,20
.79,14
.81,98
.83,42
. .
.-
.40,88
.44,51
.47,95
.52,05
.54,47
.57,06
.58,49
.60,59
.61,66
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.841, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.004022/2024-
08, resolve:
Art. 1º Definir em 0,796 MW médios o montante de garantia física de energia
da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Salto do Alemoa, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.PR.002576-3.01, de titularidade da empresa
Salto da Alemoa Energética Ltda., CNPJ/MF sob o nº 45.880.009/0001-72, localizada no Rio
Chopim, município de Coronel Vivida, no estado do Paraná.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Salto do Alemoa refere-
se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Salto do Alemoa poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.441, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.006414/2023-32.
Interessado: Cia.
Bom Sucesso
de
Eletricidade. Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à implantação da
PCH Espraiado, CEG PCH.PH.SC.035526-7.01, localizadas nos municípios de Irineópolis e
Timbó Grande, no estado de Santa Catarina.
A íntegra desta Resolução e seu anexo consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.442, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001746/2024-10. Interessado: Duque Energética S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à implantação da PCH Lebon Régis, CEG
nº PCH.PH.SC.045165-7.01, localizadas no município de Lebon Régis, estado de Santa
Catarina.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.449, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000719/2024-11. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem do Seccionamento da Linha de Distribuição Diamantina 1 -
Rio Vermelho 1 na SE São Gonçalo do Rio Preto, circuito simples, 138 kV, com
aproximadamente 0,25 Km (zero vírgula vinte e cinco quilômetros) de extensão, que
interligará o Ponto MV08 da LD Diamantina 1 - Rio Vermelho 1 à SE São Gonçalo do Rio
Preto, localizada no município de São Gonçalo do Rio Preto, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução e anexo consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.453, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.002245/2024-42.
Interessado: Energisa
Minas Rio
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 25 (vinte e cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de
Distribuição Solange Dourado, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 250 m
(duzentos e cinquenta metros) de extensão, que interligará a Subestação de Distribuição
CET à consumidora Solange Dourado Carvalho, localizada no município de Nova Friburgo,
estado do Rio de Janeiro.
A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.455, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000910/2023-82. Interessado: Pitiguari Transmissora de
Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 45.661.917/0001-75. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa
nº 13.923, de 7 de março de 2023. que declara de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Pitiguari Transmissora de Energia Elétrica S.A., a área
de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Abdon Batista - Videira,
localizada no estado de Santa Catarina.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.458, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006372/2013-68. Interessadas: Hidrelétrica Forquilha Ltda.,
CNPJ 19.008.075/0001-47 e Anhambi Alimentos Ltda., CNPJ 78.569.688/0001-12. Objeto:
Alterar, de Produção Independente de Energia Elétrica, para Autoprodução, o regime de
exploração da PCH Forquilha, CEG PCH.PH.PR.035801-0.01, localizada no município de
Mangueirinha, no estado do Paraná, e transferir sua titularidade para as Interessadas.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.461, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002485/2024-47. Interessado: Neoenergia Distribuição
Brasília S.A., CNPJ nº 07.522.669/0001-92. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
6.980 (seis mil, novecentos e oitenta) metros quadrados, necessária à implantação da
Subestação 34,5/13,8 kV Brazlândia, localizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.462, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.002833/2024-86.
Interessado:
Energisa Tocantins
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma
superfície de 6.672 (seis mil, seiscentos e setenta e dois) metros quadrados, necessária à
ampliação da Subestação 138/69 kV Isamu Ikeda III, localizada no município de Ponte Alta
do Tocantins, estado do Tocantins.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.464, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001372/2024-24. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de
22,5 (vinte e dois vírgula cinco), de 30 (trinta) e de 45 (quarenta e cinco) metros de
largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o
seccionamento da Linha de Distribuição Araçatuba - Penápolis, na Subestação Birigui 4,
circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6 km de extensão, que interligará a Linha de
Distribuição 69 kV Araçatuba - Penápolis à Subestação Birigui 4, localizada no município de
Coroados, estado de São Paulo.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.465, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001378/2024-00. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº
02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura,
necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Cerâmica Cristofoletti, circuito
duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,02 (cinco vírgula zero dois) km de extensão, que
interligará a Linha de Transmissão 138 kV UHE Barra Bonita - Rio Claro à Subestação
Cerâmica Cristofoletti, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.467, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002230/2024-84. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Mariana 1 - Taquaril, circuito
simples, 138 kV, com aproximadamente 1,90 (um vírgula noventa) Km de extensão, que
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