DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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109
Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.525, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
(Publicada no DOU de 11/10/2023)
ANEXO (*)
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.VALOR ANUAL
. RJ
330510
SÃO JOÃO DE MERITI
.HOSPITAL MATERNIDADE SAO JOAO DE MERITI
.0726095
.8.046.370,80
.
.HOSPITAL MUNICIPAL DE SAO JOAO DE MERITI
ABDON GONCALVES II
.4110307
.5.364.247,20
. .
.
.
.GESTÃO MUNICIPAL DE SÃO JOAO DE MERITI/RJ
.5.048.467,17
. .T OT A L
.18.459.085,17
(*) Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União nº 195, de 11 de outubro de 2023, Seção 1, páginas 126 e 127, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 4.779, DE 19 DE JULHO DE 2024 (*)
Estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e
Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a ocorrência de chuvas intensas que ocasionaram desastre por inundações nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, com impactos na saúde da
população;
Considerando as possíveis consequências à saúde humana causadas pelo desastre que podem incluir, nos próximos dias, entre outros eventos, o aumento de doenças
transmissíveis, podendo culminar em situações epidêmicas;
Considerando que são necessárias ações coordenadas para responder com celeridade e tempestividade ao possível aumento de doenças de veiculação hídrica, alimentar e
transmissíveis por vetores; e
Considerando o cenário das populações desabrigadas e desalojadas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.377, de 5 de maio de 2024; que reconhece o Estado de Calamidade Pública e a Situação de Emergência em municípios do Rio Grande do
Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.379, de 5 de maio de 2024, que altera a Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, que reconhece, sumariamente, o Estado de Calamidade
Pública em municípios do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.467, de 8 de maio de 2024, que altera a Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, que reconhece, sumariamente, o Estado de Calamidade
Pública em municípios do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.587, de 13 de maio de 2024, que altera a Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, que reconhece, sumariamente, o Estado de Calamidade
Pública em municípios do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.802, de 31 de maio de 2024, que reconhece o Estado de Calamidade Pública e a Situação de Emergência em municípios do Rio Grande
do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.638, de 26 de julho de 2024, que reconhece a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE,
nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública o território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos
de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024;
Considerando a Resolução nº 347/24-CIB/RS da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul; e
Considerando o Ofício nº 416 de 14 de junho de 2024 da Secretaria Estadual de Saúde do Rio do Sul, constante no NUP 25000.087889/2024-38, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido incentivo financeiro da Média e Alta Complexidade ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, no montante de R$ 142.916.125,14 (cento e quarenta
e dois milhões, novecentos e dezesseis mil cento e vinte e cinco reais e quatorze centavos) , a ser disponibilizado em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput é destinado aos Hospitais Privados sem Fins Lucrativos no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Rio
Grande do Sul, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585.6516 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
- Plano Orçamentário: CP10 - Calamidade Pública - Medida Provisória 1.218, de 11 de maio de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE DE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O S
.G ES T ÃO
.V A LO R
. .RS
.430003
.AC EG U A
.2262010
.HOSPITAL DA COLONIA NOVA
.E
.25.085,90
. .RS
.430010
.AG U D O
.2234386
.HOSPITAL AGUDO
.E
.188.535,50
. .RS
.430020
.A JURICABA
.2265885
.HOSPITAL AJURICABA
.E
.58.974,30
. .RS
.430030
.A L EC R I M
.2707993
.HOSPITAL DE CARIDADE DE ALECRIM
.E
.61.657,66
. .RS
.430040
.A L EG R E T E
.2248328
.SANTA CASA DE ALEGRETE
.E
.1.080.346,84
. .RS
.430050
.A L P ES T R E
.2228564
.HOSPITAL NOSSA SENHORA
.E
.30.004,60
. .RS
.430060
.A LV O R A DA
.2232081
.HOSPITAL ALVORADA
.E
.403.969,76
. .RS
.430064
.AMETISTA DO SUL
.2228629
.HOSPITAL SAO GABRIEL AMETISTA DO SUL
.E
.41.433,90
. .RS
.430070
.ANTA GORDA
.9309470
.HOSPITAL PADRE CATELLI
.M
.12.087,72
. .RS
.430080
.ANTONIO PRADO
.2241072
.HOSPITAL SAO JOSE
.M
.310.616,26
. .RS
.430090
.A R AT I BA
.2249502
.ACHA ARATIBA
.E
.295.195,28
. .RS
.430100
.ARROIO DO MEIO
.2252198
.HOSPITAL SAO JOSE ARROIO DO MEIO
.M
.183.198,04
. .RS
.430120
.ARROIO DO TIGRE
.2234424
.HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA
.E
.73.541,20
. .RS
.430130
.ARROIO GRANDE
.2233428
.SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARROIO GRANDE
.E
.56.072,46
. .RS
.430140
.A R V O R EZ I N H A
.2252163
.HOSPITAL BENEFICENTE SAO JOAO ARVOREZINHA
.E
.37.148,72
. .RS
.430150
.AUGUSTO PESTANA
.2261081
.HOSPITAL SAO FRANCISCO
.E
.49.766,80
. .RS
.430160
.BAG E
.2261995
.HOSPITAL UNIVERSITARIO URCAMP
.E
.398.944,86
. .RS
.430160
.BAG E
.2261987
.SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGE
.E
.1.723.856,24
. .RS
.430210
.BENTO GONCALVES
.2241021
.HOSPITAL TACCHINI
.M
.2.160.903,10
. .RS
.430220
.BOA VISTA DO BURICA
.2250705
.HOSPITAL DE CARIDADE BOA VISTA
.E
.28.549,70
. .RS
.430230
.BOM JESUS
.6011926
.HOSPITAL DE BOM JESUS
.M
.50.409,74
. .RS
.430235
.BOM PRINCIPIO
.2241129
.HOSPITAL SAO PEDRO CANISIO
.M
.22.458,48
. .RS
.430240
.BOM RETIRO DO SUL
.2252023
.HOSPITAL DE CARIDADE SANTANA BOM RETIRO DO SUL
.M
.85.958,34
. .RS
.430245
.BOQUEIRAO DO LEAO
.2252058
.HOSP DR ANUAR ELIAS AESSE BOQUEIRAO DO LEAO
.M
.16.984,16
. .RS
.430280
.CACAPAVA DO SUL
.2234416
.HOSPITAL DE CARIDADE DR VICTOR LANG
.E
.175.474,54
. .RS
.430290
.C AC EQ U I
.5699525
.ASSO
.E
.344.152,96
. .RS
.430290
.C AC EQ U I
.5699525
.ASSO
.M
.2.500,52
. .RS
.430300
.CACHOEIRA DO SUL
.2266474
.HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICENCIA
.M
.2.142.580,16
. .RS
.430310
.C AC H O E I R I N H A
.2232103
.HOSPITAL PADRE JEREMIAS
.E
.360.633,58
. .RS
.430330
.C A I BAT E
.2259850
.HOSPITAL ROQUE GONZALES CAIBATE
.E
.12.192,80
. .RS
.430340
.CAICARA
.2228548
.HOSPITAL SAO ROQUE DE CAICARA
.E
.32.742,82
. .RS
.430350
.C A M AQ U A
.2257548
.HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE CAMAQUA
.E
.867.309,82
. .RS
.430370
.CAMPINA DAS MISSOES
.2250802
.HOSPITAL CAMPINA
.E
.58.531,92
. .RS
.430390
.CAMPO BOM
.2232073
.HOSPITAL DE CAMPO BOM DR LAURO REUS
.M
.508.237,60
. .RS
.430400
.CAMPO NOVO
.2261154
.HCN
.E
.6.745,14
. .RS
.430420
.CANDELARIA
.2236362
.HOSPITAL CANDELARIA
.M
.252.959,16
. .RS
.430430
.CANDIDO GODOI
.2250675
.HOSPITAL SANTO AFONSO
.E
.46.996,76
. .RS
.430440
.CANELA
.2235609
.HOSPITAL DE CANELA
.M
.289.163,20
. .RS
.430450
.CANGUCU
.2232928
.HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUCU
.E
.383.413,16
. .RS
.430450
.CANGUCU
.2232928
.HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUCU
.M
.23.325,54
. .RS
.430460
.C A N OA S
.2232014
.HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS
.M
.3.228.209,70
. .RS
.430463
.CAPAO DA CANOA
.2707969
.HOSPITAL BENEFICIENTE SANTA LUZIA
.E
.680.502,88
. .RS
.430470
.CARAZINHO
.2262274
.HOSPITAL DE CLINICAS DE CARAZINHO
.M
.1.334.074,68
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