DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 2.769, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003755/2023-56, decide:
Conhecer o recurso administrativo por Antonio Alves de Carvalho & Cia Ltda.,
CNPJ nº 00.196.033/0001-59, unidade consumidora nº 370008790, em face do Despacho
nº 1.071, de 2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo - SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores
faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão
da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.770, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta
nos
Processos
nº
48500.003892/2017-
42,
48500.003893/2017-97,
48500.003894/2017-31,
48500.003896/2017-21,
48500.003897/2017-
75,
48500.003899/2017-64, decide:
Por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Powertech Engenharia,
Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., inscrito no o
CNPJ/MF sob o nº 02.485.257/0001-06, em face do Despacho nº 1.575, de 21 de maio de
2024 e Despacho nº 1.482, de 13 de maio de 2024, para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a penalidade de multa editalícia no valor de R$ 512.656,55 (quinhentos e doze
mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), em decorrência do
descumprimento do cronograma de implantação das UTE Apuí, Auxiliadora, Axinim, Novo
Aripuanã, Sucundurí e Vila de Matupí.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.773, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.009367/2022-06 , decide:
Declarar extinto o processo devido a perda de objeto do Pedido de Medida
Cautelar interposto pela pelas empresas Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 34.745.410/0001-83, Pau Rainha Geração e Comércio de Energia
SPE S.A., , inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.305/0001-87, Cantá Geração e Comércio de
Energia SPE S.A., , inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.322/0001-14 e Bonfim Geração e
Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, com vistas à
determinação à Roraima Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.470/0001-44 e à
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, inscrita no CNPJ sob o nº
03.034.433/0001-56, para que procedam à contabilização e faturamento da energia
requerida e energia gerada para fins de apuração da penalidade prevista na Subcláusula
9.4 dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados
referente à operação comercial das Usinas Termelétricas Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e
Bonfim, por fato superveniente, na forma do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de
2007, em razão da emissão do Despacho nº 2.282, de 6 de agosto de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.774, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 48500.005189/2018-50,
decide:
Pela perda de objeto do requerimento de anuência e pelo não provimento do
requerimento de postergação de cronograma e de ressarcimento de custos referentes ao
requerimento administrativo interposto pela concessionária Dunas Transmissão de Energia
S.A. - DUNAS cadastrada sob CNPJ: 31.095.265/0001-44 em razão da execução de solução
no sequenciamento de fases no primário dos transformadores de 230/69kV na Subestação
Pacatuba.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.802, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.001125/2011-11, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Âmbar Uruguaiana Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.600.202/0001-37, no Recurso
Administrativo interposto contra o Despacho nº 2.586, de 30 de agosto de 2024, e negar-
lhe provimento, haja vista que ausente tanto a aparência do bom direito quanto o perigo
na demora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.804, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 48500.004160/2021-56.
Interessado: Urban Properties Participações Ltda., CNPJ Urban Properties Participações Ltda.
Decisão: Conceder o prazo adicional de 120 (cento e vinte) dias, contados a
partir da data de publicação deste Despacho, para apresentar aprimoramento do Projeto
Básico da PCH Córrego Grande.
A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.765, de 12 de setembro de 2024, constante no Processo
nº 48500.001176/2015-69, e outros, publicado no DOU nº 178, de 13 de setembro de
2024,
seção
1,
p.
51,
v.
162,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br,
onde se lê:
.
.PCH Barra do Jaguari
.PCH.PH.MG.048874-7.01
Leia-se
.
.PCH Barra do Jaguari
.PCH.PH.MS.032724-7.01
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo do Despacho nº 2.797, de 16 de setembro de 2024, constante do
Processo
no
48500.006256/2023-11,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.gov.br/aneel, cujo resumo foi publicado no D.O. de 18.09.2024, seção 1, p. 63,
v. 162, n. 181, onde se lê:
. .Sunco Teresina I
. .Sunco Teresina II
. .Sunco Teresina III
. .Sunco Teresina IV
. .Sunco Teresina V
. .Sunco Teresina VI
. .Sunco Teresina VII
. .Sunco Teresina VIII
leia-se:
. .Sunco Teresina 1
. .Sunco Teresina 2
. .Sunco Teresina 3
. .Sunco Teresina 4
. .Sunco Teresina 5
. .Sunco Teresina 6
. .Sunco Teresina 7
. .Sunco Teresina 8
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 2.780, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 225/2023-SFF-SFT-SGM/ANEEL, de 28 de
novembro de 2023 e nº 172/2024-SFF-SFT-SGM/ANEEL, de 11 de setembro de 2024, bem
como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.005465/2016-18,
decide:
(i) determinar que a Companhia Energética Manauara, CNPJ nº 07303379/0002-
39, devolva à Conta de Combustíveis Fósseis - CCC o montante de R$ 18.936.642,41
(dezoito milhões, novecentos e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e
quarenta e um centavos), na posição atualizada pelo IPCA de setembro de 2023, referente
ao reembolso realizado a maior pela CCC à geradora, no período de julho/2009 a
abril/2017, conforme apurado no respectivo processo de fiscalização; (ii) determinar que o
referido montante seja reembolsado pela Companhia Energética Manauara à CCC em um
prazo máximo de até 90 (noventa) dias contados da publicação deste Despacho, com a
correção pelo IPCA; e, (iii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia - CCEE,
na qualidade de gestora da CCC, execute a respectiva cobrança à Companhia Energética
Manauara, com a devida atualização.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 2.781, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 224/2023-SFF-SFT-SGM/ANEEL, de 28 de
novembro de 2023 e nº 173/2024-SFF-SFT-SGM/ANEEL, de 11 de setembro de 2024, bem
como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.005468/2016-51,
decide:
(i) determinar que a GERA AMAZONAS - GERADORA DE ENERGIA DO
AMAZONAS S/A., CNPJ nº 07.469.933/0001-71, devolva à Conta de Combustíveis Fósseis -
CCC o montante de R$ 69.757.150,33 (sessenta e nove milhões, setecentos e cinquenta e
sete mil, cento e cinquenta reais e trinta e três centavos), na posição atualizada pelo IPCA
de setembro de 2023, referente ao reembolso realizado a maior pela CCC à geradora, no
período de julho, de 2009 a abril, de 2017, conforme apurado no respectivo processo de
fiscalização; (ii) determinar que o referido montante seja reembolsado pela GERA
AMAZONAS - GERADORA DE ENERGIA DO AMAZONAS S/A. à CCC em um prazo máximo de
até 90 (noventa) dias contados da publicação deste Despacho, com a correção pelo IPCA;
e, (iii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, na qualidade de
gestora da CCC, execute a respectiva cobrança à GERA AMAZONAS - GERADORA DE
ENERGIA DO AMAZONAS S/A., com a devida atualização.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 2.805, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024º
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº
48500.002325/2024-06, decide:
Anuir ao pedido da DME Energética S.A., CNPJ nº 03.966.583/0001-06, para
alteração de seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 2.806, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº
48500.002675/2024-64, decide:
Anuir ao pedido da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, CNPJ nº
53.859.112/0001-69, para celebração de contrato entre Partes Relacionadas com a
Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51,
conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 2.807, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024º
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº
48500.002334/2024-99, decide:
Anuir previamente à transferência de controle societário direto da Chimarrão
Transmissora de
Energia S.A.,
CNPJ nº
32.398.119/0001-50, que
passará a
ser
compartilhado entre o Brasil Energia Fundo de Investimentos em Participações, CNPJ nº
22.194.580/0001-38, e a empresa Quantum Participações S.A., CNPJ nº 28.367.479/0001-
18. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar
da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo controle foi alterado,
deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da
ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no
prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
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