DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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113
Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério
da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de
junho de 2021 para homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de
Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos
de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais) para o ano de 2024 e R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão
onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família
- eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 08 de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE
CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.IED
.
.RS
.431840
.SÃO JERÔNIMO
.0002386615
.Equipe de Saúde de Família
.4
.
.1 MUNICÍPIO
.1 eSF
.-
PORTARIA GM/MS Nº 5.354, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
construção de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.BARRA DO RIO AZUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BARRA DO
RIO AZUL
.12123735000124003
.2.026.110,00
.0000
.10301511985810001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA(S)
.2.026.110,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.376, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.CACHOEIRA DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.11965721000124020
.499.914,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.CANDELARIA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
CANDELARIA
.12052931000124010
.249.871,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.CERRO BRANCO
.CERRO
BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.12137715000124011
.104.203,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.GRAMADO
.FUNDO
MUNICIPAL
DA SAUDE - FMS
.11796566000124023
.399.971,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.G U A I BA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE GUAIBA
.12391928000124014
.324.895,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.M O N T E N EG R O
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
-
M O N T E N EG R O / R S
.12035129000124014
.380.403,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.MUCUM
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.12440909000124005
.149.838,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.NOVA PALMA
.FUNDO
MUNICIPAL
DA SAUDE
.12240183000124003
.140.188,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.PAROBE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE -PAROBE/RS
.11706451000124002
.400.000,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.PASSA SETE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PASSA SETE
RS
.11991195000124005
.145.729,00
.CP10
.10305512320YJ6501
.
.RS
.PASSO DO SOBRADO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PASSO DO
SOBRADO
.12075576000124020
.146.590,00
.CP10
.10305512320YJ6501
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